
Marcio Flavio dos Santos Abreu
Prefeito(a)

Dioneilson Lopes Lima
Vice-prefeito(a)
Presidente
Avenida 7 de Setembro , Nº 210 - Centro - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8502-7014
esic@cmbacuri.ma.gov.br
Chefe de Gabinete
Av. 07 de Setembro , Nº S/N - Centro - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8407-1087
gabinetebacuri@gmail.com
Controladora Geral do Municipio
Av. 07 de Setembro , Nº 210 - Centro - CEP: 65.270-000
das 08:00 às 18:00 Segunda à Sexta-feira
(98) .3392-1222
cgmbacuri.ma@gmail.com
Secretária Municipal de Assistência Social
Rua Francisco Nogueira de Azevedo , Nº S/N - Centro - CEP: 65.270-000
das 08:00 às 18:00 Segunda à Sexta-feira
(98) 9.8438-0665
semasbacurima@gmail.com
Secretário(a)
Av. 07 de Setembro , Nº SN - Centro - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8117-4556
administracao@bacuri.ma.gov.br
Secretário(a)
Rua São Luís , Nº SN - Santana do Agreste - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8506-7191
smcbacuri@gmail.com
Secretária Municipal de Educação
Rua São Luís , Nº SN - Santana do Agreste - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8412-2917
secretariaedubacuri@gmail.com
Secretario Municipal de Saude
Av. 07 de Setembro , Nº Sn - Centro - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8596-8499
secretariasaubacuri@gmail.com
Secretária Municipal de Tranparência e Controle
Av. 07 de Setembro , Nº Sn - Centro - CEP: 65.270-000
Seg à Sex : 08h às 13h
(98) 9.8596-8499
secretariasaubacuri@gmail.com
A Câmara Municipal de Bacuri Tem por Finalidade Exercer as Funções Legislativas, Fiscalizadoras, Administrativas e Representativas do Município, Elaborando, Discutindo e Aprovando Leis de Interesse Local, Fiscalizando os Atos do Poder Executivo Quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Aplicação dos Recursos Públicos, Bem Como Assegurando a Representação dos Interesses da População e Contribuindo para o Fortalecimento da Democracia e do Desenvolvimento Municipal.
O Gabinete do Chefe de Gabinete Tem por Finalidade Coordenar, Supervisionar e Prestar Assistência Direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas Atividades Administrativas, Políticas e Institucionais, Promovendo a Integração entre os Órgãos da Administração, Organizando Agendas, Acompanhando Ações Governamentais e Assegurando Maior Eficiência na Execução das Atividades da Gestão Pública.
A Controladoria Geral do Município de Bacuri Tem por Finalidade a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, e de Recursos Humanos, Quanto à Legalidade, Moralidade, Legitimidade e Economicidade, na Gestão dos Recursos, na Avaliação dos Resultados Obtidos Pela Administração e Aplicação das Subvenções e Renúncia de Receitas, Assegurando a Boa Gestão dos Recursos Públicos e Apoiando o Controle Externo na Sua Missão Institucional.
A Secretaria Municipal de Assistência Social Tem por Finalidade Planejar, Coordenar, Executar e Acompanhar Políticas Públicas de Assistência Social, Promovendo Ações de Proteção Social, Inclusão, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários, Assegurando os Direitos Sociais e Contribuindo para a Melhoria da Qualidade de Vida da População em Situação de Vulnerabilidade Social.
A Secretaria Municipal de Administração Tem por Finalidade Planejar, Coordenar, Executar e Controlar as Atividades Administrativas do Município, Promovendo a Gestão de Recursos Humanos, Patrimônio, Materiais, Serviços Gerais e Apoio Técnico aos Demais Órgãos da Administração Pública Municipal, Assegurando a Eficiência, Economicidade e Qualidade dos Serviços Prestados.
A Secretaria Municipal de Cultura Tem por Finalidade Formular, Promover, Coordenar e Executar Políticas Públicas Culturais, Incentivando a Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a Valorização das Manifestações Artísticas, Culturais e Tradicionais do Município, Bem Como Apoiando Ações Que Contribuam para o Desenvolvimento Cultural e Social da População.
A Secretaria Municipal de Educação Tem por Finalidade Planejar, Coordenar, Executar e Acompanhar as Políticas Públicas Educacionais do Município, Assegurando o Acesso, Permanência e Qualidade do Ensino, Promovendo o Desenvolvimento Educacional, a Valorização dos Profissionais da Educação e a Formação Integral dos Estudantes.
A Secretaria Municipal de Saúde Tem por Finalidade Planejar, Coordenar, Executar e Monitorar as Políticas Públicas de Saúde do Município, Garantindo o Acesso Universal e Igualitário aos Serviços de Saúde, Promovendo Ações de Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde da População, em Conformidade com os Princípios do Sistema Único de Saúde Sus.
A Secretaria Municipal de Transparência e Controle Tem por Finalidade Promover, Coordenar e Executar Ações de Controle Interno, Transparência Pública, Fiscalização e Acompanhamento da Gestão Administrativa, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Município, Assegurando a Legalidade, Eficiência, Integridade e Publicidade dos Atos Administrativos, Além de Fortalecer os Mecanismos de Controle Social e Apoiar os Órgãos de Controle Externo no Exercício de Suas Competências.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA.
DISPÕE SOBRE FERIADO NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2025 EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES AO DIA DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE BACURI-MA.
Nomeia os membros da Comissão de Reavaliação de Informações do Município de Bacuri, criada pelo Decreto Municipal nº 004/2022 que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei d [...]
Estabelece prazo para pagamento de Taxas decorrentes do Poder de Polícia, previstas no Código Tributário do Município de Bacuri-MA
Estabelece medidas restritivas, procedimentos e regras a serem adotadas, no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal de Bacuri, para fins de prevenção da transmissã [...]
Estabelece medidas restritivas, procedimentos e regras a serem adotadas, no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal dos municípios integrantes do Consórcio Intermun [...]
Estabelece critérios para o Lançamento das Taxas e outros Créditos de Natureza Tributária e Não-Tributária para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Abono aos profissionais integrantes da Rede da Educação Básica Municipal, em caráter excepcional, para atingir 70% dos recursos do FUNDEB durante [...]
Incorpora, à legislação tributária Municipal, dispositivos da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020; e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal [...]
Denomina Ginásio Poliesportivo Carlinho Garcez, o Ginásio Poliesportivo localizado na Rua Deputado Santos Neto.
