Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providencias.
Ficam dispensados, todos os funcionários contratados a titulo precário da Administração Municipal, a partir do dia 03 de novembro de 2014.
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.