Data do decreto: 27/05/2010
Descrição: Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.