PODER LEGISLATIVO
PROCESSO ELEITORAL DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA
SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA 2025–2028
MANDATO: 1º DE JANEIRO DE 2027 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028
BACURI/MA
2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI – MARANHÃO, BIÊNIO 2027/2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, Vereador ALDENILSON COSTA ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente o disposto no art. 15, § 3º, do Regimento Interno (com a redação dada pela Resolução nº 01/2026), que atribui à Presidência a competência para fixar a data da eleição de renovação da Mesa Diretora e as regras de procedimento para sua realização, TORNA PÚBLICO e CONVOCA todos os Vereadores para a ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI/MA, PARA O BIÊNIO 2027/2028, que será realizada de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e com o disposto no Regimento Interno.
DA DATA E DO LOCAL DA ELEIÇÃO
Art. 1º A sessão destinada à eleição de renovação dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bacuri/MA, para o biênio 2027/2028, será realizada 'e0s 09:00 min, do dia 01 de outubro de 2026, no Plenário da Câmara Municipal de Bacuri/MA, nos termos do art. 15, § 3º, do Regimento Interno.
Parágrafo único. O mandato da Mesa Diretora eleita terá duração de 2 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.
DA COMPOSIÇÃO DA MESA E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 2º A eleição de renovação da Mesa Diretora compreenderá os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo único. Poderão concorrer aos cargos da Mesa Diretora os Vereadores que preencham os requisitos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Art. 3º – O registro das candidaturas será realizado perante a Secretaria da Câmara Municipal, até 24 horas antes da data da realização da eleição, mediante requerimento próprio.§1º – O prazo estabelecido neste artigo será considerado improrrogável, salvo determinação em contrário por ato da Presidência, devidamente motivado.§2º – O servidor responsável pelo protocolo deverá registrar a data e o horário do recebimento do requerimento e encaminhá-lo imediatamente à Presidência, para análise.
Art.4º – A eleição da Mesa Diretora dar-se-á mediante requerimento único, em Chapas, conforme Anexo I deste Edital.
'a7 1º – É vedada a inscrição de Vereador em mais de uma chapa, como forma de garantir tratamento isonômico entre os Vereadores, uma vez que a inscrição em mais de uma chapa poderá ensejar vantagem indevida.
§ 2º – O requerimento deverá conter o nome completo e a assinatura legível dos respectivos candidatos aos cargos que compõem a chapa.
'a7 3º – Somente concorrerá à eleição da Mesa Diretora a chapa cuja composição estiver completa, contendo todos os cargos previstos no art.2º deste Edital.
Art.5º – Recebidos os requerimentos, a Presidência procederá à análise de sua regularidade formal e, estando presentes os requisitos legais e regimentais, determinará o respectivo deferimento.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A VOTAÇÃO
Art.6º – O Presidente da Câmara dirigirá os trabalhos da sessão eleitoral, com direito a voto, na forma do Regimento Interno, competindo-lhe proceder à leitura dos votos, proclamar a chapa eleita e adotar as providências necessárias à formalização do resultado.
Art.7º – A Eleição da Mesa Diretora dar-se-á por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação secreta, mediante cédulas impressas ou manuscritas.§ 1º Na hipótese de registro de chapa, a cédula eleitoral conterá a identificação da chapa, mediante denominação ou numeração, bem como, para fins de conferência e transparência do processo eleitoral, a indicação dos respectivos candidatos e cargos, na forma do anexo II deste Edital.
Art.8º - A votação será realizada individualmente, devendo cada Vereador assinalar exclusivamente a opção correspondente à chapa de sua preferência, mediante a marcação de um X” no espaço destinado à votação.
'a71º – Caso haja mais de uma chapa registrada, as cédulas conterão as opções correspondentes às respectivas chapas, tais como CHAPA 01, CHAPA 02, e assim sucessivamente, seguidas do nome da Chapa se houver.
'a72º – Quando houver chapa regularmente registrada, o voto nela assinalado corresponderá à escolha da composição nela indicada para os respectivos cargos da Mesa Diretora.
'a73º – Será considerado nulo o voto que apresentar qualquer elemento que permita a identificação do eleitor, incluindo, entre outros, símbolos, rasuras, cortes, inscrições, marcas ou qualquer outro meio de identificação que não seja exclusivamente o X” assinalado na opção correspondente à chapa ou candidato escolhido.
'a74º – Também será considerado nulo o voto que não permitir identificar de forma inequívoca a opção escolhida pelo Vereador.
'a75º – A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, tão logo todos os Vereadores presentes tenham exercido seu direito de voto.
'a76º – Constatada qualquer irregularidade nas cédulas, nos termos deste artigo, o respectivo voto será anulado, procedendo-se, em seguida, à apuração dos demais votos válidos e à proclamação imediata do resultado pelo Presidente da Câmara.
Art.9º Concluída a apuração, o Presidente proclamará a chapa vencedora, registrando-se na Ata da Sessão de Eleição os resultados obtidos e a composição da Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028.
Art.10º Se não for possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição na sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará sessão para o dia seguinte e, se necessário, para os dias subsequentes, até que seja aquela consumada, nos termos do art. 16, § 2º, do Regimento Interno.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11º – A posse dos membros eleitos se dará no dia primeiro de janeiro do ano subsequente e será formalizada na forma prevista no Regimento Interno, mediante a lavratura do respectivo Termo de Posse.
Parágrafo único. A eleição realizada em 2026 não implicará o exercício antecipado das funções pelos eleitos, permanecendo a Mesa Diretora então em exercício responsável pela condução da Câmara até o término de seu mandato.
Art.12º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da práxis legislativa adotada no âmbito da Câmara Municipal de Bacuri/MA.
Art.13º. – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENILSON COSTA ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de BACURI – MA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI/MA, BIÊNIO 2027/2028
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bacuri/MA,
Nós, abaixo-assinados, Vereadores do Município de Bacuri/MA, requeremos a INSCRIÇÃO DE CHAPA denominada “NOME DA CHAPA” para concorrer à ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI, BIÊNIO 2027/2028, nos termos do Edital de Convocação nº ___/2026.
Nestes termos,
CHAPA Nº
Pedem deferimento.
BacuriMA, de de 2026.
PRESIDENTE
Nome: CPF: Assinatura: VICE-PRESIDENTE
Nome: CPF: Assinatura: 1º SECRETÁRIO
Nome: CPF: Assinatura: 2º SECRETÁRIO
Nome: CPF: Assinatura: ANEXO II
MODELO DE CÉDULA OFICIAL DE VOTAÇÃO (REGISTRO DE CHAPAS)
OPÇÃOPROCESSO ELEITORAL DA MESA DIRETORA
BIÊNIO 2027/2028
MARQUE COM “X” UMA ÚNICA OPÇÃO
CHAPA E COMPOSIÇÃO( )CHAPA 01 – NOME DA CHAPA
Presidente: ___________________________________________
Vice-Presidente: _______________________________________
1º Secretário: _________________________________________
2º Secretário:_________________________________________( )CHAPA 02 – NOME DA CHAPA
Presidente: ___________________________________________
Vice-Presidente: _______________________________________
1º Secretário: _________________________________________
2º Secretário: _________________________________________( )CHAPA 03 – NOME DA CHAPA
Presidente: ___________________________________________
Vice-Presidente: _______________________________________
1º Secretário: _________________________________________
2º Secretário: _________________________________________( )CHAPA 04 – NOME DA CHAPA
Presidente: ___________________________________________
Vice-Presidente: _______________________________________
1º Secretário: _________________________________________
2º Secretário:
( )VOTO EM BRANCO
