Diário oficial

NÚMERO: 1870/2026

Volume: 10 - Número: 1870 de 11 de Setembro de 2026

11/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - RESOLUÇÕES - RESOLUÇAO: 007/2026
Dispõe sobre a revogação de afastamento preventivo e determina o retorno imediato de Conselheiro(a) Tutelar às suas funções institucionais, e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) BACURI – ESTADO DO MARANHÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº007/2026

Dispõe sobre a revogação de afastamento preventivo e determina o retorno imediato de Conselheiro(a) Tutelar às suas funções institucionais, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei Municipal nº 140, de 1997, e alterações posteriores da Lei Municipal nº 425, de 2015;

·CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº001/2026, instaurado em desfavor da Conselheira Tutelar identificada pelas iniciais S. C. S.;

·CONSIDERANDO que a instrução processual do referido PAD encontra-se em estágio avançado, restando demonstrada a ausência de riscos de interferência na coleta de provas, ocultação de documentos ou coação de testemunhas;

·CONSIDERANDO a manifestação formal e recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, que apontou a necessidade de readequação do quórum do Conselho Tutelar;

·CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Art. 132 do ECA, que impõe a obrigatoriedade do pleno funcionamento do Conselho Tutelar com o colegiado de 5 (cinco) membros titulares ou suplentes convocados, visando a proteção integral da infância e juventude local;

·CONSIDERANDO a deliberação por maioria da Plenária do CMDCA em Reunião Extraordinária realizada no dia 11/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o afastamento preventivo da Conselheira Tutelar identificada pelas iniciais S. C. S, outrora determinado pela Resolução nº006/2026.

Art. 2º DETERMINAR o retorno imediato da referida conselheira ao pleno exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar de Bacuri/MA, a partir do dia 14 de setembro de 2026.

Art. 3º Deixar expresso que a presente Resolução não extingue e não suspende a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº001/2026, que continuará seguindo seus ritos e prazos legais até o julgamento final.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bacuri/MA, 11 de Setembro de 2026.

JAMES DEAN ALENCAR SILVAPresidente do CMDCA de Bacuri - MA

Secretaria Municipal de Saúde - DISTRATOS - DISTRATO: DISTRATO/2026
DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI E A SRA, MILENA NASCIMENTO SILVA
“DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI E A SRA, MILENA NASCIMENTO SILVAAos 03 (três) dias do mês de setembro de 2023, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, sob o n.◊ 97.546.561/0001-22 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Titular, Sr. WENNER RIBEIRO MONTEIRO, RG. n.◊ 018040662001-3 SSP/MA e CPF nº. 039.317.913-35, residente e domiciliado a Av. Gregório Castro, s/nº, ApicumAçu -MA, CEP 65.275-000 e, de outro lado, a Sra. MILENA NASCIMENTO SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 606.813.023-13 e portador do RG. sob o n.◊ 0407215520105 SSP/MA, CRN/MA 9951, residente e domiciliada na Rua São João nº 75, Pequizeiro, BACURI – MA, CEP: 65.270-000, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Distrato de Contrato, na forma da legislação vigente relativo a Contratos Administrativos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA fica encerrada a obrigação de prestação de serviços de nutricionista ao Sistema Municipal de Saúde de Bacuri -MA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Extinguir-se o contrato por rescisão antecipada por interesse público por parte CONTRATANTE de forma unilateral devido a impossibilidade de notificação administrativa a servidora, sendo procedida notificação através da publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Bacuri -MA – DOM.

PARAGRAFO 1º - Todas as obrigações salariais devidas serão pagas a contratada, em sua conta salário, pelo contratante, disponibilizando os comprovantes a contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de BACURI, Estado do Maranhão, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente distrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.

WENNER RIBEIRO MONTEIRO

Secretário Municipal de Saúde

MILENA NASCIMENTO SILVA

Contratado (notificado em DOM)

TESTEMUNHAS:

1ª 2ª

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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