Diário oficial

NÚMERO: 1869/2026

Volume: 10 - Número: 1869 de 10 de Setembro de 2026

10/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: 010/2026
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2026

AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2026

EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e considerando a necessidade superveniente identificada pela Administração de promover o desmembramento dos itens que compõem o objeto do Pregão Eletrônico – SRP nº 010/2026, de modo que cada item seja objeto de procedimento administrativo próprio, com planejamento, estimativa, condições de participação e futura contratação individualizados, verifica-se que a manutenção do certame nos moldes originalmente publicados não mais atende à estratégia administrativa definida para a contratação. Assim, por razões de conveniência e oportunidade, devidamente motivadas pelo interesse público, decide-se pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026, com fundamento no art. 71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Desta forma esta singela Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que REVOGOU o Pregão Eletrônico de nº 010/2026, que tem como objeto Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, compreendendo serviço de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em âmbito nacional e reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens terrestres para viagens intermunicipais e interestaduais visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA. Nos termos do artigo 71, inciso II da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sendo possível, em momento oportuno, realizar novo processo licitatório, estruturado de forma mais eficiente e com maior clareza, isso garante a aplicação correta dos recursos públicos e o atendimento das necessidades da população, neste sentido optou-se pela REVOGAÇÃO do processo. Bacuri – MA, 10 de setembro de 2026. Gersen James Corrêa Chagas – Pregoeiro Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO: 2026074/2026
RESENHA DO TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO Nº 2026074/2026

TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO

DADOS CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2026074-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0303001-2026

RESENHA DO TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO Nº 2026074/2026. De um lado o Município de Bacuri – MA, através da Secretaria Municipal de Educação (órgão contratante), inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.738/001-73, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, a S.rª. Célia Regina Carvalho Cunha, portadora do CPF nº 002.693.863-43, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO FELIX, com sede própria no Povoado São Felix, zona rural do Município de Bacuri – MA, inscrita no CNPJ 07.299.502/0001-04, neste ato representada pela Presidente da Associação, a Sr.ª. Elizangela Oliveira Ferreira, inscrita no CPF de nº 041.853.223-05, denominando-se CONTRATADA. Resolveram RESCINDIR AMIGAVELMENTE, a pedido da própria contratada, o Contrato nº 2026074/2026 referente ao processo Administrativo nº 0303001/2026, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar destinados alimentação escolar/PNAE, do Município de Bacuri Má, firmado em 08 de junho 2026, através dos termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo face aos interesses da Administração Pública, na forma resultante de contratação na modalidade de Chamada Publica 001/2026, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 0303001/2026, para RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE a partir da data da assinatura do presente termo de rescisão, como prevê o contrato Administrativo, em sua décima sexta Clausula, Alínea A .CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS - As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá quaisquer obrigações entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira, salvo as decorrentes do trabalho já efetuado, que serão pagos da seguinte forma. - CLÁUSULA TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO - Elegem o Foro da Comarca de Bacuri, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam exsurgir do presente contrato. - Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais. - Bacuri (MA), 31 de agosto de 2026. – Célia Regina Carvalho Cunha – Secretária Municipal de Educação - Município de Bacuri – MA – CONTRATANTE // e do outro lado, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO FELIX, com sede própria no Povoado São Felix, zona rural do Município de Bacuri – MA, inscrita no CNPJ 07.299.502/0001-04, representada pela Presidente Sr.ª Elizangela Carvalho Oliveira, inscrita no CPF de nº 041.853.223-05 -Bacuri MA. Representante Legal – CONTRATADA.

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