PORTARIA Nº 061/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Considerando que o Município de Bacuri possui servidores públicos estatutários vinculados aos Regime Geral de Previdência Social, cujo regime jurídico encontra-se regido pela Lei Municipal nº 131/1997;
Considerando o artigo 33, inciso VII da Lei Municipal nº 131/1997, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;
Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social –INSS deixou de comunicar oficialmente ao Município de Bacuri o momento em que os servidores públicos municipais tiveram benefício previdenciário de aposentadoria deferido junto ao Regime Geral de Previdência Social –RGPS;
Considerando a inexistência de discricionariedade do gestor no que tange à observância da legislação que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria;
Considerando que o Processo Administrativo nº 001/2026 identificou que o servidor abaixo relacionado se encontra no exercício do mesmo cargo que originou o benefício previdenciário;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. ACOLHER o Relatório do processo administrativo nº 001/2026 e DECLARAR a vacância do cargo ocupado pela servidora pública JOSEFINA AMORIM COSTA, portadora do CPF nº 027.900.309-95, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e a consequente extinção da relação jurídico-administrativa com o Município de Bacuri, em razão de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do artigo 33, inciso VII da Lei Municipal nº 131, de 20 de maio de 1997.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.
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MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal
