Diário oficial

NÚMERO: 1859/2026

Volume: 10 - Número: 1859 de 18 de Agosto de 2026

18/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO REGISTRO DE PREÇOS/2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1808001/2026, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura aquisição deEquipamentos do tipo Central de Ar Condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de BACURI/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situada à rua Senador Viturino Freire s/n centro BACURI MA CEP: 65270-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de demanda 3 - Do local dos serviços. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à rua Sete de Setembro n° 210, centro, BACURI MA CEP: 65270-000 ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico cplbacurima25@gmail.com. BACURI - MA, 18 de agosto de 2026. Neste ato representado pelo Senhor ATANILDO PEREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS/2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1808002/2026, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE MALHARIA atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. BACURI MA, 18 de agosto de 2026. Atenciosamente, Atanildo Pereira de Oliveira - Secretaria Municipal de Administração - Portaria n° 002/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - RESOLUÇAO: 001/2026
Aprova a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática ao Sistema Municipal de Ensino de Bacuri – Maranhão e estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional

Email: consemubacuri@gmail.com

Rua Do Campo, s/n°. Bairro: Santana do Agreste, Bacuri - MA

CEP: 65270-000

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 CME

Aprova a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática ao Sistema Municipal de Ensino de Bacuri Maranhão e estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdos mínimos para a formação básica comum;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 20252035;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 0028 de 14 de Agosto de 2026 que dispõe da implementação da Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Ensino de Bacuri MA, em consonância com o DCTMA Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 002 de 14 de Agosto de 2026 que institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação GT-EDM/C, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bacuri -MA e dá outras providências;

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovada a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Bacuri Maranhão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

Art. 2º O DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:

I do Referencial Curricular Municipal;

II das Matrizes Curriculares;

III dos Projetos Político-Pedagógicos;

IV dos Planos de Ensino;

V das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação poderá ocorrer por meio de componente curricular específico, de forma transversal, interdisciplinar ou híbrida, conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:

I cronograma de implementação;

II revisão curricular;

III reorganização das matrizes curriculares;

IV formação continuada dos profissionais da educação;

V produção e disponibilização de materiais didáticos;

VI fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;

VII monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VIII estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I práticas pedagógicas inovadoras;

II cultura digital;

III pensamento computacional;

IV uso pedagógico das tecnologias digitais;

V segurança, cidadania e ética digital;

VI inteligência artificial aplicada à educação;

VII proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL

Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:

I ampliação da conectividade;

II disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III suporte técnico às escolas;

IV acessibilidade digital;

V redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I à implementação curricular;

II à formação docente;

III ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

IV à infraestrutura tecnológica;

V aos resultados de aprendizagem.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

BACURI /MA, 14 de Agosto de 2026.

__________________________________________JOMANIR ABRÃO SILVA JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Educação

______________________________Vice-Presidente

LOURDENILCE ALVES PIMENTA

Demais Conselheiros(as):

HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.

BACURI /MA, 14 de Agosto de 2026.___________________________CÉLIA REGINA CARVALHO CUNHA

Secretária Municipal de Educação- BACURI -MA

Secretaria Municipal de Saúde - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
Lista de Candidatos Deferidos e Indeferidos no Pedido de Taxa de Isenção

Lista de Candidatos Deferidos e Indeferidos no Pedido de Taxa de Isenção

NOME COMPLETO NASCIMENTO SITUAÇÃO MEIRELOURDES CARNEIRO ALMEIDA 15/11/1984 DEFERIDO ADRIELLE MONTEIRO COSTA 03/01/1996 DEFERIDO JULIANA SANTOS FONSECA 10/07/1966 DEFERIDO LUCAS ADRIANO MONTELO SILVA 18/11/1996 DEFERIDO CLAUDILENE PIMENTEL DOS SANTOS 06/11/1983 DEFERIDO MONICA DOS SANTOS 18/04/1983 DEFERIDO BIRANEUDE FONTES FERREIRA 10/07/1986 DEFERIDO CARLIETE DOS SANTOS REIS 04/03/1989 DEFERIDO SEBASTIANA COSTA SILVA 21/01/1980 DEFERIDO SISLEIDE COSTA BASTOS 02/06/1986 DEFERIDO MICHAEL KELVIN ROCHA ARAUJO 17/07/2004 DEFERIDO NATALI SILVA FERREIRA 04/08/2002 DEFERIDO ALESSANDRA DOS SANTOS FONSECA 05/10/1993 DEFERIDO SILVANA SILVA COSTA 08/08/1986 DEFERIDO DAIANA LOPES 15/07/1993 DEFERIDO ANA PAULA LOPES 25/06/1991 DEFERIDO PRISCILA ROXO RIBEIRO 23/05/1995 DEFERIDO CLAUDILENE DOS ANJOS ABREU 11/12/1989 DEFERIDO BARBARA SOARES DA SILVA 24/09/2003 DEFERIDO RAQUEL DE SOUSA SILVA 24/04/1988 DEFERIDO AURILEIA RABELO ROCHA 10/07/1979 DEFERIDO LILIANE CUNHA FERREIRA 16/03/1995 DEFERIDO RAISSA CADETE DE SOUSA 28/10/2005 DEFERIDO LUCIANA FERREIRA RIBEIRO 31/08/1993 DEFERIDO GLEISE DE LIMA PIMENTEL 19/01/1998 DEFERIDO FRANCENILDE ARAUJO CABRAL 16/02/1997 DEFERIDO FAGNA CARNEIRO CORREA 26/12/1989 DEFERIDO JACKSON LUIS REIS GOMES 29/09/1988 DEFERIDO IRANILCE FONSECA SILVA DO ROSARIO 14/04/1991 DEFERIDO NADSON CARLOS MENDES DOS ANJOS 02/01/2005 DEFERIDO

NAUDIRENE MENDES 22/12/1984 DEFERIDO KESIA DA SILVA FREITAS SILVA 23/06/1985 DEFERIDO MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA 11/08/1978 DEFERIDO IVALDINA DA SILVA SOUZA 11/02/1993 DEFERIDO RAYZZA DE ALMEIDA ROCHA 09/09/1996 DEFERIDO JUMARIA VAZ DA COSTA 02/07/1995 DEFERIDO GLAUCILENE MAFRA AZEVEDO 26/06/1996 DEFERIDO HELENA MARIA MACHADO SILVA 18/08/1984 DEFERIDO FERNANDO SILVA SILVA GATINHO 21/02/2000 DEFERIDO ROSEMARY NIELLE CUNHA 29/11/1989 DEFERIDO WERBERTH WENDELL SILVA NERY 07/06/1997 DEFERIDO JOSE ANDERSON AZEVEDO REIS 27/03/1993 DEFERIDO THALYSON SILVA DOS SANTOS 11/11/2005 DEFERIDO IVANETE NASCIMENTO SILVA 18/06/1978 DEFERIDO MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA 10/11/1999 DEFERIDO IORGELIA FONSECA CAMPELO BARROS 13/07/1989 DEFERIDO JOSIVALDO REIS SILVA 12/08/1969 DEFERIDO ELIANE SILVA 02/06/1999 DEFERIDO ISABELLY NASCIMENTO DOS SANTOS 04/06/2004 DEFERIDO MARIA DE NAZARE FREITAS MACHADO 29/02/1984 DEFERIDO GRACELIANE COSTA LOPES 01/02/1995 DEFERIDO VIVIANE OLIVEIRA PINTO 12/01/2006 DEFERIDO

SÃO LUIS, 18 DE AGOSTO DE 2026

CL CONSULTORIA E PROJETOS

Secretaria Municipal de Saúde - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 – RETIFICADO Nº 01
PROCESSO SELETIVO PARA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MUNICÍPIO DE BACURI - ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001/2026 RETIFICADO Nº 01

O Município de Bacuri, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 06.151.419/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Flavio dos Santos Abreu, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, XVI), e com fundamento na Lei Federal nº 11.350/2006 (que regulamenta a EC nº 51/2006 e o art. 198 da CF) e suas alterações (Leis nº 12.994/2014, 13.595/2018, 13.708/2018 e 14.536/2023), nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e nº 6/2017, nas Portarias GM/MS nº 1.551/2023, 2.582/2023 e 3.493/2024, e na Lei Municipal nº 559/2026 (regime jurídico estatutário), TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de 11 (onze) vagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), mediante as condições estabelecidas neste

Edital, sob a execução e responsabilidade técnica e operacional da empresa C&L CONSULTORIA ASSESSORIA

TREINAMENTOS E PROJETOS LTDA (CL CONSULTORIA E PROJETOS), inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 18.712.743/0001-50), regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Público reger-se-á pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente, obedecendo à seguinte hierarquia normativa: Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e inciso XVI; art. 198, §§ 4º, 5º e 6º); Emenda Constitucional nº 51/2006; Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações (Leis Federais nº 12.994/2014, 13.595/2018, 13.708/2018 e 14 .536/2023); Portarias de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e nº 6/2017; Portarias GM/MS nº 1.551/2023, 2.582/2023 e 3.493/2024; Lei Orgânica do Município de Bacuri; e Lei Municipal nº 559/2026.

1.2 A execução técnica e operacional do Processo Seletivo Público é de responsabilidade da empresa C&L

CONSULTORIA ASSESSORIA TREINAMENTOS E PROJETOS LTDA (CL CONSULTORIA E

PROJETOS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.712.743/0001-50, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 148, Edifício Comercial Castelo Branco, Sala 405, Bairro São Francisco, São Luís MA, CEP 65.076-091.

1.3 A fiscalização e o acompanhamento deste Processo Seletivo Público competem à Comissão Especial

Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, designada por ato oficial do Poder Executivo do Município de Bacuri.

1.4 Para garantir a lisura e o sigilo do certame, os membros da Comissão Especial Fiscalizadora, bem como qualquer servidor da Prefeitura Municipal, não terão acesso prévio, privilegiado ou antecipado às questões, provas, gabaritos ou a quaisquer informações sigilosas relacionadas ao conteúdo intelectual das avaliações.

1.5 O regime jurídico de trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o Estatutário, regido pela Lei Municipal nº 559/2026, submetendo-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo disposição legal específica em contrário.

1.6 OProcesso Seletivo Público será composto pelas seguintes etapas:

1ªEtapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária de 40 (quarenta) horas, de caráter eliminatório e classificatório;

1.7 Em cumprimento ao art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, é requisito básico e obrigatório para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital.

1.8 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a residência na Localidade/Área para a qual pretende concorrer. A comprovação documental desta residência será exigida no momento da convocação para o Curso Introdutório e/ou posse, conforme Anexo VI. Serão aceitos: contas de água, luz, telefone ou internet em nome do candidato.

1.9 Caso o candidato não possua comprovante em seu próprio nome, será aceita declaração anexada a um comprovante em nome de:

a)Cônjuge, pais ou irmãos (mediante comprovação de parentesco/vínculo);

b)Proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório;

c)Lideranças Comunitárias, Religiosas ou da Gerência da UBS local, desde que a declaração contenhacarimbo, assinatura legível e dados de contato para eventual verificação in loco.

1.10Os comprovantes de residência deverão ser impressos e apresentados, juntamente com o original, no ato da inscrição, devendo estar legíveis e sem rasuras.

1.11A falsidade na declaração de residência ou de endereço é crime (art. 299 do Código Penal). Se comprovada a falsidade a qualquer tempo, implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo, ou, se já empossado, na nulidade do seu ato de nomeação e perda do cargo, após processo administrativo que assegure ampla defesa.

1.12O candidato que não apresentar o comprovante de residência correspondente à área de atuação para a qual se inscreveu será eliminado do certame, não cabendo ressarcimento do valor da taxa de inscrição.

1.13A inscrição do candidato implica na aceitação tácita e irrestrita das normas e condições aqui estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.14'c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, que serão divulgados oficialmente nos seguintes endereços eletrônicos e locais:

a)Site da CL Consultoria e Projetos: www.clconsultoriaeprojetos.com.br;b)Site da Prefeitura: www.bacuri.ma.gov.br;c)Muralda Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal;

d)Diário Oficial do Município (quando aplicável).

1.15O desconhecimento dos prazos e datas, inclusive de alterações no Cronograma (Anexo I), não poderá ser alegado para justificar a perda de prazos ou ausência nas etapas.

1.16O Cronograma de Execução (Anexo I) contém datas prováveis e poderá sofrer alterações conforme necessidade técnica ou operacional, sendo as novas datas divulgadas com a devida antecedência nos canais oficiais.

1.17É responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço) atualizados junto à CL Consultoria e Projetos durante o certame e, se aprovado, junto à Prefeitura Municipal.

1.18Não serão fornecidas informações sobre locais, datas e horários de provas por telefone, e-mail ou WhatsApp. O candidato deve consultar exclusivamente os editais de convocação publicados no site da CL Consultoria e Projetos.

1.19O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.20Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para a posse com prioridade sobre novos selecionados, respeitando-se a validade do certame.

1.21A convocação para as vagas far-se-á de acordo com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.22Da Proteção de Dados (LGPD): A inscrição neste Processo Seletivo implica no consentimento expresso para a coleta, tratamento e processamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, pela CL Consultoria e Projetos e pela Prefeitura, para fins exclusivos de execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

1.23Declarações falsas ou inexatas no formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.

1.24Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora em conjunto com a CL CONSULTORIA E PROJETOS.

1.25Caberá ao candidato observar e cumprir as normas sanitárias vigentes na data de realização das provas, caso existam protocolos específicos de saúde pública.

1.26Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes Anexos:

Anexo I Cronograma de Execução;

Anexo II Cargos, Vagas e Locais de Atuação; Anexo

III Conteúdo Programático;

Anexo IV Atribuições do Cargo;

Anexo V Modelos de Requerimentos e Formulários.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS

2.1 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de 11 (onze) vagas imediatas e à formação de Cadastro de Reserva (CR) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

2.2 O cargo de Agente Comunitário de Saúde tem as seguintes características:

a) Cargo: Agente Comunitário de Saúde (ACS);

b)Vagas Imediatas: 11 (onze);

c) Cadastro de Reserva: Conforme necessidade e classificação;

d)Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

e)Remuneração Mensal: R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), ou valor vigente correspondente ao Piso Salarial Nacional da categoria (02 salários-mínimos) na data da contratação, conforme Emenda

Constitucional nº 120/2022;

f)Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo;

g)Requisito Específico: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei Federal nº 11.350/2006, art. 6º, I).

2.3A distribuição das vagas por Unidade Básica de Saúde (UBS) e respectivas áreas de atuação está detalhada no Anexo II deste Edital.

2.4São requisitos básicos e cumulativos para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde, a serem comprovados no ato da posse:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com osbrasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c)Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

d)Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

e)Possuir Ensino Médio completo na data da posse;

f)Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital do Processo Seletivo

Público (art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006);

g)Haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, inciso I,da Lei Federal nº 11.350/2006);

h)Ser julgado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, mediante exame médicoadmissional oficial;

i)Não registrar antecedentes criminais impeditivos no exercício da função pública;

j)Nãohaver sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível coma investidura em cargo público;

k)Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação daacumulação de cargos, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

l)Tersido aprovado e classificado em todas as etapas deste Processo Seletivo Público;

m)Apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da posse;

n) Atender às demais exigências legais e regulamentares contidas neste Edital.

2.5 A comprovação de residência na área da comunidade é condição essencial e obrigatória para a inscrição, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, art. 6º, inciso I, devendo ser apresentada no ato da inscrição, conforme estabelecido nos itens 1.7 a 1.12 deste Edital.

2.6 A mudança de residência do candidato aprovado e nomeado para área diversa daquela em que foi selecionado implica a dissolução automática do vínculo de trabalho, salvo a exceção prevista no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006.

2.7 As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde constam no Anexo IV deste Edital, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

2.8 O candidato aprovado e nomeado ficará subordinado ao regime jurídico Estatutário (Lei Municipal nº 559/2026), submetendo-se às normas constitucionais e administrativas pertinentes.

2.9 A lotação dos candidatos aprovados respeitará estritamente a área de atuação/microárea para a qual se inscreveu. É vedada a realocação do servidor para outra área geográfica, exceto nos casos de extinção de microárea ou readequação territorial definida pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação federal.

2.10O deslocamento do ACS dentro de sua área de atuação para o exercício de suas funções é inerente ao cargo.

2.11Os candidatos constantes no Cadastro de Reserva serão convocados conforme a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária do Município, dentro do período de validade previsto no item

1.19 deste Edital, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

2.12 Das Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD):

2.12.1 Em razão do quantitativo de vagas imediatas ofertadas (11 vagas), não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Processo Seletivo Público, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº

9.508/2018.

2.12.2 Os candidatos com deficiência poderão participar do certame em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, conforme previsto na Seção 6 deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.1 Em observância à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Anexo XXII (Política Nacional de Atenção Básica), são atribuições do Agente Comunitário de Saúde:

a)Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de suaárea, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

b)Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural dacomunidade;

c)Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos,

'f3bitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético;

d)Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrito à UBS,considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

e)Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

f)Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dosusuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

g)Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativainstituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

3.2 Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:

a)Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças eagravos;

b)Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casosdiagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção

Básica;

c)Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

d)Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou sorofisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobrem a ferida;

e)Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação devulnerabilidade.

3'c9 importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

4São atribuições comuns do Agente Comunitário de Saúde:

c)Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em queatuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

d)Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles maisprevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

e)Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme asnecessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

f)Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importânciaepidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

g)Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevençãoindividual e coletiva;

h)Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde dereferência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

i)Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formasde intervenção no ambiente para o controle de vetores;

j)Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dosserviços de saúde disponíveis;

k)Estimulara participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

l)Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância paraa promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

m)Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dosusuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

n)Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativainstituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

3.5 O desempenho das atribuições descritas nesta Seção dar-se-á de forma integrada à equipe de saúde da família, devendo o servidor zelar pelo sigilo das informações e pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos básicos:

a)Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado, ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com osbrasileiros, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988;

b)Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c)Haver concluído o Ensino Médio (art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006) comprovado através dediploma, certificado ou declaração de conclusão;

d)Estar quite com as obrigações eleitorais;

e)Estarquite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f)Não registrar antecedentes criminais;

g)Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h)Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido;

i)Residir na área da comunidade para a qual pretende concorrer, desde a data da publicação deste

edital (art.6º,incisoI,daLeiFederalnº11.350/2006)REQUISITOESSENCIALE OBRIGATÓRIO.

4.2As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial no Centro Administrativo Torquato dos Santos, localizado na Avenida Luiz Garcez, s/nº, Centro, Bacuri MA. O período de inscrições será de 10 a 21 de agosto de 2026, nos dias úteis (conforme Anexo I Cronograma de Execução).

4.3CONTA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI) PARA INSCRIÇÃO:

TIPO: CNPJ 97.546.561/0001-22

CHAVE-PIX: f36ec557-a713-458e-a95a-104b7a00fc02

Ou via TED (Transferência Bancaria):

Agência: 1485-0 Conta Corrente: 28476-9 (SELETIVO ACS 2026)

4.4As inscrições ocorrerão nos seguintes horários:

a)Período matutino: 08h00min às 12h00min;

b)Período vespertino: 14h00min às 18h00min.

4.5As inscrições não serão realizadas em dias de sábado, domingo e feriados federais e estaduais.

4.6O candidato deverá dirigir-se pessoalmente ao local de inscrição, munido de documentação original e cópias conforme especificado no item 4.10 deste Edital.

4.7Será admitida a inscrição por terceiros, mediante Procuração (pública ou particular) com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador. O procurador assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros.

4.8No ato da inscrição presencial, o candidato preencherá formulário de inscrição, de forma completa e legível.

4.9O formulário de inscrição deverá conter:

a)Nome completo, conforme consta em documento de identidade válido;

b)Data de nascimento;

c)Sexo;

d)Estado civil;

e)CPF;

f)Número de RG ou outro documento de identidade válido com foto;

g)Endereço completo de residência;

h)E-mail pessoal;

i)Cargo para o qual concorre: Agente Comunitário de Saúde (ACS);

j)Unidade Básica de Saúde (UBS) e Localidade/Microárea para a qual pretende concorrer, conforme Anexo

II;

k)Assinatura do candidato e visto do servidor responsável.

4.10 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos originais (para conferência) e cópias:

a)Documento de identidade válido com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou similar);

b)CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

c)Comprovante de residência atualizado, em conformidade estrita com os itens 1.8 a 1.12 e 4.14 deste Edital;

d)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), efetuado por meio de PIX na conta do Fundo Municipal de Saúde de Bacuri, utilizando a chave f36ec557-a713-458e-a95a104b7a00fc02 ou via TED (Transferência Bancaria) para Agência: 1485-0 Conta Corrente: 28476-9 (SELETIVO ACS 2026), exceto para os candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição e tiveram seus pedidos deferidos.

e)Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (fornecida no local).

f)Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

4.11O candidato deverá entregar cópias simples de todos os documentos listados no item 4.10, que serão arquivadas junto à inscrição.

4.12Ao final do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato e o servidor responsável assinarão ambas as vias, confirmando a exatidão dos dados informados. Uma via será entregue ao candidato como comprovante de inscrição.

4.13O comprovante de inscrição deverá ser guardado pelo candidato para consulta posterior e conterá as seguintes informações: número de inscrição, nome, CPF, cargo, UBS/Localidade, data e hora da inscrição, assinatura do servidor responsável.

4.14Serão aceitos como comprovantes de residência (originais e cópias), emitidos nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à publicação deste Edital:

a)Contas de serviços públicos (água, luz, esgoto);

b)Contade telefone fixo ou móvel (desde que conste o endereço completo do titular);

c)Conta de internet ou TV por assinatura;

d)Contratode locação de imóvel com firma reconhecida em cartório antes da publicação deste Edital;

e)Declaração de Residência assinada pelo proprietário do imóvel ou titular da conta apresentada, com firmareconhecida, acompanhada de um dos comprovantes citados nas alíneas anteriores em nome do titular.

4.15 Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge, pais, avós, irmãos ou responsável legal, o candidato deverá apresentar também um dos seguintes documentos comprobatórios de vínculo:

a) Certidão de casamento (para cônjuge);

b)Certidão de união estável registrada em cartório (para companheiro/a);

c) Certidão de nascimento com filiação clara (para pais/avós/irmãos);

d)Sentençajudicial de guarda ou tutela (para responsável legal).

4.16 O comprovante de residência deverá conter:

a) Nome do candidato ou cônjuge/responsável idêntico ao documento de identidade;

b)Endereço completo incluindo rua, número, complemento, bairro, CEP;

c)Data de emissão (emitido nos últimos 90 dias);

d)Identificação clara da concessionária/instituição;

e)Legibilidade total.

4.17Não serão aceitos como comprovantes de residência: contrato de aluguel sem reconhecimento de firma em cartório, extratos bancários, recibos de empréstimo, notas fiscais, declaração do próprio candidato, prints de tela, cartão de crédito, documento de identificação, ou comprovante com divergência de endereço em relação à UBS escolhida.

4.18Cada candidato poderá realizar apenas uma única inscrição, vinculada estritamente à Microárea/Localidade onde reside.

4.19Caso seja detectada mais de uma inscrição para o mesmo candidato (ainda que para UBS diferentes), será considerada válida apenas a 'faltima inscrição realizada (pela data e hora do registro), sendo as demais canceladas automaticamente. Não haverá devolução de taxa de inscrição (se houver) para as inscrições canceladas.

4.20Não será permitida transferência ou cessão de inscrição entre pessoas.

4.21Candidatos servidores públicos devem informar expressamente, no formulário de inscrição, se ocupam cargo, emprego ou função pública.

4.22Caso algum documento ou informação esteja ausente, ilegível, incompleto ou em desacordo com os requisitos deste Edital, a inscrição será recusada no ato, e o candidato será orientado sobre quais documentos faltam ou devem ser corrigidos.

4.23O candidato que tiver sua inscrição recusada poderá retornar ao local de inscrição em outro horário ou dia dentro do período de inscrições para reformular e reintegrar sua inscrição.

4.24ARelaçãoPreliminardeCandidatosInscritosserápublicadanositeoficialdaempresa www.clconsultoriaeprojetos.com.br e no mural da Prefeitura. O candidato cuja inscrição não for homologada poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Cronograma.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida ao candidato que se enquadrar em uma das seguintes categorias:

a) Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022, e que seja membro de família de baixa renda (renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo);

a) Candidato Doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, cadastrado no REDOME.

5.2 O candidato que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição deverá apresentar, no ato da inscrição presencial, a documentação comprobatória de seu direito, conforme especificado nos itens 5.5 e 5.6 deste Edital.

5.3 A solicitação de isenção e a documentação apresentada serão analisadas pela CL CONSULTORIA E PROJETOS. A relação preliminar dos pedidos deferidos e indeferidos será divulgada conforme data prevista no Anexo I Cronograma de Execução.

5.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá recorrer, conforme procedimento estabelecido no item 11 deste Edital.

5.5 Para candidatos beneficiários do CadÚnico, a documentação obrigatória a ser apresentada no ato da inscrição é:

a) Documento de identidade válido com foto (RG, CNH ou equivalente);

b)Comprovante de inscrição no CadÚnico, (extrato emitido pelo sitedo Governo ou declaração do CRAS), datado de no máximo 90 dias, onde conste o NIS (Número de Identificação Social) do candidato;

c) Declaração e assinada de que pertence a família de baixa renda (conforme Modelo disponível no Anexo V);

d)CPF ou número de CPF informado no CadÚnico.

5.6 Paracandidatos doadores de medula óssea, a documentação exigida é:

a)Documento de identidade válido com foto (RG, CNH ou equivalente);

b)Carteirinha de doador ou comprovante de registro expedido pelo Registro Nacional de Doadores de MedulaÓssea (REDOME), comprovando a doação de medula óssea em órgão oficial ou entidade credenciada; c) CPF.

5.7Todos os documentos comprobatórios da isenção deverão ser apresentados em original e cópia simples (que ficará com a CL CONSULTORIA E PROJETOS) no ato da inscrição presencial.

5.8A documentação para isenção deve ser entregue completa no ato da inscrição. Não será admitida a complementação documental posterior. A falta de qualquer documento exigido ou a apresentação de documentos ilegíveis implicará no indeferimento imediato do pedido de isenção.

5.9A falsidade ou falsificação de documentos comprobatórios de isenção resultará no cancelamento da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.10O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido não pagará a taxa de inscrição.

5.11O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido (negado) deverá, para efetivar sua participação no certame, emitir o boleto bancário/DAM e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no Cronograma (Anexo I), sob pena de exclusão automática do Processo Seletivo.

6. DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Em razão do quantitativo de vagas imediatas ofertadas neste Processo Seletivo Público (11 vagas), não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, que estabelece reserva de percentual apenas quando o número de vagas for suficiente para comportar tal destinação.

6.2 Não obstante a ausência de vagas reservadas, é assegurado às pessoas com deficiência o direito de participar do certame em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, conforme previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa

com Deficiência).

6.3Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 , no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoascom Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

6.4O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declarar essa condição no ato da inscrição presencial e apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

6.5 O laudo médico deverá conter obrigatoriamente:

a)Datade emissão dentro dos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste edital;

b)Espécie e grau ou nível da deficiência;

c)Referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

d)Descrição dos comprometimentos nas funções e estruturas do corpo;

e)Especificação clara da necessidade de atendimento especial solicitado (se aplicável);

f)Assinatura e carimbo do profissional médico com número de inscrição no conselho de classe (CRM);g) Data da emissão.

6O laudo médico deverá ser apresentado em original e cópia simples, que ficarão retidos com a Prefeitura Municipal.

7Documentação complementar que deverá acompanhar o laudo médico:

a) Documento de identidade válido com foto (RG, CNH ou equivalente); b) CPF.

6.8 Candidatos com deficiência que necessitem de atendimento especial para realização das provas deverão informar no formulário de inscrição presencial a necessidade de atendimento diferenciado e apresentar, no ato da inscrição, laudo ou atestado médico comprobatório descrevendo o atendimento requerido.

6.9 O atendimento especial será concedido quando houver razoabilidade e compatibilidade com as atribuições do cargo, incluindo, entre outros:

a) Disponibilização de sala com acesso apropriado;

6.10A solicitação de condições especiais para a realização da prova será analisada pela CL CONSULTORIA E PROJETOS. A não solicitação no ato da inscrição implica na realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo recurso posterior.

6.11O candidato que tiver seu pedido de atendimento especial indeferido poderá recorrer, conforme procedimento estabelecido na Seção 11 deste Edital.

6.12É exclusiva responsabilidade do candidato apresentar laudo médico legível, completo e original, bem como informar com precisão a necessidade de atendimento especial. A Prefeitura não se responsabiliza por deficiências na documentação apresentada.

6.13 A compatibilidade entre as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde (que exigem longas caminhadas, visitas domiciliares regulares e atividades externas intensas) e eventual deficiência apresentada pelo candidato será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o exame médico admissional, conforme o art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

6.14Caso a deficiência seja considerada incompatível com as funções essenciais do cargo, o candidato será considerado inapto no exame médico admissional, perdendo o direito à nomeação.

Da Candidata Lactante

6.15A candidata que estiver amamentando poderá solicitar condições especiais para realização das provas, informando dessa necessidade no ato da inscrição presencial.

6.16Para formalizar a solicitação de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:

a)Cópia simples da certidão de nascimento do lactente, em que conste data de nascimento inferior a 12 (doze)meses da data da prova;

b)Laudo médico comprobatório da necessidade de amamentação.

6.17A candidata lactante deverá levar um acompanhante maior de idade (responsável pelo lactente) no dia da realização da prova.

6.18O acompanhante ficará em sala reservada, sem acesso à sala de prova, durante todo o período em que a candidata estiver realizando a avaliação.

6.19Durante o período de amamentação, a candidata poderá se ausentar da sala de prova, e o tempo de amamentação será contabilizado como tempo da prova, não resultando em prorrogação do tempo total.

6.20Permanecerá com a candidata lactante e o lactente apenas um fiscal, responsável por supervisionar o cumprimento das normas de segurança.

6.21 Não será permitido ao acompanhante:

a)Trazer objetos eletrônicos (celular, tablete, smartwatch ou similares);

b)Acessar qualquer área de prova ou local onde estejam guardados materiais de avaliação;

c)Comunicar-se com a candidata durante a realização da prova;

d)Permanecerna sala de amamentação durante a realização da prova, exceto o fiscal supervisora.

6.22A candidata lactante deverá informar, no ato da inscrição, se necessita dessa condição especial. Não será aceita solicitação verbal ou posterior.

6.23CL Consultoria e Projetos não se responsabiliza pela guarda, segurança ou vigilância do lactente além do cumprimento das normas deste Edital.

7. DA SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo Público constará de 02 (duas) etapas sucessivas:

7.2 As etapas são as seguintes:

a)1ª ETAPA: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

b)2ª ETAPA: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária de 40 (quarenta) horas de caráter eliminatório e classificatório;

O candidato deverá obter pontuação mínima exigida nas etapas eliminatórias (1ª e 2ª Etapas) para permanecer no certame, sendo a classificação final obtida pela nota da prova realizada no Curso Introdutório.

7.3 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a)Nãoatingir a nota mínima exigida na Prova Objetiva (1ª Etapa);

b)Não obtiver aproveitamento mínimo no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (2ª Etapa);

c)Deixar de comparecer a qualquer das etapas eliminatórias sem justificativa aceita pela Comissão Especial Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.

7.4As datas e horários previstos para a realização de cada etapa do Processo Seletivo Público encontram-se descritos no Anexo I Cronograma de Execução.

7.5Serão convocados para a 2ª Etapa (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada) até 05 (cinco) candidatos aprovados na 1ª Etapa para cada vaga imediata oferecida por UBS/Localidade, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.

7.5.1 Para as UBS/Localidades que ofereçam exclusivamente vagas de Cadastro de Reserva, serão convocados até 03 (três) candidatos aprovados na 1ª Etapa, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.

7.6 O local de realização da Prova Objetiva (1ª Etapa), bem como informações sobre matrícula e realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (2ª Etapa), serão divulgados através dos canais oficiais mencionados no item 1.14 deste Edital.

8. DA PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA

8.1 A Primeira Etapa consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (A, B, C, D, E), sendo apenas uma correta.

8.2 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e obedecerá à seguinte distribuição de disciplinas, número de questões e pesos, conforme o quadro abaixo:

DISCIPLINANº DE QUESTÕESPESOPOR

QUESTÃOPONTUAÇÃO MÁXIMALíngua Portuguesa100,252,50Matemática100,252,50Noções de Informática050,251,25Conhecimentos Específicos150,253,75TOTAL GERAL40-10,008.3 Será considerado APROVADO/ CLASSIFICADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,00 (seis) pontos no conjunto das disciplinas.

8.3.1 O candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida de 6,00 (seis) pontos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.4 O conteúdo programático que servirá de base para a elaboração das questões encontra-se descrito no Anexo III deste Edital.

8.5 AProvaObjetiva será realizada na data provávelconstante no Anexo ICronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados no mural da Prefeitura e no site da CL Consultoria e Projetos.

8.6 O candidato deverá comparecer aolocalde prova comno mínimo30 (trinta) minutosdeantecedência do horário fixado para o fechamento dos portões, munido obrigatoriamente de:

a)Documento de identidade original válido com foto (não serão aceitas cópias);

b)Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.7Os portões de acesso ao local de prova serão fechados no horário (08 hrs) estabelecido para o início da Prova Objetiva. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma.

8.8O candidato que não comparecer no horário estabelecido será automaticamente eliminado do Processo

Seletivo.

DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.9 No dia da realização da prova, cada candidato receberá:

a) Um caderno de questões (prova);

b)Um cartão de respostas (gabarito rascunho);

8.10 O candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, para preenchimento do cartão de respostas.

8.11 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a interpretação das questões e o preenchimento correto do cartão de respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, preenchendo completamente o círculo correspondente à alternativa escolhida. A organização não se responsabiliza por erros de marcação.

8.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, livros, anotações, dicionários, apostilas, smartphone, relógio inteligente (smartwatch), impressos ou qualquer outro material de consulta ou equipamento eletrônico, salvo casos de atendimento especial previamente autorizado.

8.13 Será permitido ao candidato portar apenas:

a) Documento de identidade válido com foto;

b)Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente;

c) Garrafinha de água (sem rótulo);

d)Medicamentosde uso pessoal (desde que apresentada prescrição médica).

8.14 Não será permitido:

a) Portar mochilas, bolsas, bonés, chapéus ou similares na sala de prova (estes deverão ser colocados em local indicado pelo fiscal);

b)Usar óculos escuros ou qualquer tipo de proteção que cubra os olhos;

c) Comunicar-se com outros candidatos durante a prova;

d)Sair da sala durante a realização da prova, exceto em caso de emergência médica comprovada e acompanhado de fiscal;

e)Fazer qualquer tipo de anotação durante a prova fora do local designado;

f)Fotografar, filmar ou gravar a prova ou o cartão de respostas.

8.15Aprova terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Resposta.

8.16O candidato somente poderá deixar a sala após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova.

8.17O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se deixar a sala faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.

8.18O gabarito oficial que não for entregue ou que for entregue em branco resultará em nota zero para o candidato.

8.19Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência dos materiais e assinatura da Ata de Sala.

8.20Os fiscais não esclarecerão dúvidas sobre o conteúdo das questões, apenas sobre normas e procedimentos da prova.

8.21Qualquer tentativa de fraude, cola, porte de material não permitido ou comportamento inadequado resultará na eliminação imediata do candidato do Processo Seletivo, podendo acarretar também sanções penais.

8.22A empresa CL Consultoria e Projetos não se responsabiliza por atrasos, acidentes ou outros fatores que impeçam o comparecimento do candidato à prova.

8.23Ogabarito oficial da prova objetiva será corrigido por processamento eletrônico.

8.24O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado conforme data prevista no Anexo I Cronograma de Execução, através dos canais oficiais mencionados no item 1.14 deste Edital.

8.25Ogabarito será disponibilizado conforme data prevista no Anexo I Cronograma, deste Edital.

8.26O candidato que desejar recorrer do resultado da Prova Objetiva poderá fazê-lo conforme procedimento descrito na seção de Recursos deste Edital.

9. DA SEGUNDA ETAPA CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

9.1 A Segunda Etapa consistirá em Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas, presencial, em tempo integral, de caráter eliminatório e classificatório.

9.2 DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA:

9.2.1 Serão convocados para a matrícula no Curso Introdutório apenas os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados dentro do limite estabelecido no item 7.6 deste Edital, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação e os critérios de desempate.

9.2.2 A convocação para a matrícula será divulgada nos canais oficiais, contendo contendo datas, horários e locais.

9.2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá obrigatoriamente:

a)Preencher e assinar a Ficha de Matrícula e o Termo de Compromisso do aluno;

b)Apresentar documento de identidade original;

9.2.4 O candidato convocado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido ou não entregar os documentos exigidos será considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado o próximo classificado imediatamente.

9.3 DA REALIZAÇÃO DO CURSO:

9.3.1O Curso Introdutório será realizado no município de Bacuri/MA, em locais e horários definidos pela CL Consultoria e Projetos.

9.3.2O conteúdo programático do curso seguirá as diretrizes do Ministério da Saúde e da Lei Federal nº

11.350/2006.

9.3.3A Prefeitura Municipal e a CL Consultoria e Projetos não se responsabilizam por despesas de transporte, alimentação, hospedagem ou translado dos candidatos durante a realização do curso, sendo estas de inteira responsabilidade do participante.

9.4 DA AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA:

9.4.1A frequência no Curso Introdutório é obrigatória, devendo o candidato cumprir, no mínimo, 90% (noventa por cento) da carga horária total.

9.4.2As ausências deverão ser justificadas por motivo legal ou de força maior, mediante apresentação de documentação comprobatória (atestado médico, documento judicial ou outro legalmente válido), sujeita à análise e deferimento da Coordenação do Curso. O candidato que ultrapassar o limite máximo de faltas permitido será eliminado do certame.

9.4.3Ao final do curso, será realizada uma Prova Escrita (Nota Final) sobre os conteúdos ministrados, valendo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

9.4.4Será considerado APROVADO no Curso Introdutório o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) pontos na prova escrita.

9.4.5O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos na prova escrita será eliminado do certame, independentemente de sua frequência ou da nota obtida na primeira etapa.

9.5O candidato deverá manter conduta compatível com a moralidade administrativa e a boa convivência durante o curso. O desacato a instrutores, coordenadores ou colegas, bem como a perturbação da ordem, acarretará o desligamento do curso e a eliminação do certame.

9.6O resultado do Curso Introdutório será divulgado pela CL Consultoria e Projetos conforme data prevista no

Anexo I Cronograma de Execução contendo a relação de aptos (com suas respectivas notas) e inaptos (eliminados).

9.7A CL Consultoria e Projetos divulgará, com antecedência, o local, data, horário, cronograma detalhado e demais informações sobre o Curso através dos canais oficiais mencionados no item 1.14 deste Edital.

9.8A CL Consultoria e Projetos não se responsabiliza por atrasos, acidentes, problemas de transporte ou outros fatores que impeçam o comparecimento do candidato ao Curso.

9.9Os detalhes sobre conteúdo programático específico, metodologia de ensino, professores e procedimentos de avaliação do Curso serão divulgados pela CL Consultoria e Projetos após o resultado da 1ª Etapa.

10. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1 O Resultado Final será a nota obtida no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.2 DA SITUAÇÃO DO CANDIDATO:

Com base na Nota Final e na ordem decrescente de pontuação, os candidatos serão enquadrados nas seguintes situações:

a)APROVADO:candidatoclassificadodentrodonúmerodevagasimediatasdarespectiva

Microárea/Localidade (Anexo II);

b)CLASSIFICADO (Cadastro de Reserva): candidato aprovado nas etapas eliminatórias e classificado fora do número de vagas imediatas;

c)ELIMINADO: candidato que não atingiu as notas mínimas exigidas nas etapas eliminatórias ou foi excluído por descumprimento de regra editalícia.

10.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de Nota Final entre candidatos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo,conforme o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003);

b)Obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

c)Tiver maior idade (considerando dia, mês e ano de nascimento), para os candidatos não enquadrados na alínea

"a";

10.4O Resultado Final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial e no site da CL Consultoria e Projetos e da Prefeitura, contendo uma lista distinta por Microárea:

10.4.1 Lista de Ampla Concorrência: Contendo a classificação de todos os candidatos aprovados e

classificados;

10.5A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Público não obriga a Prefeitura Municipal de Bacuri à nomeação dos candidatos classificados como Excedentes (Cadastro de Reserva), mas garante-lhes o direito de preferência na nomeação, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas durante a validade do certame.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso administrativo à CL Consultoria e Projetos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme datas previstas no Anexo I Cronograma de Execução, nas seguintes hipóteses:

a)Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b)Contra a relação preliminar de inscrições homologadas (deferidas e indeferidas);

c)Contrao Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;

d)Contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva;

e)Contra o Resultado Preliminar do Curso Introdutório;

f)Contra a Classificação Preliminar Final.

11.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do e-mail oficial da CL Consultoria e Projetos: clconsultoriaeprojetos@hotmail.com.

11.2.1O candidato deverá utilizar o formulário padrão constante no Anexo V, devidamente preenchido, fundamentado, assinado e digitalizado em formato PDF, devendo o arquivo estar legível e completo.

11.2.2No campo assunto do e-mail deverá constar obrigatoriamente:

RECURSO NOME DO CANDIDATO ACS.

Recursos enviados sem identificação adequada poderão ser desconsiderados.

11.3O recurso deverá ser individual, específico e devidamente fundamentado, com argumentação lógica e objetiva. No caso de contestação de questões, o candidato deverá indicar:

'b7Número da questão

'b7Alternativa marcada

'b7Alternativa do gabarito preliminar

'b7Fundamentação técnica, bibliográfica ou legal

Não serão aceitas fundamentações genéricas ou meramente opinativas.

11.4Serão indeferidos liminarmente os recursos:

a)Interpostos fora do prazo previsto;

b)Sem fundamentação ou com fundamentação genérica;

c)Apresentados sem o formulário padrão;

d)Sem assinatura do candidato;

e)Com arquivo ilegível, corrompido ou incompleto;

f)Enviados por meio diverso do previsto neste Edital;

g)Que contenham linguagem ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com a esfera administrativa.

11.5DA ANULAÇÃO DE QUESTÕES

Se da análise recursal resultar anulação de questão da Prova Objetiva, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem interposto recurso.

11.6DA ALTERAÇÃO DE GABARITO

Se houver alteração do gabarito oficial por decisão recursal, a correção será realizada com base no novo gabarito para todos os candidatos.

11.6.1 O recálculo da nota poderá resultar em aumento ou redução da pontuação do candidato, podendo inclusive alterar sua situação de classificação ou eliminação, conforme as regras de nota mínima previstas neste Edital.

11.7DECISÃO RECURSAL

As decisões sobre os recursos serão fundamentadas e proferidas pela CL Consultoria e Projetos, constituindo 'faltima instância administrativa, não cabendo novo recurso no âmbito do certame.

11.8PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS

As respostas aos recursos serão divulgadas de forma individual e coletiva, por meio de parecer técnico da Banca Examinadora, no site oficial da CL Consultoria e Projetos, preservados os dados pessoais dos candidatos, não sendo encaminhadas respostas individualizadas.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante ato oficial.

12.2O prazo de validade aplica-se às vagas imediatas e ao Cadastro de Reserva eventualmente formado, não gerando, em qualquer hipótese, direito adquirido à nomeação, mas apenas expectativa de direito, observadas a necessidade do serviço público, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.3Durante o prazo de validade do certame, havendo necessidade de provimento para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na mesma área de atuação, a Administração deverá priorizar a convocação dos candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação.

12.4 A prorrogação da validade, quando ocorrer, será publicada oficialmente e passará a produzir efeitos a partir do término do prazo original.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Processo Seletivo Público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato que:

a)Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões ou em local diferente dodesignado para a realização das etapas;

b)Não comparecer a qualquer etapa de caráter eliminatório (Prova Objetiva ou Curso Introdutório),independentemente do motivo alegado, salvo previsão expressa em edital de retificação;

c)Não apresentar documento oficial de identidade com foto, nos termos exigidos neste Edital;

d)Ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de fiscal ou antes do tempo mínimo de permanênciaestabelecido;

e)For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou utilizandolivros, anotações, impressos, dispositivos eletrônicos, telefones celulares, relógios digitais, fones, transmissores ou quaisquer equipamentos não permitidos;

f)Portar arma no local de prova, salvo nas hipóteses legalmente permitidas e mediante comunicação eautorização prévia da coordenação do certame;

g)Utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilícitos em qualquer etapa, bem como apresentar declaração falsa,documento adulterado ou informação inverídica;

h)Perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com desrespeito, ofensa ou conduta incompatível com o ambientede prova perante fiscais, coordenação ou demais candidatos;

i)Recusar-se a submeter-se a procedimentos de segurança adotados pela organização, inclusive detectorde metais, quando utilizado;

j)Recusar-se a assinar lista de presença, folha de respostas, ou a fornecer identificação biométrica quandoadotada;

k)Fotografar, filmar, gravar ou registrar por qualquer meio o conteúdo das provas, cartões de resposta oudependências de aplicação;

l)Não atingir a pontuação mínima exigida

'b7 Prova Objetiva: mínimo de 6,0 pontos

· Curso Introdutório: mínimo de 7,0 pontos

j)Não comprovar, no momento da convocação ou posse, residência na área da comunidade de atuação, conforme exigência da Lei Federal nº 11.350/2006;

k)Deixar de cumprir determinações deste Edital, de seus Anexos, retificações ou instruções formais dacoordenação do Processo Seletivo;

l)Não apresentar, quando solicitado, documentação comprobatória dos requisitos do cargo dentro do prazo estabelecido.

13.2 A eliminação poderá ser aplicada no momento da ocorrência da irregularidade ou posteriormente, após apuração administrativa, assegurada a formalização do registro do fato pela coordenação do certame.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, retificações, comunicados e atos complementares, bem como da legislação aplicável, não podendo alegar desconhecimento.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Público no site oficial da CL Consultoria e Projetos e no Diário Oficial do Município de Bacuri/MA, sendo consideradas válidas para todos os efeitos as publicações realizadas nesses meios.

14.3 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público geram apenas expectativa de direito à nomeação, ficando está condicionada à necessidade do serviço público, à disponibilidade orçamentária, ao cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao prazo de validade do certame.

14.4 A CL Consultoria e Projetos e o Município de Bacuri/MA não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de falhas ou problemas técnicos de responsabilidade do candidato, incluindo indisponibilidade de internet, falhas de comunicação, congestionamento de sistemas, erro no envio de dados, arquivos corrompidos ou ilegíveis e outras situações que impeçam a participação regular no certame ou a interposição de recursos.

14.5 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público, inclusive taxa de inscrição, deslocamento, alimentação, hospedagem, exames médicos, autenticações e cópias de documentos, correrão exclusivamente por conta do candidato.

14.6 Este Edital poderá ser retificado, alterado ou atualizado a qualquer tempo antes da homologação do resultado final, mediante publicação oficial de Edital de Retificação, sem que isso gere direito a indenização ou compensação, preservados os princípios da legalidade e da isonomia.

14.7 Em caso de divergência entre o texto deste Edital e seus Anexos, prevalecerá a regra mais específica e a interpretação que melhor atenda ao interesse público e à legalidade administrativa.

14.8 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela CL Consultoria e Projetos em conjunto com a Comissão Especial de Supervisão do Processo Seletivo Público, integrada pelos seguintes servidores: Bernardo Marques dos Santos Filho (Matrícula nº 131), Selma Maria Oliveira de Carvalho (Matrícula nº 234) e Maria Eliane de Sousa Pinto (Matrícula nº 153), servidores públicos nomeados pela Portaria nº 72/2026 - GAB, de 07 de julho de 2026, com as seguintes atribuições:

a)Prestar informações gerais acerca do andamento do seletivo no âmbito da organização eacompanhamento do seletivo;

b)Receber e protocolar os possíveis recursos administrativos dos candidatos relativos ao certame;

c)Receber e apurar denúncias ou responder dúvidas de possíveis inconsistências durante o processo;

d)A referida comissão não receberá nenhum valor a título de inscrição de candidato ou aindabonificação, salário ou gratificação a qualquer título em virtude dos trabalhos durante a validade da comissão que será de até 60 (sessenta) dias após a realização do Processo Seletivo Público.

Município de Bacuri - MA, 18 de agosto de 2026.

MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

OrdDESCRIÇÃO DO EVENTODATAS PREVISTAS1PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO E VAGAS10/08/20262PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS10 a 21/08/2026*3PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO11 e 12/08/20264DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO14/08/20265PRAZO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO17 e 18/08/20266DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO19/08/20267PRAZO LIMITE PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO21/08/20268DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E DA RELAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL28/08/20269PRAZO PARA RECURSO CONTRA A LISTA PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES31/08 e 01/09/202610DIVULGAÇÃO DA LISTA OFICIAL DE INSCRITOS E DOS LOCAIS DE PROVA14/09/202611REALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA PROVA OBJETIVA20/09/202612DIVULGAÇÃO DO GABARITO21/09/202613DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA28/09/202614PRAZO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO E/OU QUESTÕES DA PROVA29 e 30/09/202615PRAZO PARA JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO E/OU QUESTÕES DA PROVA01 e 02/10/202616RESULTADO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS05/10/202617MATRÍCULA PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (2ª ETAPA)13/10/202618CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA13 a 19/10/2026*19APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA16/10/202620GABARITO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA20/10/202621RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA26/10/202622PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO27 e 28/10/202623PRAZO PARA O JULGAMENTO DOS RECURSO29 e 30/10/202624DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO03/11/202625HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO06/11/2026

* Dias úteis.

ANEXO II QUADRO DE VAGAS, UBS E ÁREAS DE ATUAÇÃO

1. CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOCARGA HORÁRIAVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVA(CR)REMUNERAÇÃO MENSALAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)40h semanais1116R$ 3.242,00(*) O total de vagas deve coincidir com o item 2.1 do Edital.

2.DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE2.1 REFERÊNCIA: ZONA URBANA

UBS / UNIDADELOCALIDADE DE ABRANGÊNCIA(MICROÁREAS)VAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAVAGAS PcDUBSSÃOJOÃO BATISTABAIRRO CENTRO

BAIRRO CAIXA D'ÁGUA

BAIRRO SANTA MARIA

BAIRRO PIQUIZEIRO

BAIRRO CONJUNTO ARIEL0102-UBSIRMÃ CLARABAIRRO PEDREIRA

BAIRRO PIQUIZEIRO0202-UBS ÍTALO ADRIANOBAIRRO CAIXA D'ÁGUA

BAIRRO SANTA MARIA

BAIRRO SANTANA DO AGRESTE

BAIRRO PORTELINHA0402-UBS CAMPINHOBAIRRO CAMPINHO

BAIRRO SANTA MARIA0002-TOTALZONAURBANA0708-2.2 REFERÊNCIA: ZONA RURAL (COM VAGAS IMEDIATAS)

UBS / UNIDADELOCALIDADEDE

ABRANGÊNCIA

(POVOADOS/COMUNIDADES)VAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAVAGAS PcDUBS ROZINHA MOREIRAPOVOADO TRAJANO MARQUES

POVOADO ESTIVA DE GADO

POVOADO BARREIRA POVOADO BATE PÉ

POVOADO ESTRADA NOVA

POVOADO ÁGUAS BELAS0102-

UBSMARIA CLARA PEREIRAPOVOADO MANDRÁGÔA

POVOADO BOCA DO RIO0202-UBS NAZARÉ BORGESPOVOADO SÃO PAULO

POVOADO SANTA ROSA

POVOADO CACHOEIRINHA

POVOADO MACACOS

POVOADO CABECEIRINHAS0102-UBSJOSE LIMA PORTUGALPOVOADO PORTUGAL

POVOADO VILA NOVA

POVOADO MATINHA

POVOADO JURIPIRANGA

POVOADO PONTA SECA

POVOADO BITIUA0002-TOTAL ZONA RURAL0408-NOTAS EXPLICATIVAS DO ANEXO II:

1.RESIDÊNCIA OBRIGATÓRIA: O candidato deverá, obrigatoriamente, residir na área geográfica (Localidade/Microárea) correspondente à vaga para a qual se inscrever, desde a data de publicação do Edital, sob pena de desclassificação (Lei Federal nº 11.350/2006).

2.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA: É de responsabilidade do candidato identificar corretamente a área de abrangência de sua residência. Em caso de dúvida se sua rua ou povoado pertence à área de uma determinada UBS, o candidato deve consultar a Secretaria Municipal de Saúde antes de realizar a inscrição.ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

1. LÍNGUA PORTUGUESA·Leitura e Interpretação de Texto: Compreensão global e pontual do texto; ideias principais e secundárias; inferências; tipos e gêneros textuais.·Ortografia Oficial: Acentuação gráfica; emprego das letras; uso do hífen (conforme o Novo Acordo Ortográfico).·Morfologia: Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido).·Sintaxe: Análise sintática do período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; uso da crase; colocação pronominal.·Pontuação: Emprego da vírgula e demais sinais de pontuação.·Semântica: Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; sentido denotativo e conotativo (figuras de linguagem).·Redação Oficial: Aspectos gerais da comunicação oficial (impessoalidade, clareza, concisão).2. MATEMÁTICA·Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais e reais; operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão).·Proporcionalidade: Razão e proporção; regra de três simples e composta; grandezas diretamente e inversamente proporcionais.·Matemática Financeira: Porcentagem; juros simples.·'c1lgebra: Equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas de equações do 1º grau; problemas matemáticos.·Geometria Plana: Noções de perímetro e área de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo).·Sistemas de Medidas: Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo (transformação de unidades).·Raciocínio Lógico: Sequências lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos.·Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA·Hardware e Software: Conceitos básicos; periféricos de entrada e saída.·Sistemas Operacionais: Noções básicas de Windows (versões 10 e 11) e Linux (manipulação de arquivos e pastas).·Editores de Texto e Planilhas: Noções de Microsoft Word e Excel (versões 2016 e superiores) e/ou LibreOffice Writer e Calc (formatação, fórmulas básicas).·Internet: Navegadores (Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge); correio eletrônico (e-mail);buscae pesquisa na web; conceitos de computação em nuvem (cloud storage).·Segurança da Informação: Noções de vírus, malware e phishing; procedimentos de backup; senhas e segurança na internet.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ACS)·Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): Constituição Federal de 1988 (arts. 196 a 200); Lei Orgânica da Saúde Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; Decreto nº 7.508/2011.·Legislação Específica da Categoria: Lei Federal nº 11.350/2006 e suas atualizações (regulamentação da profissão de ACS e ACE); Emenda Constitucional nº 120/2022; Lei nº 14.536/2023.·Política Nacional de Atenção Básica (PNAB): Diretrizes, princípios e organização da Atenção Primária à Saúde; Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo XXII).·Novo Financiamento da Atenção Primária à Saúde: Modelo de financiamento federal da APS (Programa Previne Brasil e normativas vigentes); componentes do financiamento; captação ponderada; indicadores de desempenho; incentivo para ações estratégicas; importância do cadastro e da atuação do ACS para o financiamento e o planejamento das ações em saúde.·Processo de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde: Territorialização; conceito de território, microárea e área de abrangência; mapeamento do território; cadastramento familiar e individual; visita domiciliar; planejamento das ações; atribuições do ACS; trabalho em equipe multiprofissional; uso de instrumentos de registro.·Sistemas de Informação em Saúde: e-SUS APS: conceitos básicos, finalidade e importância do registro correto das informações; Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC); uso da informação para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações em saúde.·Vigilância em Saúde e Controle de Doenças: Noções de vigilância epidemiológica; endemias e epidemias; prevenção e controle das arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela); Leishmaniose; Malária; Tuberculose; Hanseníase.·Ciclos de Vida e Grupos Prioritários: Saúde da Criança (imunização, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento); Saúde da Mulher (pré-natal, prevenção do câncer do colo do útero e de mama); Saúde do Idoso; Saúde do Homem.·Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT): Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): fatores de risco, prevenção, promoção da saúde e acompanhamento na Atenção Básica.·Promoção da Saúde e Educação Popular em Saúde: Conceitos de promoção da saúde; educação em saúde; participação comunitária; comunicação em saúde; determinantes sociais da saúde e sua relação com o processo saúdedoença.·Saúde Mental na Atenção Primária à Saúde: Noções básicas de saúde mental; identificação de sinais de sofrimento psíquico; acolhimento, escuta qualificada e encaminhamentos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); prevenção do uso abusivo de álcool e outras drogas.·'c9tica, Cidadania e Humanização: Ética profissional; sigilo e confidencialidade das informações; humanização no atendimento; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada à saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso (noções aplicadas à saúde).OBSERVAÇÃO: As referências legais citadas neste conteúdo programático consideram a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. Eventuais alterações legislativas ou normativas publicadas após a data de lançamento do Edital não serão objeto de avaliação na prova, salvo se houver Retificação específica incluindo o novo conteúdo.

ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.350/2006 (e alterações), Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 (PNAB) e Lei Municipal pertinente.

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir de referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.

2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS (ROTIINA DE TRABALHO):

'c9considerado exercício de atividade do Agente Comunitário de Saúde, na sua área geográfica de atuação:

I.Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea);

II.Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente (e-SUS AB ou similar);

III.Orientarasfamíliasquantoà utilização dosserviçosdesaúdedisponíveis;

IV.Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V.Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 01 (uma) visita mensal por família;

VI.Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII.Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como, por exemplo:

VIII.Combate à Dengue, Malária, Leishmaniose e outras endemias;

IX.Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou similar;

X.Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos.

3. ATRIBUIÇÕES COMPARTILHADAS E INTEGRADAS:

O ACS poderá realizar as seguintes atividades, de forma assistida por profissional de saúde de nível superior e após treinamento específico:

I.Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

II.Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

III.Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

IV.Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação devulnerabilidade.

4. REQUISITOS DE ATUAÇÃO:

'b7 Residência: Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

· Formação: Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

'b7 Dedicação: Cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.

ANEXO V MODELOS DE FORMULÁRIOS

Este anexo contém:

1.Modelo V.1: Requerimento de Isenção de Taxa.

2.Modelo V.2: Requerimento para Atendimento Especial.

3.Modelo V.3: Formulário de Recurso Administrativo.V.1 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

'c0 CL CONSULTORIA E PROJETOS / COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Eu,, portador(a) do RG nºeinscrito(a)noCPFsobonº

, candidato(a) ao

cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, solicito a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, nos termos do Edital nº 001/2026, fundamentado na seguinte condição:

(Assinale apenas uma opção e anexe os documentos comprobatórios):

( ) CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE (CADÚNICO): Declaro que pertenço a família de baixa renda e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

'b7 Número de Identificação Social (NIS):

( ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA: Declaro ser doador de medula óssea cadastrado em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde (REDOME) e anexo comprovante atualizado.

DECLARAÇÃO:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas e a documentação anexa são verdadeiras e idôneas. Estou ciente de que a falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

Bacuri (MA),dede 2026.

Assinatura do Candidato

V.2 REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome: CPF: Inscriçãonº(sehouver):

Venho, por meio deste, solicitar:

( ) SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA

Necessito da(s) seguinte(s) condição(ões) para realizar a prova: ( )

Prova Ampliada (Fonte)

( ) Ledor (Fiscal para ler a prova) ( ) Sala de Fácil Acesso (Térreo) ( ) Outro:

Bacuri (MA),dede 2026.

Assinatura do Candidato

V.3 FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PARA: CL CONSULTORIA E PROJETOS

REFERÊNCIA: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO BACURI/MA IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

CPF:Inscrição nº:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

OBJETO DO RECURSO (Assinale):

( ) Indeferimento de Isenção

( ) Gabarito / Questão da Prova Objetiva nº

( ) Resultado da Prova Objetiva

( ) Resultado do Curso Introdutório

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

(Apresente seus argumentos de forma clara, objetiva e respeitosa. Se necessário, utilize folhas adicionais ou anexe a fundamentação digitada).

Bacuri (MA),dede 2026.

Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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