Diário oficial

NÚMERO: 1858/2026

Volume: 10 - Número: 1858 de 14 de Agosto de 2026

14/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 002/2026
Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação – GT-EDM/C, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bacuri-MA, e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BACURI MARANHÃO

PORTARIA Nº 002/2026 GAB. SEC. BAC.

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação GT-EDM/C, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bacuri-MA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que dispõe sobre a Computação na Educação Básica, como complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital PNED;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2026 CEE/MA, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Educação Digital e Midiática e recomenda a criação, no âmbito dos municípios, de Grupos de Trabalho destinados a acompanhar sua execução local;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0028/2026, que dispõe sobre a implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino de Bacuri-MA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri-MA, o Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação GT-EDM/C, com a finalidade de acompanhar, subsidiar e apoiar tecnicamente a implementação das diretrizes da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. Eliane Silva Caldas;

2. Jocenilde Lopes Gatinho;3. Maikon Carvalho Cunha;4. Maria Jeane Barbosa Pimenta.

II CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. Jomanir Silva Júnior;2. Merandolina dos Santos Nascimento.

III GESTORES ESCOLARES

1. Regiane Barbosa Pimenta;2. Dalcenildo Campelo Correa.

IV COORDENADORES PEDAGÓGICOS

1. Eliciene Ferreira dos Santos;2. Flávia Pimenta Pimentel Ferreira.

V PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Cristina Nunes Melo;2. Telma Gomes da Silva Sousa.

VI PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

1. Núbia Cristina Caldas Nery;2. José Janailson Silva Caldas.

VII PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

1. Joismar Morais Silva;2. Edinilton Sarmento de Trindade.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I acompanhar e apoiar a implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino;

II subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de referenciais, orientações pedagógicas e plano de ação para implementação;

III contribuir para a adequação progressiva das Propostas Pedagógicas, Projetos Político-Pedagógicos PPPs e Regimentos Escolares às diretrizes estabelecidas no DCTMA Educação Digital e Midiática;

IV propor metas, etapas e cronograma de implementação, considerando as condições e especificidades da Rede Municipal de Ensino;

V apoiar a integração dos eixos estruturantes Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital às práticas pedagógicas;

VI realizar diagnóstico das necessidades de infraestrutura, conectividade, equipamentos e materiais pedagógicos;

VII contribuir para o planejamento das ações de formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos;

VIII acompanhar e sistematizar experiências e boas práticas relacionadas à Educação Digital e Midiática e à Computação;

IX propor mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação;

X elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações;

XI subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências;

XII propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários ao processo de implementação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá reunir-se ordinariamente conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante e não ensejará qualquer adicional remuneratório, gratificação ou vantagem pecuniária, salvo disposição legal específica.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidores ou colaboradores para prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, quando necessário.

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá observar, em suas atividades, as normas nacionais, estaduais e municipais relativas à educação digital, computação, proteção de dados pessoais, segurança e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Art. 8º Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão considerar as diretrizes complementares que venham a ser expedidas pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri-MA, 14 de agosto de 2026.

_______________________________

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 028/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA E DA COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BACURI-MA, EM CONSONÂNCIA COM O DOCUMENTO CURRICULAR DO TERRITÓRIO MARANHENSE – DCTMA – EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA, E DÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MARANHÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 0028/2026

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA E DA COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BACURI-MA, EM CONSONÂNCIA COM O DOCUMENTO CURRICULAR DO TERRITÓRIO MARANHENSE DCTMA EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU, Prefeito Municipal de Bacuri/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que dispõe sobre a Computação na Educação Básica, como complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital PNED;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2026 CEE/MA, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Educação Digital e Midiática, como documento normativo complementar para a Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 211/2026 CEE/MA estabelece como eixos estruturantes da Educação Digital e Midiática o Pensamento Computacional, o Mundo Digital e a Cultura Digital, em articulação transversal com os componentes curriculares da Educação Básica; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação integral dos estudantes, o desenvolvimento de competências digitais e computacionais, o uso crítico, ético, responsável, seguro e criativo das tecnologias digitais e a redução das desigualdades de acesso e participação no ambiente digital;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bacuri-MA, a política de implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular BNCC, a Computação na Educação Básica, o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Educação Digital e Midiática e demais normas educacionais vigentes.

Art. 2º A implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino será desenvolvida de forma progressiva, transversal e interdisciplinar, articulada aos diferentes componentes curriculares, etapas e modalidades da Educação Básica, observadas as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 3º A organização curricular da Educação Digital e Midiática e da Computação observará, especialmente, os seguintes eixos estruturantes:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Parágrafo único. Os eixos previstos no caput serão desenvolvidos de maneira articulada aos objetivos de aprendizagem, competências e habilidades previstas nos documentos curriculares nacionais, estaduais e municipais, respeitadas as características e necessidades dos estudantes.

Art. 4º A implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação deverá considerar:

I o desenvolvimento do pensamento lógico, crítico, criativo e computacional;

II a compreensão e utilização responsável das tecnologias digitais;

III a cidadania digital e o uso ético, seguro e responsável dos recursos tecnológicos;

IV a compreensão dos sistemas, dispositivos, informações e ambientes digitais;

V a resolução de problemas por meio de estratégias computacionais;

VI a produção, análise e utilização crítica de informações e mídias digitais;

VII a proteção de dados pessoais e a privacidade dos estudantes;

VIII a promoção da inclusão e da equidade digital;

IX a integração das tecnologias digitais às práticas pedagógicas;

X o respeito à diversidade, à convivência democrática e aos direitos humanos no ambiente digital.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I Coordenar e acompanhar a implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino;

II Promover a adequação progressiva das orientações curriculares, Propostas Pedagógicas e demais documentos educacionais da rede às diretrizes estabelecidas no DCTMA Educação Digital e Midiática;

III Elaborar, adaptar ou adotar referenciais curriculares, diretrizes pedagógicas e orientações metodológicas para a implementação da política;

IV Promover formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação envolvidos na implementação;

V Selecionar, produzir, adaptar e disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos e tecnológicos;

VI Realizar levantamento das condições de infraestrutura, conectividade, equipamentos e recursos tecnológicos das unidades escolares;

VII Estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação;

VIII Articular-se com o Conselho Municipal de Educação para as providências de sua competência;

IX Promover ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, observadas a legislação vigente e as orientações dos órgãos competentes;

X Elaborar cronograma e plano de ação para implementação progressiva das diretrizes.

Art. 6º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão promover a adequação progressiva de suas Propostas Pedagógicas, Projetos Político-Pedagógicos PPPs, Regimentos Escolares e demais instrumentos de organização pedagógica às diretrizes da Educação Digital e Midiática e da Computação.

'a7 1º A adequação prevista no caput deverá observar o DCTMA Educação Digital e Midiática e as orientações curriculares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.

'a7 2º A implementação deverá considerar as condições de infraestrutura, conectividade, equipamentos, formação profissional e características socioculturais de cada unidade escolar.

Art. 7º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação GT-EDM/C, destinado a apoiar tecnicamente o processo de implementação da política na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento do Grupo de Trabalho serão definidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas em ato próprio:

I acompanhar a implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na rede municipal;

II subsidiar a elaboração do Referencial Curricular Municipal e das orientações pedagógicas e operacionais;

III propor plano de ação, metas, etapas e cronograma de implementação;

IV contribuir para a integração dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital às práticas pedagógicas;

V realizar diagnóstico das necessidades de formação, infraestrutura, conectividade e recursos didáticos;

VI apoiar o planejamento das ações de formação continuada;

VII acompanhar indicadores de implementação e resultados;

VIII sistematizar experiências e boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;

IX elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

X propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários ao processo de implementação.

Art. 9º A formação continuada dos profissionais da educação constituirá ação permanente da política municipal de Educação Digital e Midiática e Computação, contemplando, entre outros aspectos, conhecimentos pedagógicos, tecnológicos, cidadania digital, segurança e proteção de dados, cultura digital e pensamento computacional.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, em conjunto com o Grupo de Trabalho, cronograma progressivo de implementação, considerando as etapas e modalidades de ensino, as condições da rede e as orientações curriculares complementares expedidas pelos órgãos normativos competentes.

Art. 11. A implementação das ações previstas neste Decreto observará as diretrizes complementares que venham a ser expedidas pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO MARANHÃO, aos __de agosto de 2026.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

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