Diário oficial

NÚMERO: 1607/2026

Volume: 10 - Número: 1607 de 1 de Julho de 2026

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CAMARA MUNICIPAL DE BACURI - LICITAÇÃO - RESENHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Contratação Direta Nº 004/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2026

OBJETO

Registro de preços para futura aquisição de material de consumo (expediente, limpeza, gêneros alimentícios e água), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Bacuri-MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 80.896,18 (oitenta mil oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 01 de julho de 2026

FINAL: 30 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Câmara Municipal de Bcauri/MA.

DADOS DO BENEFICIÁRIO

COMERCIAL HD LTDA, CNPJ nº 64.302.711/0001-01Travessa Presidente Medice III, Nº 20, Bairro de Fatima, São Luis Ma

Alysson Jorge Silva Costa , CPF nº 753.299.053-20PREÂMBULO

Aos 01 de julho de 2026, a Câmara Municipal de Bacuri-MA, inscrita no CNPJ nº 04.516.638/0001-30, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem a Contratação Direta Nº 004/2026, que tem como objeto Registro de preços para futura aquisição de material de consumo (expediente, limpeza, gêneros alimentícios e água), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Bacuri-MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura aquisição de material de consumo (expediente, limpeza, gêneros alimentícios e água), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Bacuri-MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta da Dispensa Nº 004/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor registrado, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos da legislação vigente.

2.1.1 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência estabelecida no respectivo instrumento contratual e observarão, no momento da contratação e em cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a compatibilidade com o plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá constar a indicação da respectiva dotação orçamentária.

2.2 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por intermédio de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

2.2.1 O instrumento contratual ou equivalente deverá ser formalizado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

2.3 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observadas as hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.4 Após a homologação do procedimento, serão registrados nesta Ata os preços e quantitativos do fornecedor adjudicatário, observados os limites e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

2.5 O preço registrado e a identificação do fornecedor serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, permanecendo disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.

2.6 Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

2.6.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada pelo fornecedor e aceita pela Administração.

2.7 A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada presencialmente, por meio eletrônico ou mediante utilização de assinatura digital certificada no padrão ICP-Brasil.

2.8 Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os fornecedores remanescentes que eventualmente tenham apresentado proposta válida, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.

2.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar as contratações decorrentes desta Ata, facultando-se a realização de contratação específica para aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, assegurada ao fornecedor registrado preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos os bens registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.3 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Bacuri - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

LoteItemDescriçãoUnid.Quant.MarcaV. Unit.V. Total11Aerossol Inseticida (base de agua)UND20SBP10,95219,0012Acido muriático, embalagem plásticas 1L cx/12 undCX5Start48,71243,5513'c1gua sanitária, cx c/12 und de 1000ml.CX10Olimpo27,23272,3014'c1lcool em gel 500 mlUND50Start7,09354,5015'c1lcool líquido 70° de 1000 ml.UND20Start6,75135,0016Desinfetante líquido, caixa com 12 und de 1000 mlCX10Azulim66,68666,8017Desodorizador de ar de 400 mlUND30Bom Ar9,87296,1018Detergente líquido cx com 24 und de 500 ml.CX10Azulim42,53425,3019Esponja multiuso, dupla face ( fibra e espuma) 110x75x23mmUND168Azulim1,97330,96110Limpa vidro 500ml cx c/ 12 undCX8Azulim65,28522,24111Limpador Multiuso 500mlUND30Azulim5,87176,10112Lustra móveis, cx com 24 und de 200ml.CX4Azulim88,75355,00113Sabão em barra neutro, comum 1kg,CX8Ala66,30530,40114Sabão em pó. Embalagem (cx ou pct) c/20 pct de 500gCX10Ala95,88958,80115Sabonete líquido 200 mlUND20Lux6,42128,40116Soda cáustica de 300gUND5Nutrilar16,2181,05117Cesto para lixo, 12l: em plástico resistente, com pedal e tampa, capacidade 12 litrosUND2Plasutil16,2632,52118Dispensador de papel toalhaUND1Plasutil24,6424,64119Espanador de pó, manual, confeccionado em fibra de sisal c/cabo 20cmUND4Condor13,0852,32120Escova para limpeza p/vaso sanitário c/cabo madeiraUND8Condor14,56116,48121Flanela p/limpeza, 100% algodão cor amarelo ou vermelha 40X60UND10Jannatex5,1051,00122Luva de proteção cano longo tam. P cor amarelaPAR10Mucambo11,11111,10123Luva de Proteção cano Longo tam. M cor amarelaPAR10Mucambo11,11111,10124Luva de Proteção cano Longo tam. G cor amarelaPAR10Mucambo10,25102,50125Pá de metal para lixoUND4Plasutil24,2196,84126Pano de Limpeza (chão) medidas 42x64cm.UND10Jannatex5,9559,50127Rodo de borracha dupla de 30cm com cabo.UND8Condor6,3150,48128Saco p/ lixo, pacote c/10 Unidades, capacidade p/15 litros.PCT150Ultralixo10,411.561,50129Saco p/ lixo, pacote c/10 Unidades, capacidade p/30 litros.PCT200Ultralixo10,832.166,00130Saco p/ lixo, pacote c/10 Unidades, capacidade p/50 litros.PCT150Ultralixo18,242.736,00131Saco p/ lixo, pacote c/10 Unidades, capacidade p/100 litros.PCT150Ultralixo18,432.764,50132Toalha de rosto 40x60cm cores claras 100% algodaoUND5Jannatex13,4867,40133Vasculhador para teto com cerdas plasticas,com cabo em madeira medindo no mínimo 1,5mUND2Condor16,2632,52134Vassoura, material cerdas de pelo sintético, material cabo madeira, material cepa polipropileno, com: 60, cerdas 5cm, largura 10cm, altura 4cm, comprimento cabo 115cmUND8Condor13,02104,16235Colher descartáveis c/50undPCT50Maratá4,46223,00236Copo descartável ideal para água 180 ml cx c/25 pctCX20Maratá118,532.370,60237Copo descartável para café 50 ml cx c/50 pctCX15Maratá96,751.451,25238Filme em polietileno, encalhável de baixa densidade, liso transparente para embalagem atóxico e inodor,28cm x 30mtsRolo30Wyda6,79203,70239Guardanapo de papel 22x20 fardo com 50 pacote contendo 72 unidades em cada.FARDO6Personal72,27433,62240Limpa alumínio, cx com 24 und de 500ml.CX2Alumil59,11118,22241Papel alumínio UD, auxilia no cozimento e na manutenção temperatura dos alimentos rolos 4,5,7,65 e 100metros,30cm ou 45cm larguraROLO50Wyda8,51425,50242Papel higiênico, fd com 64 rolosFARDO5Personal62,88314,40243Papel toalha para banheiro fd c/1000 flsFARDO10Personal18,08180,80344Almofada para carimbo nº 3 com tinta preta, 10, 5cmX18cm, com tecido de longa duração em estojo plástico..UN4Radex9,0636,24345Caixa plástica para arquivo morto - Caixa arquivo desmontável, em plástico polionda para arquivo morto, dimensão aproximada: comprimento: 360mm, largura: 130mm, altura: 240mm..UN15Dello17,02255,30346Caixa para correspondencia articulada tipo tripla. Material acríclico na cor fumê, dimensões: comprimento 370mm, largura 255m, altura 180mm..UN1Dello39,6439,64347Calculadora - com 12 dígitos, média - Big display, porcentagem - teclas plásticas, raiz quadrada, metálica, dupla alimentação, dimensões aproximadas (AXLxX): 30,7x103, 0x154, 0, com teclas on/off..UN2Cis18,3036,60348Extrator de grampo - tipo espátula. Utilizado principalmente para extração de grampos 26/6 e 26/8. Confeccionado em aço inoxidável, possuindo ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para aopio dos dedos e garantindo ainda o reforço da inclinação principal, possibilitando o mínimo esforço no manuseio. Resistente e com perfeito acabamento nas bordas para não causar ferimentos, nem tampouco ranhuras ou recortes no papel, devendo ainda possuir um furo na extreminade do corpo..UN10Maped5,3553,50349Grampeador de metal tamanho GP 103, até 100 folhas..UN3Maped45,43136,29350Grampeador tam. Médio - Grampeador tamanho 26/6 p/ papel tipo escritório, c/ capacidade para até 30 folhas de gramatura 75g/m2 e capacidade p/ 200 grampos 26/6, em metal cromado ou pintado, medindo a base aproximadamente 200mm de comprimento, com variação de 10mm p/ mais ou menos.UN5Maped24,48122,40351Pasta AZ - pasta arquivo AZ, lombada larga, com visor, material papelão prensado, largura 280xaltura350xlombada85mm, cor preta, prendedor interno trilho, caracteristicas adcionais com dois furos.UN50Dello13,97698,50352Pasta classificadora - em capa dura, tipo catálogo, com 100 folhas plásticas, tamanho A4.UN10Dello14,57145,70353pasta de cartolina com elástico.UN20Dello3,9278,40354Pasta Plastica polionda, lombada de 30/35mm de largura, fechamento com elástico, tamanho ofício, cores variadas.UN20PolyCart4,7995,80355Pasta Plastica polionda, lombada de 50/60mm de largura, fechamento com elástico, tamanho ofício, cores variadas.UN15PolyCart5,4681,90356Pasta plástica transparente c/elástico 2cm - pasta em polionda com elástico, confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinaais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Característica: formato da pasta fechada: 315x225mm (+- 5mm), largura das abas: minimo de 25mm.UN20Dello3,9278,40357Pasta plástica transparente c/elástico 4cm - pasta em polionda com elástico, confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinaais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Característica: formato da pasta fechada: 315x225mm (+- 5mm), largura das abas: minimo de 25mm.UN15Dello3,7656,40358Pasta sanfonada 1-31/AZ ofício cor preta.UN10Dello42,37423,70359Pasta suspensa - Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, em papel cartão timbó marmorizado, 615g/m2, plastificada, lombada, ajustável de até 4cm, na cor castanho, medindo: 260mm x 365mm x 0,35mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas.UN50Dello7,45372,50360Perfurador para papel tamanho grande - perfurador de papel de dois furos, de mesa, material metal, tipo grande (11,5cm de base), tratamento superficial pintado, híbrida, com pinos oxidados e base plástica, com duas indicações para centragem do papel, capacidade de perfuração mínima de 100 fls, de uma vez, gramatura 75g/m2, funcionamento manual.UN2Maped123,81247,62361Perfurador para papel tamanho médio - com alavanca e estrutura metálica pintadas na cor preta, manual, tamanho grande, para dois furos simultâneos, (tipo central) distancia entre furos: 80mm, com capacidade para perfurar 30 folhas de papeis de uma só vez (papel 75g/m2).UN3Maped26,6780,01362Pilha Alcalina AA (pequena), 1,5 volts nominal, usos podem ser depositadas em lixo doméstico. Cartela com 2 unid.UN10Duracell4,8148,10363Pilha Alcalina AAA (palito), sem mercúrio e cádmio não adicionais, e após o uso podem ser depositadas em lixo doméstico. Cartela com 2 unid.UN10Duracell4,9249,20364Pincel atômico na cor azul, com tinta permanente à base de álcool, com ponta retangular, que permita traços finoss e grossos, em material plástico, tipo ponta ffeltro, com carga descartável, embalagem em caixa com 12 (doze) unidades, com identificação do produto e marca do fabricante.CX2Radex35,0970,18365Prancheta Oficio em acrílico, com prendedor metálico.UN4Dello9,2036,80366Tesoura - tesoura escolar de 13cm, lâmina de aço imolável, sem ponta, cabo de polipropileno anatômico.UN5Tris2,9514,75367Tesoura grande - tesoura com lâmina em aço inox e cabo em polipropileno 21x1,8x7,3cm.UN2Tris11,2022,40368Almofada para carimbo nº 4 com tinta azul, 10,5cmX18cm, com tecido de longa duração em estojo plástico.UN20Radex8,26165,20369Bloco de notas autoadesivo - bloco adesivo suporte pop-up (notas) tamanho 76mm x x 76 mm, bloco com 100 folhas cores diversas.UN20Adelbras7,85157,00370Bloco de notas autoadesivo pacot com 4 cores - bloco adesivo para pop-up (notas) tamanho 38mmx50mm, cada bloco com 100 folhas.PC10Adelbras7,2272,20371Clipes niquelados 2/0 - clipes para papel em aço niquelado, numero 2/0, material conforme norma SAE 1010/20. Caixa com 100 unidades)..CX30Acc4,93147,90372Clipes niquelados 6/0 - clipes para papel em aço niquelado, numero 6/0, material conforme norma SAE 1010/20. Caixa com 50 unidades)..CX50Acc5,35267,50373Clipes niquelados 8/0 - clipes para papel em aço niquelado, numero 8/0, material conforme norma SAE 1010/20. Caixa com 50 unidades)..CX30Acc5,47164,10374Cola branca - cola branca, líquida, viscosa, constituida de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lávavel, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada. A cola não deverá apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos, frascos com 90g. com certificado de segurança de InMetro..UN5Koala3,2116,05375Envelope pardo ouro grande - tamanho 31x41cm. Caixa com 100 unidades.CX10Foroni74,05740,50376Envelope pardo ouro médio - tamanho 24x34cm. Caixa com 100 unidades.CX5Foroni45,55227,75377Envelope saco off set branco 90g tamanho 24x34cm. Caixa com 250 unidades..CX5Foroni81,47407,35378Fita adesiva transparente - Fita adesiva transparente rolo de 12 mm x 50m transparenteRL5Durex5,5927,95379Fita adesiva transparente - Fita adesiva para empacotamento transparente rolo de 50 mmx50mRL5Durex5,4727,35380Grampo p/ grampeador - Grampo para grampeador (nº 23/10) em metal cromado, caixa com 5.000 unidades.CX10Acc14,10141,00381Grampo p/ grampeador - Grampo para grampeador (nº 23/13) em metal cromado, caixa com 5.000 unidades.CX10Acc10,64106,40382Grampo p/ grampeador - Grampo para grampeador (nº 26/6) em metal cromado, caixa com 5.000 unidades..CX10Acc9,5795,70383Livro de Ata com 100 folhas - Livro de atas sem margem, folhas numeradas tipograficamente e acabamento em capa dura preta (100 folhas). Medindo 320x220mm..UN5Foroni17,0785,35384Livro de ponto c/100 folhas.UN3Foroni22,2666,78385Livro protocolo - Livro protocolo de correspôndencia com 100 folhas, formato 160 x 220mm, capa de papelão..UN2Foroni14,9129,82386Borracha p/ papel (liga) - Elástico circular super amarelo nº 18 pacote com 100 gramas.PC5Mamute18,5392,65387Caneta esferográfica, cor azul, Caixa c/ 50 unid. - caneta esferográfica Cristal: Com esfera de tungstênio (diâmetro = 1,0mm). Ponteira de polipropileno na cor da tinta. Tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 13,5mm de comprimento com preenchimento de tinta de no minimo 11,0mm, medido da ponta até o término da coluna de tinta. Corpo: branco ou transparente em polietileno. Comprimento mínimo sem tampa = 140mm. carga: composta por tubo em Polipropileno, suporte bronze em polipropileno ou poliacetal, ponta de latão com esfera de tungstênio de 1,0mm e tinta. Tampa: emm polipropileno com furo anti-asfixiante e clip para fixação no bolso, na cor da tinta. Tampinha: em polietileno na cor da tinta. Timta a base de solventes, corantes e resinas aditivos (atóxica). Caixa com 50 unidades..CX5Compactor31,71158,55388Caneta esferográfica, cor preta, Caixa c/ 50 unid. - caneta esferográfica Cristal: Com esfera de tungstênio (diâmetro = 1,0mm). Ponteira de polipropileno na cor da tinta. Tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 13,5mm de comprimento com preenchimento de tinta de no minimo 11,0mm, medido da ponta até o término da coluna de tinta. Corpo: branco ou transparente em polietileno. Comprimento mínimo sem tampa = 140mm. carga: composta por tubo em Polipropileno, suporte bronze em polipropileno ou poliacetal, ponta de latão com esfera de tungstênio de 1,0mm e tinta. Tampa: emm polipropileno com furo anti-asfixiante e clip para fixação no bolso, na cor da tinta. Tampinha: em polietileno na cor da tinta. Timta a base de solventes, corantes e resinas aditivos (atóxica). Caixa com 50 unidades..CX1Compactor29,2329,23389Corretivo à base d`água - corretivo líquido, material à base d`àgua, secagem rápida, laváve, atóxico, para aplicação em papel e similares, Composição: pigmentos brancos e resina sintética. Apresentação frasco, aplicação papel comum, volume 18ml, Caixa com 12 unidades..CX1Koala16,3016,30390Estilete com lâmina, tam. Médio - Confecionado em material plástico resistente. Lâmina metálica de corte preciso..UN5Cis2,3111,55391Lápis preto n º 2 - Caixa com 144 unidades, com envoltório do gráfite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impresa, corpo cilíndrico, em madeira, na cor preto.CX1Cis35,0235,02392Papel A-4 branco - Papel A4 branco alcalino 75g medindo 210x297mm pacote c/500 folhas, aplicação cópia colorida. Caixa com 10 resmas.CX100Chamex290,0029.000,00393Régua 30cm - Régua de poliestireno de 30cm, transparente, com impressão da graduação, legível sem falhas em milímetros e centimetros, sem deformidades ou rebarbas a fim de proporcionar um traçado retilíneo perfeito.UN2Cis2,134,26394Régua 50cm - Régua de poliestireno de 50cm, transparente, com impressão da graduação, legível sem falhas em milímetros e centimetros, sem deformidades ou rebarbas a fim de proporcionar um traçado retilíneo perfeito.UN2Cis3,527,04495Açucar tipo 01 refinado, pct de 01 kgKg200Blanco4,41882,00496Café em pó torrado e muido, a vacuo, 250 gUnd200Rancheiro11,562.312,00497Achocolatado em pó, pct. c/400g. A base de: açúcar, cacau, maltodexitrina, complexo vitamínico, sal, leite em pó integral. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem inviolada com identificação nutricional e procedência do produtoPCT150Italac11,081.662,00498Leite em pó integral, pacote 200gPCT250Camponesa8,212.052,50499Fecula de mandioca pacotes de 1000gUnd50Nordestino9,65482,504100Biscoito salgado cream cracker 400gUnd200Estrela7,391.478,004101Biscoito doce tipo maria 400gUnd200Estrela6,981.396,004102Margarina pote de 500gUnd30Primor5,83174,904103Flocos de milho (cuscus) 500 gUnd200Nordestino2,56512,004104Tapioca de caroço pct de 1kg.Kg200Nordestino9,391.878,004105Leite condensado, composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, acondicionado em lata contendo 395g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 01 ano) e peso líquidoUnd25Italac6,06151,504106Creme de leite 200 g .Und20Italac3,2264,404107Coco ralado 100gUnd15Fredão5,1276,804108Oleo de soja 900 mlUnd20Soya9,83196,604112Suco concentrado 500 ml sabores vareados -Und100DaFruta6,02602,004113Pão de forma tradicional 500gPct150Doce mel9,801.470,006116Agua mineral copo 200ml fd c/48 undCx100Mar Doce44,554.455,006117Agua mineral 500ml fd c/12 undFd100Cocais18,771.877,006118Refrigerante comum em garrafa pet diversos sabores, 2LUnd100Guaraná10,351.035,006119Recarga de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável, confeccionado em policarbonato ou resina tipo pet (tereftalato de etileno), contendo 20 litros, com tampa de pressão e lacre, sem vasilhame, com prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses.Und100Cocais9,00900,00VALOR TOTALR$ 80.896,18

Bacuri MA, 01 de julho de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI - MA

Aldenilson Costa Araújo

Presidente da Câmara Municipal

COMERCIAL HD LTDA

Alysson Jorge Silva Costa

CPF: 753.299.053-20

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