Diário oficial

NÚMERO: 1826/2026

Volume: 10 - Número: 1826 de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 020/2026
ESTABELECE DIRETRIZES PROVISÓRIAS PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BACURI-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI

PODER EXECUTIVO CNPJ: CNPJ: 06.151.419/0001-20.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DECRETO Nº 020/2026

ESTABELECE DIRETRIZES PROVISÓRIAS PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BACURI-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 129/1997, e:

CONSIDERANDO que o município possui população inferior a 20.000 habitantes, não sendo obrigado à elaboração de Plano Diretor nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de definir critérios de localização para o Licenciamento Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO o Código de Postura Municipal existente, que já estabelece normas básicas de convivência e ocupação;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece, de forma provisória, as zonas e os critérios de uso e ocupação do solo em Bacuri-MA, visando subsidiar a emissão da Certidão de Conformidade com o Uso do Solo exigida no Art. 3º do Decreto de Licenciamento Ambiental.

Art. 2º. Para fins de ordenamento, o território fica dividido nas seguintes zonas, conforme o Mapa de Uso e Ocupação do Solo e Mapa de Macrozoneamento Territorial do Município de Bacuri- Ma (Anexo Único):

·I - Zona Urbana (Sede): Destinada preferencialmente ao uso residencial, comercial e de serviços.

·II - Zona Industrial e de Serviços Pesados: Áreas periféricas destinadas a atividades de Alto Impacto Ambiental (conforme Anexo IV do Decreto de Licenciamento Ambiental).

·III - Zona de Proteção Ambiental: Margens de corpos d'água e áreas de preservação permanente (APP).

·IV - Zona Rural: Áreas destinadas ao agronegócio, extrativismo e conservação.

Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes recuos mínimos para atividades de Alto Risco Ambiental (como Postos de Combustível, Matadouros e Usinas):

·Distância mínima de 500 metros de núcleos residenciais consolidados, escolas e hospitais.

Art. 4º. A emissão da Certidão de Uso do Solo será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Setor de Tributos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri-MA, 08 de Junho de 2026.

_____________________________________

MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO- MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E MAPA DE MACROZONEAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE BACURI- MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: TERMO ADITIVO/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

1º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025076/2025. Termo Aditivo de Prazo nº 01 ao Contrato Nº 2025076/2025 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Administração e a empresa CONTRATANTE, e a W. A. S. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.667.828/0001-14, com sede na Rua das Palmeiras Nº 07 Quadra 78, Jardim Renascença - São Luís -MA- CEP: 65.075-300, CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (administrador) o Sr.° Wenderson Alves Santos das Mercês, portador do CPF nº 807.283.593-91. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato Administrativo 2025076/2025 para a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material para iluminação pública do Município de Bacuri/MA, conforme às disposições contida na Lei n° 14.133/2021. DA ASSINATURA: Data da assinatura do Primeiro Termo Aditivo de Prazo 08/06/2026; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacuri- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.151.419/0001-20, através da Secretaria Municipal de Administração; CONTRATADO: W. A. S. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.667.828/0001-14; ALTERAÇÃO: Alterasse a Clausula Décima Da Vigência do contrato inicial estendendo-se o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, a contar do próximo dia útil ao termino da vigência inicial. A nova vigência inicia-se em 09 de junho de 2026 e findando em 08 de junho de 2027. As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, o Srº Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração; Pela Contratada, o Sr° Wenderson Alves Santos das Mercês. Bacuri/MA, 08 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025069/2026
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025069/2025
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025069/2025

De acordo, acolho integralmente o parecer da Procuradoria Jurídica do Município BACURI/MA, e DECIDO que seja realizado o reequilíbrio econômico financeiro dos contrato celebrado entre a O Município de BACURI/MA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.151419/0001-20, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Avenida 07 de setembro, n° 210, centro, Bacuri - MA e a empresa AVANTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 11.667.828/0001-14, com sede na AV Maestro João Nunes / AV Ana Jansen, SL 810, C. Emp. Mendes Frota São Francisco, São Luís MA. CEP 65.075-300, doravante denominada CONTRATADA, devendo ser adotadas as providências cabíveis para esta alteração, conforme segue preços atualizados na planilha abaixo:

VALOR ATUAL MENSAL REEQUILIBRIO DE 25%VALOR MESAL AJUSTADO R$ 205.424,02R$ 51.356,01R$ 256.780,03VALOR TOTAL (12 MESES)TOTAL DO REEQUILIBRIOTOTAL AJUSTA COM 25%R$ 2.465.088,24R$ 616.272,06R$ 3.081.360,30Bacuri/MA. 29 de maio de 2026. ATANILDO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF n° 716.579.403-49

Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 002/2025.

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