ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI
PODER EXECUTIVO CNPJ: CNPJ: 06.151.419/0001-20.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DECRETO Nº 020/2026
ESTABELECE DIRETRIZES PROVISÓRIAS PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BACURI-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 129/1997, e:
CONSIDERANDO que o município possui população inferior a 20.000 habitantes, não sendo obrigado à elaboração de Plano Diretor nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de definir critérios de localização para o Licenciamento Ambiental Municipal;
CONSIDERANDO o Código de Postura Municipal existente, que já estabelece normas básicas de convivência e ocupação;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece, de forma provisória, as zonas e os critérios de uso e ocupação do solo em Bacuri-MA, visando subsidiar a emissão da Certidão de Conformidade com o Uso do Solo exigida no Art. 3º do Decreto de Licenciamento Ambiental.
Art. 2º. Para fins de ordenamento, o território fica dividido nas seguintes zonas, conforme o Mapa de Uso e Ocupação do Solo e Mapa de Macrozoneamento Territorial do Município de Bacuri- Ma (Anexo Único):
·I - Zona Urbana (Sede): Destinada preferencialmente ao uso residencial, comercial e de serviços.
·II - Zona Industrial e de Serviços Pesados: Áreas periféricas destinadas a atividades de Alto Impacto Ambiental (conforme Anexo IV do Decreto de Licenciamento Ambiental).
·III - Zona de Proteção Ambiental: Margens de corpos d'água e áreas de preservação permanente (APP).
·IV - Zona Rural: Áreas destinadas ao agronegócio, extrativismo e conservação.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes recuos mínimos para atividades de Alto Risco Ambiental (como Postos de Combustível, Matadouros e Usinas):
·Distância mínima de 500 metros de núcleos residenciais consolidados, escolas e hospitais.
Art. 4º. A emissão da Certidão de Uso do Solo será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Setor de Tributos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri-MA, 08 de Junho de 2026.
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MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO- MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E MAPA DE MACROZONEAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE BACURI- MA
