ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Contratação Direta Nº 003/2026
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2026
OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, mobiliários, eletrodomésticos, eletrônicos e materiais permanentes, destinados à Câmara Municipal de Bacuri-MA
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 03 de junho de 2026
FINAL: 02 de junho de 2027
'd3RGÃO GERENCIADOR
Câmara Municipal de Bcauri/MA.
DADOS DO BENEFICIÁRIO
MIX SERRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 62.969.535/0001-22Estrada da Vitória nº 59 – Bairro, Santo Antonio - São Luis/MA
Ingrid Caroline Serra Padre, CPF nº 011.093.313-39PREÂMBULO
Aos 03 de junho de 2026, a Câmara Municipal de Bacuri-MA, inscrita no CNPJ nº 04.516.638/0001-30, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem a Contratação Direta Nº003/2026, que tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, mobiliários, eletrodomésticos, eletrônicos e materiais permanentes, destinados à Câmara Municipal de Bacuri-MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, mobiliários, eletrodomésticos, eletrônicos e materiais permanentes, destinados à Câmara Municipal de Bacuri-MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta da Dispensa Nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor registrado, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos da legislação vigente.
2.1.1 – Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência estabelecida no respectivo instrumento contratual e observarão, no momento da contratação e em cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a compatibilidade com o plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá constar a indicação da respectiva dotação orçamentária.
2.2 – As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por intermédio de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
2.2.1 – O instrumento contratual ou equivalente deverá ser formalizado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observadas as hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2.4 – Após a homologação do procedimento, serão registrados nesta Ata os preços e quantitativos do fornecedor adjudicatário, observados os limites e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
2.5 – O preço registrado e a identificação do fornecedor serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, permanecendo disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.6 – Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
2.6.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada pelo fornecedor e aceita pela Administração.
2.7 – A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada presencialmente, por meio eletrônico ou mediante utilização de assinatura digital certificada no padrão ICP-Brasil.
2.8 – Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os fornecedores remanescentes que eventualmente tenham apresentado proposta válida, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
2.9 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar as contratações decorrentes desta Ata, facultando-se a realização de contratação específica para aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, assegurada ao fornecedor registrado preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos os bens registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.3 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.4 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.5 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Bacuri - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ItemDescriçãoQuant.Unid.MarcaV. unitV.Total 1Cadeira escritório material estrutura: aço cromado, material revestimento assento e encosto: couro, material encosto: espuma injetada, material assento: espuma injetada, tipo base: giratória com 5 rodízios duplos, tipo encosto: espaldar alto, apoio braço: com braços, cor: preta, tipo sistema regulagem vertical: a gás, características adicionais: tipo poltrona presidente, braço em couro3UNDI.N.CR$ 604,00R$ 1.812,002Computador completo desktop, com processador mínimo de 04 núcleos e 04 threads, cache mínimo de 6mb, memória ram mínima de 8gb, armazenamento em ssd mínimo de 240gb, acompanhado de monitor led mínimo de 20 polegadas da mesma marca do computador, teclado, mouse e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento. Produto novo, com garantia mínima de 12 (doze) meses, similar de qualidade e desempenho equivalente1UNDLENOVOR$ 1.994,00R$ 1.994,003Armário de aço confeccionado em chapa de aço de alta resistência, com 02 portas dotadas de fechadura com chave e 03 prateleiras internas. Estrutura com tratamento anticorrosivo e antiferrugem, acabamento em pintura epóxi de alta durabilidade, proporcionando resistência ao uso contínuo e maior vida útil. Produto indicado para organização e armazenamento em ambientes administrativos, escolares e institucionais. Similar de qualidade e desempenho equivalenteDimensões: 1.60x 0.75x 0.35 na cor cinza2UNDAM OFFICER$ 943,00R$ 1.886,004Cadeira presidente giratória, com braços reguláveis, base cromada e sistema de elevação de altura a gás. Deverá possuir rodízios duplos em nylon com eixo em aço, proporcionando resistência, estabilidade e fácil deslocamento. Assento e encosto confeccionados em madeira multilaminada anatômica, com fixação por porca garra de aço ¼, revestidos com espuma injetada de alta densidade D45, garantindo conforto, durabilidade e excelente retorno. Revestimento em couro ecológico ou tecido em polipropileno de alta resistência. Braços com estrutura metálica de fixação na madeira, com apoio injetado em polipropileno na cor preta. Assento modelo presidente liso com rebaixo para lâmina. Dimensões aproximadas: largura do assento 50 cm, profundidade do assento 50 cm, largura do encosto 50 cm, espessura do assento 5,5 cm e espessura do encosto 5,5 cm, admitindo variação de até 1 cm. Cores variadas, tais como azul, preto ou vermelho. Produto similar de qualidade e desempenho equivalente11UNDECOFLEXR$ 1.605,00R$ 17.655,005Microfone profissional de mesa tipo gooseneck, com base de apoio para mesa e haste flexível de aproximadamente 60 cm, indicado para uso em plenários, auditórios, reuniões, conferências, palestras e eventos institucionais. deverá possuir cápsula condensadora de alta sensibilidade, padrão polar cardióide ou supercardióide, proporcionando captação clara da voz e redução de ruídos externos. base de mesa resistente com botão liga/desliga e indicador luminoso de funcionamento. conexão xlr ou compatível com sistemas profissionais de áudio, resposta de frequência adequada para voz, baixa interferência e alta qualidade sonora. deverá acompanhar base, espuma protetora, cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento. alimentação por phantom power, fonte externa ou sistema equivalente. produto novo, com garantia mínima de 12 (doze) meses, similar de qualidade e desempenho equivalente11UNDKadosh/Gooseneck K-794MR$ 325,00R$ 3.575,006Frigobar 93 litros, cor branca, tensão 220v, com sistema de refrigeração eficiente e baixo consumo de energia, classificação energética selo procel “a”. capacidade total de 93 litros, possuindo compartimento gela rápido, prateleiras internas em vidro resistente, espaço interno otimizado para melhor organização dos alimentos e bebidas, controle de temperatura, porta com compartimentos internos e design compacto. garantia mínima de 10 (dez) anos no compressor. dimensões aproximadas: largura 47,2 cm, altura 86 cm e comprimento/profundidade 45 cm. ncm: 84182100. similar de qualidade e desempenho equivalente1UNDCONSULR$ 1.095,00R$ 1.095,007Longarina 04 lugares, com assentos e encostos estofados, revestidos em tecido de alta resistência na cor preta, com espuma injetada de densidade adequada para maior conforto e durabilidade. Estrutura metálica reforçada com pintura eletrostática, apoio fixo entre os assentos e acabamento resistente ao uso contínuo. Produto indicado para recepções, auditórios, salas de espera e ambientes administrativos, similar de qualidade e desempenho equivalente2UNDECOFLEXR$ 736,00R$ 1.472,008Microfone sem fio duplo, tipo profissional, contendo 02 (dois) microfones de mão sem fio, acompanhados de receptor/transmissor de sinal, maleta para transporte e armazenamento, fonte de alimentação, cabos para conexão e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento. deverá possuir transmissão estável e sem interferências, alcance mínimo de 30 metros em área livre, qualidade de áudio adequada para eventos, reuniões, palestras, apresentações e uso profissional, compatibilidade com caixas de som, mesas de áudio e sistemas de amplificação. alimentação bivolt ou compatível com tensão 220v. produto novo, com garantia mínima de 12 (doze) meses, similar de qualidade e desempenho equivalente.2UNDKadosh/Gooseneck K-794MR$ 538,00R$ 1.076,009Longarina 03 lugares, com assentos e encostos confeccionados em polipropileno ou poliamida de alta resistência, na cor preta, estrutura metálica reforçada com pintura eletrostática anticorrosiva, apoio fixo entre os assentos e acabamento resistente ao uso contínuo. Produto indicado para recepções, salas de espera, auditórios e ambientes administrativos, proporcionando conforto, durabilidade e fácil higienização. Similar de qualidade e desempenho equivalente6UNDECOFLEXR$ 520,00R$ 3.120,0010Smart TV 65 polegadas, com resolução mínima 4K UHD, tela em LED ou tecnologia superior, conexão wi-fi integrada, conversor digital embutido, sistema operacional inteligente compatível com aplicativos de streaming, navegador de internet e espelhamento de tela. Deverá possuir no mínimo 02 entradas HDMI, 01 entrada USB, conexão bluetooth e saída de áudio digital. Áudio com potência compatível para ambientes internos, suporte para fixação em parede padrão vesa e controle remoto incluso. Alimentação bivolt ou compatível com tensão 220v. Produto novo, com garantia mínima de 12 (doze) meses, similar de qualidade e desempenho equivalente1UNDTCLR$ 3.235,00R$ 3.235,0011Ar-condicionado tipo split, capacidade mínima de 12.000 btus, ciclo frio, com tecnologia de refrigeração eficiente e baixo consumo de energia, classificação energética selo procel “a” ou superior. Deverá possuir controle remoto, funções mínimas de resfriamento, ventilação, desumidificação, timer e ajuste de temperatura, além de filtro de ar lavável e sistema de baixo nível de ruído. Equipamento composto por unidade evaporadora e condensadora, com alimentação compatível com tensão 220v. Produto novo, com garantia mínima de 12 (doze) meses, similar de qualidade e desempenho equivalente3UNDAGRATTOR$ 2.560,00R$ 7.680,00VALOR TOTALR$ 44.600,00
Bacuri – MA, 03 de junho de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI - MA
Aldenilson Costa Araújo
Presidente da Câmara Municipal
MIX SERRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
Ingrid Caroline Serra Padre
CPF: 011.093.313-39
