DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BACURI-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, consagrado a Tiradentes;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais na véspera do referido feriado;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Bacuri-MA no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em virtude da véspera do feriado nacional de Tiradentes.
Art. 2º Em caráter excepcional, o disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes órgãos e setores, que funcionarão normalmente, conforme determinação da Administração Municipal: Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Gabinete do Prefeito; Setor de Contabilidade; Comissão Permanente de Licitação – CPL; Controladoria; Protocolo; Setor de Compras.
Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica às atividades consideradas essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos dirigentes dos respectivos órgãos a adoção das providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri-MA, 16 de abril de 2026.
MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREUPrefeito Municipal
