Diário oficial

NÚMERO: 1804/2026

Volume: 10 - Número: 1804 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - OUTROS: 033/2026
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade com vistas à Tomada de Contas Especial referente à Propostas SISMOB e dá outras providências.
PORTARIA BACURI COMPLETA

PORTARIA Nº 033/2026

Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade com vistas à Tomada de Contas Especial referente à Propostas SISMOB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a notificação expedida pelo Ministério da Saúde acerca de ressarcimento de valores referentes à Proposta SISMOB nº 97546.5610001/14-012;

CONSIDERANDO as propostas no Sistema SISMOB, sem monitoramento por gestões anteriores, 1776254505-003 - SANTANA CONSTRUÇÃO; 1776254447-007 PORTUGAL-REFORMA, 1776254184-009 MADRAGOA-REFORMA, 1776254420-010-TRAJANO-REFORMA, 1776254154-011 - SANTA ROSA-REFORMA, 1776254102-012 CACHOEIRINHA-REFORMA.

CONSIDERANDO a portaria GM/MS 2132 de 12 de julho de 2018;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, autotutela, eficiência, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO o dever de apurar responsabilidades por eventuais danos ao erário;

RESOLVE:

Art. 1º

Instaurar Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade, com vistas à Tomada de Contas Especial, para apurar fatos relacionados as propostas relacionadas.

Art. 2º

A apuração abrangerá os exercícios de 2013 a 2024, inclusive quanto a atos ou omissões praticados por:

I Prefeitos Municipais;

II Secretários Municipais de Saúde;

III Gestores do Fundo Municipal de Saúde;

IV Ordenadores de Despesa;

V Servidores responsáveis por convênios, obras ou alimentação de sistemas.

Art. 3º

Fica instituída Comissão Especial composta por:

·Presidente: Wenner Ribeiro Monteiro CPF 039.317.913-35

·Relatoria: Rogério Gregório de Jesus CPF 031.765.358-05

·Membro: Flávia Letícia Silva CPF 024.007.423-83

·Membro: Michelle Nascimento Silva CPF 609.377.333-77

Art. 4º

Compete à Comissão:

I requisitar documentos;

II identificar responsáveis;

III apurar valores;

IV garantir contraditório;

V emitir relatório conclusivo.

Art. 5º

Oficie-se, no prazo de 5 dias:

·RH Municipal

·Contabilidade

·Controle Interno

·Secretaria de Saúde

·Tesouraria

·Arquivo Municipal

para remessa de documentos referentes ao período 2013/2024.

Art. 6º

A Comissão terá prazo inicial de 90 dias, prorrogável, por igual período na forma da Lei.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE ABRIL DE 2026.

~Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO HOMOLOGAÇÃO: 002/2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI/MA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Obras de Engenharia para construção de campo de futebol em Bacuri/MA, conforme a proposta nº 065815/2025 - Ministério do Esporte, de interesse da Prefeitura Municipal de Bacuri MA, conforme projetos e especificações técnicas, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.282.738/0001-61, sediada atualmente na Rua Santo Antônio, 331 Centro Trizidela do Vale - MA, CEP: 65.727-000, tendo como seu representante legal o srº JOSÉ ORLANDO RODRIGUES CASTELO BRANCO FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 114031099-0 SSP/MA e do CPF N° 884.357.333-00, residente na Cidade de Trizidela do Vale MA, CEP:65.727-000, com o Valor Total de R$ (1.147.492,18 um milhão e cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e dois reais e dezoito centavos.). Bacuri MA, 15 de abril de 2026. Carlos André Pimentel Pimenta Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria 010/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 006/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 006/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 006/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 006/2026, que tem por objeto a Locação de imóvel localizado na Travessa da prefeitura s/nº Centro, para funcionamento do prédio do almoxarifado da Secretaria Municipal Saúde de interesse da Prefeitura Municipal de Bacuri- MA, com fulcro no art. 74, inciso V, §5º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da Sr.ª Icléia Castro Rabelo , CPF nº 489.226.683-34, estabelecida à Travessa da prefeitura s/nº centro Bacuri/MA, pelo valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Bacuri MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.046/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.046/2026
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3103.001/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ Nº 97.546.561/0001-22, com sede na Rua João Petrus Filho, nº 20, Centro, Bacuri MA e a Sr.ª Icléia Castro Rabelo, CPF nº 489.226.683-34. OBJETO: Locação de imóvel localizado Travessa da prefeitura s/nº - Centro, para funcionamento do prédio do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de interesse da Prefeitura Municipal de Bacuri- MA. VIGENCIA: 10/04/2026 a 11/004/2027. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO:

10.122.0019.2040.0000 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Saúde.

3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Física. de MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n°006/2026, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, §5º da Lei 14.133/2021, Bacuri MA, 10 de abril de 2026. Wenner Ribeiro Monteiro, CPF Nº 039.317.913-35 Secretário Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 558/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, NO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 558 /2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES CMDM, NO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de Bacuri, órgão de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de exercer o controle social das políticas para as mulheres, de forma a assegurar a autonomia econômica e social, pessoal, cultural e política, institucional de financiamento de políticas públicas para as mulheres garantindo a participação integral da mulher na sociedade e o respeito aos seus direitos de cidadania.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres tem as seguintes competências:

I Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto das secretarias municipais e demais órgãos públicos, para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos, discriminação e desigualdade de gênero;

II Prestar assessoria ao poder executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução de programas do governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre questões referentes à cidadania da mulher;

III Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres na zona urbana e rural deste município, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação e violação de direitos;

IV Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervo e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

V Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;

VI Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra as mulheres;

VII Sugerir a adoção de providências legislativas que vise eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente;

VIII Promover intercâmbio, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, público e privados, com o objetivo de incrementar as ações do Conselho;

IX Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres e feminista em suas várias expressões e diversidades, apoiando as suas atividades sem interferir no seu conteúdo e orientação própria;

X Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra as mulheres e violação dos seus direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.

Art. 3o O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres é composto, paritariamente, por 10 representantes indicadas do poder público e 10 representantes de entidades da Sociedade Civil eleitas, com igual número de suplentes, todas nomeadas pelo poder executivo municipal.

I Os membros do Poder Público, designados pelo Prefeito, serão os titulares Secretários, dirigentes ou representantes das Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas para as mulheres, pela política de educação, saúde, trabalho, assistência social, desenvolvimento rural, agrário, ou similar;

II As Entidades representantes da Sociedade Civil serão escolhidas em fórum próprio ou Assembleias das organizações que atuam na promoção, defesa dos direitos das mulheres e no combate à violação de seus direitos e ainda em questões relacionadas à defesa da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, garantida de representação da diversidade dos movimentos nas dimensões de classe, étnico-raciais, geracional, desvantagem pessoal e de orientação sexual no âmbito municipal e atendam aos seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituída;

b) Comprovar funcionamento efetivo de 1 (um) ano de antecedência da eleição;

c) Desenvolver ações relacionadas às políticas de gênero, tendo em vista o desenvolvimento das autonomias das mulheres, no âmbito municipal;

d) Representar os movimentos das mulheres em suas diversidades.

§ 1º - Para cada conselheira titular do poder público, haverá uma suplente indicada pelo mesmo órgão;

§ 2º - Para cada conselheira titular da sociedade civil representante de uma entidade, haverá uma suplente indicada pela entidade que teve o maior número de votos na lista de sucessão;

§ 3º - Dar-se-á a vacância de conselheira efetiva nos casos de falecimento, renúncia, ausência a três reuniões consecutivas, não substituída pela sua suplente ou práticas de atos incompatíveis com a função de conselheira, assumindo nesse caso, a suplente;

§ 4º - A participação de CMDM como conselheira será considerada função pública relevante e não será remunerada;

§ 5º - A duração do mandato de Conselheira será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva;

§ 6º - A direção do CMDM será composta por uma presidenta, uma vice-presidenta, uma primeira secretária e uma segunda secretária, escolhidas livremente pelo colegiado, entre os membros titulares para o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição consecutiva;

§ 7º - Para o cargo de Presidenta haverá alternância a cada mandato, sendo um ocupado por uma representante do Poder Público e outro por uma representante da de entidade da Sociedade civil;

Art. 4º - O CMDM deve instituir comissões temáticas de caráter permanente e transitório, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos submetidos à plenária do Conselho.

Art. 5º - O Prefeito Municipal deverá colocar à disposição do CMDM, servidoras municipais e uma secretária executiva para atendimento às necessidades operacionais e técnicas do conselho.

Art. 6º - O Gabinete do Prefeito deverá colocar à disposição do CMDM, o espaço físico, móveis e equipamentos para o pleno desenvolvimento das atividades do conselho.

Art. 7º - As dotações para o funcionamento do CMDM serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 8º - O CMDM terá o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de posse, para elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, EM 10 DE ABRIL DE 2026.

MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU

PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA

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