PORTARIA Nº 033/2026
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade com vistas à Tomada de Contas Especial referente à Propostas SISMOB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a notificação expedida pelo Ministério da Saúde acerca de ressarcimento de valores referentes à Proposta SISMOB nº 97546.5610001/14-012;
CONSIDERANDO as propostas no Sistema SISMOB, sem monitoramento por gestões anteriores, 1776254505-003 - SANTANA CONSTRUÇÃO; 1776254447-007 – PORTUGAL-REFORMA, 1776254184-009 – MADRAGOA-REFORMA, 1776254420-010-TRAJANO-REFORMA, 1776254154-011 - SANTA ROSA-REFORMA, 1776254102-012 – CACHOEIRINHA-REFORMA.
CONSIDERANDO a portaria GM/MS 2132 de 12 de julho de 2018;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, autotutela, eficiência, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO o dever de apurar responsabilidades por eventuais danos ao erário;
RESOLVE:
Art. 1º
Instaurar Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade, com vistas à Tomada de Contas Especial, para apurar fatos relacionados as propostas relacionadas.
Art. 2º
A apuração abrangerá os exercícios de 2013 a 2024, inclusive quanto a atos ou omissões praticados por:
I – Prefeitos Municipais;
II – Secretários Municipais de Saúde;
III – Gestores do Fundo Municipal de Saúde;
IV – Ordenadores de Despesa;
V – Servidores responsáveis por convênios, obras ou alimentação de sistemas.
Art. 3º
Fica instituída Comissão Especial composta por:
·Presidente: Wenner Ribeiro Monteiro – CPF 039.317.913-35
·Relatoria: Rogério Gregório de Jesus – CPF 031.765.358-05
·Membro: Flávia Letícia Silva – CPF 024.007.423-83
·Membro: Michelle Nascimento Silva – CPF 609.377.333-77
Art. 4º
Compete à Comissão:
I – requisitar documentos;
II – identificar responsáveis;
III – apurar valores;
IV – garantir contraditório;
V – emitir relatório conclusivo.
Art. 5º
Oficie-se, no prazo de 5 dias:
·RH Municipal
·Contabilidade
·Controle Interno
·Secretaria de Saúde
·Tesouraria
·Arquivo Municipal
para remessa de documentos referentes ao período 2013/2024.
Art. 6º
A Comissão terá prazo inicial de 90 dias, prorrogável, por igual período na forma da Lei.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE ABRIL DE 2026.
~Marcio Flavio dos Santos Abreu
Prefeito Municipal
