Diário oficial

NÚMERO: 1803/2026

Volume: 10 - Número: 1803 de 14 de Abril de 2026

14/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - RESULTADO: 002/2026
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

A Prefeitura Municipal de Bacuri MA por intermédio de sua Autoridade Competente, o Secretário Municipal de Infraestrutura, torna público o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026, que teve como objeto o Contratação de empresa especializada em Obras de Engenharia para construção de campo de futebol em Bacuri/MA, conforme a proposta nº 065815/2025 - Ministério do Esporte, de interesse da Prefeitura Municipal de Bacuri MA conforme projetos e especificações técnicas, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no C.N.P.J: 38.282.738/0001-61, com sede no endereço da Rua Santo Antônio, 331 Centro Trizidela do Vale - MA, CEP: 65.727-000, tendo como seu Representante Legal, o Srº JOSÉ ORLANDO RODRIGUES CASTELO BRANCO FILHO, brasileiro, casado e portador do CPF ***.357.***-**, cujo o Valor Total de R$ 1.147.492,18 (Um milhão e cento e quarenta e sete mil e quatro centos e noventa e dois reais e dezoito centavos.). Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço Global. Declaramos então a empresa supra como VENCEDORA da Concorrência Eletrônica Nº 002/2026. Bacuri/MA, 13 de abril de 2026 Carlos André Pimentel Pimenta - Secretário Municipal de Infraestrutura - Portaria 010/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ERRATA: 003/2026
ERRATA Nº 003 /2026 REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO - SEMED BACURI/ MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

ERRATA Nº 003 /2026

REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO -SEMED BACURI/ MA

A Prefeitura Municipal de Bacuri- MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para RETIFICAR dispositivos no Edital nº 001/2026, conforme segue:Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

1.RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

ONDE SE LÊ:

DATA ATIVIDADES 25/03/2026PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026- SEMED MQ BACURI MA 26 e 27 /03/2026INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO Nº 001/202630/03/2026 a 10/04/2026PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS15/04/2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR16/04/2026INTERPOSIÇÃ DE RECURSOS20/04/2026DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL

LEIA- SE:

DATA ATIVIDADES 25/03/2026PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026- SEMED MQ BACURI MA 26 e 27 /03/2026INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO Nº 001/202630/03/2026 a 10/04/2026PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS21/04/2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR22/04/2026INTERPOSIÇÃ DE RECURSOS27/04/2026DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL

2.DISPOSIÇÕES FINAIS

·Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2026.

·Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Bacuri/ MA, 14 de Abril de 2026.

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretária Municipal de Educação

Marcio Flávio dos Santos Abreu Prefeito(a) Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 560/2026
EMENTA: ESTABELECE REPASSE ANUAL DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A TÍTULO DE GRAFICAÇÃO, AOS COMPENTES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI/MA.

LEI Nº 560/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: ESTABELECE REPASSE ANUAL DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A TÍTULO DE GRAFICAÇÃO, AOS COMPENTES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro por Desempenho da Equipes de Saúde Bucal no Município de Bacuri.

Art. 2º O incentivo será custeado exclusivamente com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde relativos ao financiamento da Atenção Primária, estabelecidos conforme as orientações para o incentivo adicional do componente de qualidade foi instituído pelo § 3º do Art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. (Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024), e NOTA INFORMATIVA Nº 8/2025-CGSB/DESCO/SAPS/MS.Art. 3º O incentivo possui natureza variável e não se incorpora ao vencimento dos servidores.

Art. 4º O pagamento dependerá do desempenho das equipes nos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º O pagamento ficará condicionado ao repasse financeiro da União, sendo a distribuição definida em 60% (sessenta porcento) do recurso, gratificação a profissionais de nível superior (odontólogos), 40% (quarenta porcento) do recurso, gratificação a profissionais de nível médio (técnicos em higiene bucal).

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde de Bacuri, onde serão créditos, anualmente, a parcela prevista na presente Lei, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO 10 DE ABRIL DE 2026.

_______________________________

~Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

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