Diário oficial

NÚMERO: 1799/2026

Volume: 10 - Número: 1799 de 7 de Abril de 2026

07/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2026
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MARESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026. OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços de digitalização e indexação de documentos da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA. EMPRESA: K DA S SOARES, inscrita no CNPJ: 58.266.090/0001-47, com sede na Rua 38, nº 4, R 7 de Setembro, 381, Centro, Lago da Pedra/MA, Telefone: (99) 98160-7649, E-mail ksconsultoriaeservicos23@gmail.com, neste ato tendo como seu Representante Legal o Srº Kaelson da Silva Soares, inscrito no CPF nº 084.341.863-06. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 001/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 008/2025. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026. FORO: Fica eleito o Foro de Bacuri MA. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração, pelo Órgão Gerenciador e o Srº Kaelson da Silva Soares, pela empresa, detentora do Registro de Preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTDV.UNIT.V.TOTAL11. Serviço de digitalização de documentos: a empresa contratada deverá fornecer um serviço de digitalização completo, que converta todos os documentos físicos da secretaria municipal de administração da prefeitura municipal de nova iorque/ma em formatos digitais. Este serviço deve incluir a preparação dos documentos (remoção de grampos, clipes, etc.), digitalização de alta qualidade e controle de qualidade para garantir a legibilidade de todos os documentos digitalizados. A digitalização deve ser realizada em escala de cinza, com uma resolução mínima de 200 dpi, garantindo a clareza e legibilidade dos textos e imagens. 2. Arquivos pesquisáveis: todos os documentos digitalizados devem ser convertidos para formatos de arquivos pesquisáveis, como pdf pesquisável, permitindo o fácil acesso e recuperação de informações através de ferramentas de busca. 3. Serviço de indexação de documentos: além da digitalização, a empresa contratada deverá fornecer um serviço de indexação detalhado. Isso envolve a categorização e a marcação dos documentos digitalizados com palavras-chave ou metadados relevantes para permitir uma recuperação rápida e precisa da informação. O sistema de indexação deve ser projetado de acordo com as necessidades e os requisitos específicos da secretaria municipal de administração. - esses serviços devem ser realizados em conformidade com todas as regulamentações e normas pertinentes à gestão de documentos digitais e à segurança da informação.PÁGINAS1.200.000R$ 0,51R$ 612.000,00Valor Total de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais).

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 559/2026
EMENTA: CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA.
LEI Nº 559/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DOS CARGOS

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde ACS, de provimento mediante processo seletivo público, para atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, passando a integrar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Bacuri/MA.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei submetem-se ao regime de emprego público, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e demais condicionantes da Lei Federal nº 11.350/2006 e demais normas do Ministério da Saúde para a categoria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como objetivo o desenvolvimento de ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Constituem atribuições do ACS, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006:

I trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida;II realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das condições de saúde;III cadastrar e manter atualizados os dados das famílias no sistema de informação da Atenção Primária;IV desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;V identificar situações de risco à saúde individual e coletiva;VI orientar a comunidade sobre sintomas, prevenção e utilização dos serviços de saúde;VII realizar busca ativa e notificação de agravos de notificação compulsória;VIII participar das atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no território;IX integrar a equipe de Atenção Primária à Saúde.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

Art. 5º São requisitos para o exercício do cargo de ACS:

I residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II haver concluído o ensino médio;

III haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas;

IV ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público.

§1º É vedada a atuação do ACS fora da área geográfica para a qual foi selecionado.

§2º A comprovação de residência deverá ser realizada nos termos definidos em edital.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Art. 6º O provimento dos cargos será realizado mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, conforme segue:

a) 1ª Etapa Classificatória - provas objetivas em nível de segundo grau, minimamente de língua portuguesa e matemática, conforme preconiza o inciso II do artigo 7º da Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018.

b) 2 ª Etapa Classificatória, para os que atingirem pontuação mínima na 1ª Etapa, concluir, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, conforme preconiza o inciso I do artigo 7º da Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018.

§1º O edital estabelecerá a inscrição por área geográfica.

§2º A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por área.

§3º O processo seletivo poderá prever:

I prova objetiva;

II curso de formação inicial;

III outras etapas definidas em edital, compatíveis com a natureza das atribuições.

CAPÍTULO V

DO VENCIMENTO E DOS DIREITOS

Art. 7º O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde observará o piso salarial profissional nacional fixado nos termos do §9º do art. 198 da Constituição Federal.

§1º O pagamento será realizado mediante repasse da União ao Fundo Municipal de Saúde.

§2º O quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde, que exceder ao determinado pelo Ministério da Saúde, que sejam prioritariamente necessários para atendimento da população, serão custeados na forma do caput, porém com recursos de contra partida do Fundo Municipal de Saúde de Bacuri.

§3º As demais vantagens e parcelas remuneratórias de responsabilidade do Município serão regulamentadas por ato próprio.

Art. 8º São assegurados aos ocupantes do cargo:

I férias;

II demais direitos previstos na legislação federal aplicável.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º Aplicam-se aos Agentes Comunitários de Saúde as disposições da Lei Federal nº 11.350/2006 e ao seletivo o contido na Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018 e demais normas federais pertinentes.

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO 06 DE ABRIL DE 2026.

_______________________________

~Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGASAgente Comunitário de Saúde ACS40 horas10SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOCALIDADEUNIDADE BÁSICA DE SAÚDEQUANT. VAGAS*FONTESEDESÃO JOÃO BATISTA01*MSSEDEIRMÃ CLARA02*MSSEDESANTANA DO AGRESTE03*MSTRAJANOROZINHA MOREIRA01*RPMADRAGOAMr.ª CLARA PEREIRA02*RPSÃO PAULONAZARÉ BORGES01*RP*Fontes receitas MS -Ministério da Saúde RP Recursos Próprios

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