Diário oficial

NÚMERO: 1794/2026

Volume: 10 - Número: 1794 de 25 de Março de 2026

25/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026034/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026034/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026034/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026

CONTRATO nº 2026034/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e a empresa LITORAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J: 39.926.481/0001-04, com sede no endereço da Av. Cel. Colares Moreira N 100 Renascença São Luís MA, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Srº Renzho Erik Ribeiro, brasileiro, casado e portador do CPF 621.543.723-92. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de en-genharia para a construção de 20 (vinte) Unidades habitacionais no Município de Bacuri/MA, objeto do da Proposta nº 039634/2025 e da Operação nº 56000002607/2025 Novo PAC, MCMV - FNHIS SUB 50 no Município de Bacuri/MA conforme projetos e especificações técnicas contidas no Processo Administrativo de nº 1201001/2026, da Concorrência Eletrônica Nº 001/2026. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 2.591.899,89 (Dois Milhões Quinhentos e Noventa e Um Mil Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato em 19 de março de 2026 e terá vigência de 12 (doze) meses. Da Dotação: Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02.13 Secretaria De Administração; Atividade: 08 122 0040 1032 0000 Construção De Casas, Programa Minha Casa Minha Vida; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração, pela Contratante, e o Srº Renzho Erik Ribeiro, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 19 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026035/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026035/2026 INEXIGIBILIDADE 005/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026035/2026

INEXIGIBILIDADE 005/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026035/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI por meio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa GANDRA FILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.730.777/0001-26: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município, atendendo assim as necessidades do Município de Bacuri/MA, através de INEXIGIBILIDADE N° 005/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 474.225,86 (quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMNETO. 04 122 Administração Geral. 04 122 0002 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. 04 122 0002 2008 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 092 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, CPF: 716.579.403-49 pela Contratante e o Sr.º Alan Fialho Gandra Filho CPF: 639.628.883-49, pela contratada. Bacuri, Maranhão em 19 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026038/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026038/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026038/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026038/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa MRL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.458.723/0001-13: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de aterros públicos no município de BACURI/MA, através de ADESÃO 002/2026, Carona na Ata de Registro de Preços nº 045/2025 do Município de Maranhãozinho/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 2.121.099,03 (Dois Milhões cento e vinte e um mil noventa e nove reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 13 00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - 04 122 Administração Geral - 04 122 0098 INFRA-ESTRUTURA - 04 122 0098 1007 0000 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 02 13 00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - 04 122 Administração Geral - 04 122 0098 INFRA-ESTRUTURA - 04 122 0098 1007 0000 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Carlos André Pimentel Pimenta, pela Contratante e o Sr.º MAURICIO REIS LOUSEIRO SILVA, pela contratada. BACURI/MA, 24 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE BACURI/MA
EDITAL Nº 001/2026 SEMED-BACURI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE BACURI/MA

A Prefeitura Municipal de Bacuri Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 557/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Orgânica do Município, e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de Cadastro de Reserva para funções da rede municipal de ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de Cadastro Reserva para contratação temporária de profissionais da educação, a critério da Administração Pública, conforme Quadro de Vagas, destinado a Formação de Cadastro Reserva, Anexos I será regido por este Edital, seus anexos e alterações posteriores. Terá validade de até 1 (ano) ano, podendo ser prorrogado mais 1 (um) ano, estando sob a responsabilidade da Secretaria de Municipal de Educação, com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada por Portaria Nº 001/2026 do Chefe do Poder Executivo Municipal e obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.bacuri.ma.ma.gov.br/.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em 3 (três) etapas, sendo: Etapa de Avaliação Curricular de Títulos, Etapa de Comprovação de Experiência Profissional Docente ou outras funções desempenhadas na educação, conforme área pleiteada pelo candidato e Etapa de Entrevista Pessoal, em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo V, do presente Edital.

1.4. A pontuação referente a classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado será efetuada com base nos critérios das etapas de Avaliação Curricular de Títulos, Experiência Profissional Docente em Educação Básica e Entrevista Pessoal, conforme o Quadro de critérios de atribuição de pontos, Anexo V, do presente Edital.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA e no Diário Oficial do Município.

1.6. Será permitida apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o candidato faça duas inscrições, valerá apenas o registro da última inscrição feita no período de inscrição com os devidos dados preenchidos.

1.7. Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos candidatos classificados, pontuados em ordem decrescente de pontuação, do qual caberá recurso, nos termos previstos neste Edital.

1.8. No Resultado Preliminar não constará o nome dos candidatos desclassificados, os quais poderão ter conhecimento ao motivo de desclassificação por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e poderão interpor recursos nos termos previsto neste Edital.

1.9. Após a Fase de Recursos, será divulgado o Resultado Final com os nomes dos classificados em ordem decrescente de pontuação, exclusivamente no Diário Oficial do Município e a Homologação será publicada no Diário Oficial do Município, de acordo com o Cronograma, Anexo

VIII.

1.10. A convocação para contratação dos candidatos se dará a critério da Administração Pública no Diário Oficial do Município, mediante Edital de Convocação no qual constará a Lista dos documentos obrigatórios que deverão ser apresentados na fase da contratação, sob pena de desclassificação;

1.11. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no imediato conhecimento e a aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.12. O candidato deverá apresentar os documentos exigidos no ato de inscrição, a qual será realizada presencialmente, bem como declarar o Termo de Compromisso e de Responsabilidade, conforme item 12, deste Edital, no ato de convocação para contratação temporária, se convocado, sob pena de desclassificação.

1.13. Os candidatos que forem convocados nas vagas destinadas à Pessoa com Deficiência devem anexar o Laudo Médico atestando a deficiência e a compatibilidade para o exercício da função e os candidatos convocados nas cotas de Pessoas Pretas ou Pardas deverão anexar a Autodeclaração de Pessoas Pretas ou Pardas. Na hipótese de não apresentarem os documentos exigidos, a

convocação do candidato em pauta seguirá a sequência da Ampla Concorrência, embora o nome conste na lista de vagas destinadas a pessoa com deficiência ou nas cotas de pessoas pretas ou pardas.

1.14. Os candidatos que fizerem opção pela Inscrição por cotas de Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) ou a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PDC), se classificados, terão seus nomes constantes no Resultado Final da Ampla Concorrência do Certame e constarão nas listas referente aos percentuais legais das Cotas para Pessoas Pretas ou Pardas ou nas Vagas destinadas a Pessoas com Deficiência PCD, devendo apresentar os documentos comprobatórios no ato da Convocação nos termos do item 12, caso não comprovam permanecerão na fila da Ampla Concorrência.

1.15. É de inteira responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição, sobretudo, o campo COMPONENTE CURRICULAR, para o qual pretende pleitear a vaga e apresentar os documentos de exigência obrigatória para a classificação com os respectivos comprovantes de títulos e experiências que desejar para pontuação, observando os critérios exigidos no Anexo V.

1.16. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os Requisitos Básicos exigido, do presente Edital.

1.17. Não serão aceitas inscrições extemporâneas; via postal, fax ou por qualquer outro meio divergente do que consta no presente Edital.

1.18. Após efetivar a inscrição, o candidato receberá a via de comprovação, que servira como documento indispensável para a realização da entrevista pessoal.

1.19. O candidato classificado e convocado poderá desistir do Certame mediante assinatura do Termo de Desistência, Anexo VI. Será considerado, também, desistente o candidato convocado que não comparecer na entrevista pessoal no prazo agendado ou assinatura do contrato no prazo estipulado no Edital de Convocação.

1.20. Caso haja desistência de um candidato convocado, a Secretaria convocará o candidato subsequente por Edital de Convocação.

1.21. Os candidatos convocados serão contratados pela Secretaria de Educação em regime de 20 horas ou de 40 horas de trabalho semanais para atuação na Zona Urbana e Rural do Município.

1.22. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais em Regime Parcial ou 40 (quarenta) horas semanais em Regime Integral, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.

1.23. A Descrição Sintética das Atividades específicas do cargo de professor consta no Anexo III, deste Edital.

1.24. A lotação do profissional contratado será efetuada conforme o interesse da Administração Pública, obedecendo em conformidade com o Anexos I deste Edital.

1.25. Caso haja atrasos no período letivo, os profissionais contratados serão obrigados a compensar a carga horária dos componentes curriculares para as quais foram contratados, até a conclusão do ano letivo;

1.26. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório e desclassificatório e não haverá pagamento de taxas de inscrição.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 8:00h do dia 26 de Março de 2026 até às 17h59min do dia 27 de Março de 2026, presencialmente, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Felinto Muller S/N - Piquizeiro 65 270-000/ Bacuri MA.

2.2 Documentos de exigência obrigatória para classificação a serem anexados junto no ato de Inscrição:

2.2.1 Documento de identificação com foto, frente e verso, digitalizado do original, legível, em arquivo e em formato PDF. Serão aceitos somente os seguintes documentos:

2.2.2 Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública: RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo que contém foto);

2.2.3 Carteiras expedidas pelos Comandos Militares: Corpos de Bombeiros Militares;

2.2.4 Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.);

2.2.5 Passaportes;

2.2.6 Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade;

2.2.7 Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS.

2.2.8 Comprovantes dos Requisitos Básicos Anexo II, Diploma de Graduação frente e verso, acrescido dos Certificados de Cursos na área de interesse conforme o Anexo I, em arquivo em formato PDF.

2.3 Documentos obrigatórios para a pontuação: cópia dos documentos que constam no Quadro dos Critérios para Atribuição de Pontos e Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, Anexo V.

2.4. Somente serão pontuados os itens se a documentação da Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, Anexo VII, forem entregues corretamente, no ato de inscrição.

2.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, mediante Termo de Compromisso e

Responsabilidade, que apresentará no ato da contratação temporária, os documentos de exigência obrigatória elencados nos itens 2.2, 12 e 13, deste Edital, sob pena de desclassificação e convocação do candidato subsequente.

2.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, fornecer os dados cadastrais de forma exata, completa e verídica, inclusive marcar na ficha de inscrição se deseja concorrer as vagas destinadas à Pessoa com Deficiência-PDC ou a cotas destinadas a Pessoas Pretas ou Pardas, sob pena de não o marcando na Formulário de Inscrição concorrer apenas pela ampla concorrência. A falsificação de declaração ou dados e/ou outras irregularidades na documentação, resultará na desclassificação no presente Certame, bem como a anulação de todos os atos decorrentes da classificação feita com base em informações falsas ou inexatas, sem o prejuízo do candidato responder administrativamente, civilmente e/ou criminalmente, com a garantia do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado se reserva o direito de desclassificar do Certame o candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa ou preenchê-la de forma incorreta.

2.8. A Secretaria não se responsabiliza quando as inscrições não forem realizadas por motivos de atrasos, falta de documentos comprobatórios e que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação ou outros fatores alheios, sendo consequentemente, o candidato desclassificado do Certame.

2.9. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, em contradição ao que estabelece este Edital.

2.10. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será desclassificado.

3.DOS CONTRATOS

3.1 O Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Profissionais da Educação, se destina a formação de cadastro reserva para contratação por tempo determinado, a critério da

Administração Pública, para suprimento de carência extrema no Sistema Público de Ensino, poderá ser prorrogado nos termos da Lei. No Contrato firmado com a Secretaria, constará a cláusula de vigência, contudo poderá ser rescindido antes do término da vigência; na hipótese da necessidade do profissional ser suprida por servidor do Quadro Permanente da Secretaria ou a necessidade deixar de existir na rede de ensino público; bem como constará também as cláusulas com as obrigações e o descumprimento dessas cláusulas contratuais que ensejará rescisão contratual sumária por justa causa.

4.DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

4.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ. 4.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá assinalar que deseja concorrer às vagas reservadas à Pessoas com Deficiência e ainda, declarar no ato de Inscrição, a deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo II, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.

4.4 O candidato com deficiência deverá apresentar os documentos e títulos, Laudo Médico, constando o CID, emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência.

4.5 O candidato com deficiência que no ato da inscrição e no ato da contratação não comprovar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 1.13 não será considerado pessoa com deficiência.

4.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999 participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a data, ao horário, a inscrição e apresentação dos documentos, títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, assim como aos critérios de aprovação e classificação.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, ampla concorrência.

4.8. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será lotado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o cargo. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 21ª vaga, a 41ª, a 61ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido Item 4.1 deste Edital.

4.9 A não observância do disposto no item 1.13 acarretará a perda do direito às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência - PCD, passando a concorrer apenas na Ampla Concorrência.

4.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.

4.11 Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor 0,5 (cinco décimos).

5.DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS

5.1. Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas/PPP o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, para cada especialidade/área de conhecimento.

5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas, aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

5.3 A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.

5.4 Na Ficha de Inscrição, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência quanto às consequências para declaração falsa constantes neste item.

5.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:

5.5.1- será desclassificado do Processo Seletivo;

5.5.2 se já estiver assinado o Contrato, ficará sujeito à rescisão contratual após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

5.5.3 deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados;

5.5.4 terá contra si promovida a responsabilidade penal.

5.6 Os candidatos que optarem pelas cotas destinadas a Pessoas Pretas ou Pardas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo e vagas ofertadas à critério da Administração Pública.

5.7 Em caso de desistência de candidato convocado pela cota PPP, a vaga será preenchida pelo candidato que se autodeclarou Pessoa Preta ou Parda subsequente.

5.8 Na hipótese de não haver número de candidatos classificados dentro das cotas PPP suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.9 Os candidatos que se autodeclararam Pessoas Pretas ou Pardas, classificados para as vagas a eles destinadas e reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos deverão manifestar opção por uma delas.

5.10 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a Pessoas Pretas ou Pardas.

5.11 Na hipótese de o candidato classificado tanto pelas cotas de Pessoas Pretas ou Pardas, quanto nas vagas reservadas a Pessoa com Deficiência será convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada à Pessoa Preta ou Parda, ou optar por esta hipótese, nos termos previstos nos itens 4.8 e 4.9, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

6.DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados comporão o Cadastro Reserva para contratação temporária, por ordem decrescente de pontuação. A convocação para a referida contratação será a critério da Administração Pública.

6.2 A classificação dos candidatos no Certame tomará por base o cumprimento das exigências obrigatórias para inscrição previstas no item 2.2. do presente Edital e a apresentação no período estipulado no Edital de Convocação, dos documentos de exigência obrigatória previstos no Edital de Convocação, observando os Requisitos Básicos nos Anexo V, deste Edital.

6.3 A Pontuação do candidato será obtida em estrita observância do que consta nos Critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, bem como Entrevista Pessoal, conforme o Quadro de Critérios para Atribuições de Pontos e Avaliação Curricular de Títulos, Experiência Profissional Docente e Entrevista Pessoal Anexo V deste Edital.

6.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final que corresponderá ao total de pontos obtidos nas etapas de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente e Entrevistas, constante neste Edital.

6.5 O Processo Seletivo tem caráter classificatório e desclassificatório.

6.6 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei nº 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso);

b)Obtiver maior número de pontos na fase de ENTREVISTA;

c) c) Maior de idade.

7.DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

7.1 deixar de anexar quaisquer um dos Documentos de identificação com foto, frente e verso que trata o item 2.2. e os Comprovantes dos Requisitos Básicos (Diploma de Graduação frente e verso ou a Certidão de Conclusão de Curso dentro do prazo de validade de 01(um) ano, os Certificados de formação continuada, nos termos dos Requisitos Básicos, anexo V, conforme previsto no item 2.2.

7.1.2. não atender aos Requisitos Básicos para atuação conforme a especialidade;

7.1.3 apresentar documentos obrigatórios em nome de terceiros; quando da inscrição ou da convocação.

7.1.4 apresentar documento de identificação divergente do que é exigido;

7.1.5 fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

7.1.6 apresentar documentos ilegíveis.

7.1.7- deixar de preencher o formulário de inscrição de forma correta e completa.

7.1.8- apresentar documentação do item 2.2., Anexo II e Anexo V, divergente;

7.1.9 Apresentar qualquer documentação obrigatória em nome de terceiros;

7.1.10 Não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e correta;

7.1.11 Deixar de declarar que atende os Requisitos Básicos e de se comprometer a apresentar o Diploma de habilitação Específica conforme Anexo II, deste Edital, na fase de inscrição e da convocação, se não o fizer, será desclassificado, e será convocado o candidato subsequente;

7.1.12 Ficar constatado que a inscrição não atende a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, a qualquer tempo.

8.DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos Recursos (modelo Anexo VII) contra a desclassificação, a ordem da classificação ou pontuação obtida na da Avaliação de Títulos e Entrevista Pessoal do próprio candidato, indicada no Resultado Preliminar no Processo Seletivo Simplificado.

8.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir das 00h00 do dia subsequente ao da publicação do Resultado Preliminar, conforme Cronograma Anexo VIII, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, encaminhado para e mail: https: www.bacuri.ma.gov.br. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital.

8.3 O candidato será comunicado da resposta do Recurso na data do Resultado Final;

8.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão considerados.

8.5 Cada candidato só poderá interpor um recurso.

8.6 Não serão recebidos documentos posteriormente a fase de Recurso, bem como fazer alteração na inscrição ou substituição de documentos que foram apresentados durante o período de inscrição.

8.7 Os recursos deverão reportar-se somente a possíveis prejuízos que os candidatos virem a ter frente ao Edital.

8.9. A Secretaria não se responsabiliza quando os recursos não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

9.DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Após a apreciação dos Recursos interpostos, relativo ao item 8, o Resultado Final do Processo

Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município. O Resultado Final poderá ter as classificações modificadas, considerando os recursos interpostos e o princípio da autotutela que poderá rever seus atos e o princípio da legalidade.

10.DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação.

11.DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos poderão ser convocados de acordo com a necessidade e dotação orçamentária, no prazo de validade do Certame, por Edital de Convocação, divulgado diário oficial do município, contendo o prazo e demais informações sobre os documentos de exigência obrigatória e os instrumentos que deverão ser preenchidos e assinados.

11.2 Os candidatos que não se apresentarem no prazo estipulado ou desistirem da vaga, perderão o direito à contratação e será convocado o candidato subsequente.

11.3 Após o candidato assinar o Contrato e receber a Carta de Apresentação terá o prazo de 02(dois) dias úteis para se apresentar e iniciar suas atividades laborais, sob pena de rescisão contratual e a convocação do candidato subsequente, salvo os casos com justificativa comprovada.

11.4 É facultado à SEMED promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecimento sobre lotação, enturmação, frequência, acúmulos de cargos, descumprimento dos deveres e obrigações contratuais ou complementar a instrução de processos.

12.DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

12.1 Os candidatos convocados entregarão, no prazo estipulado no Edital de Convocação os documentos relacionados no item 13.2, do Edital que rege o Certame

12.2 Após análise dos documentos e comprovado o cumprimento das exigências do Edital que rege o Certame, os candidatos classificados nesta fase, receberão a convocação com agendamento da data para assinatura dos seus contratos temporários e para receberem a Carta de Apresentação para a Unidade de Ensino onde deverá exercer a função para entrar no exercício das atividades.

12.3 Após o candidato assinar o Contrato e receber a Carta de Apresentação terá o prazo de 02 dias úteis para se apresentar na Unidade de Ensino do exercício da Função e iniciar suas atividades laborais, sob pena de rescisão contratual e a convocação do candidato subsequente, salvo os casos motivados devidamente comprovados e que justifiquem plenamente o fato da não apresentação no prazo estipulado.

13.DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos classificados e convocados por Edital de Convocação aos contratos serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de contratar de acordo com a necessidade.

13.2 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das exigências e apresentação dos documentos exigidos a seguir:

13.2.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

13.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

13.2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

13.2.4 Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

13.2.5 Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

13.2.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

13.2.7 Apresentar os documentos relacionados no item 13.2, do Edital que rege o Certame, a ser informado no Edital de Convocação, no prazo fixado no Edital de Convocação;

13.2.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, apurada em Laudo Médico;

13.2.9 Comprovante de Residência em nome do Candidato, conta de energia, água e telefone. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá estar acompanhado de declaração do candidato que se responsabiliza pelo endereço informado;

13.2.10 Comprovante do PIS ou PASEP e E-Social;

13.2.11 Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil);

13.2.12 Declaração não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, (Anexo IX) quando for o caso e na hipótese de ser comprovada a penalidade em comento o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente e na hipótese de ter sido contratado terá o seu contrato rescindido;

13.2.13 Apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente, na hipótese de ter sido contratado terá o contrato rescindido;

13.2.14 Declaração de bens, Anexo X, ou de não possuir bens, Anexo XI ou o recibo da Declaração do Imposto de Renda acompanhado da Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Renda e dos Ajustes do Imposto de Renda da Pessoa Física;

13.2.15 Apresentar as seguintes Certidões Negativas:

1.Certidão Judicial Criminal Negativa - 1º e 2 Graus, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª

Região;

2.Certidão Judicial para Fins Eleitorais - 1º e 2 Graus, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

3.Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

4.Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares para Fins Eleitorais, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

5.Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, emitida pelo Contas do Estado do Maranhão;

6.Certidão Estadual Primeiro Grau Improbidade Administrativa, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

7.Certidão Judicial de Distribuição no Segundo Grau Improbidade Administrativa, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 8. Certidão Estadual Primeiro Grau Ações Penais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

9.Certidão Estadual de Distribuição no Segundo Grau Ações Penais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

10.Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Perícia Oficial do Maranhão;

11.Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal.

13.2.16 Quanto a pessoa com deficiência é necessária a comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função com apuração do Laudo Médico reconhecendo a deficiência como compatível com as atribuições da função pública pretendida, e é obrigatório a apresentação do Laudo Médico para comprovação como pessoa com deficiência;

13.2.17 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado como Cadastro de Reserva (CR) não assegura ao candidato o direito de contratação, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da SEMED.

13.2.18 A SEMED realizará o acompanhamento e avaliação do desempenho dos professores na forma da lei e normas vigentes, alinhada à diretriz de Avaliação de Desempenho da Rede Educação Básica, ficando condicionada a manutenção dos vínculos de trabalho conforme o desempenho do servidor na avaliação semestral, com nota igual ou superior a 07 (sete), aplicada pela Equipe Gestora nos termos da Diretriz da Avaliação de Desempenho.

13.2.19 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser remanejado a outra vaga, dentro da SEMED, condicionado a:

a)Existência de Necessidade no Município;

b)Ausência de professores no Cadastro Reserva;

c)Desistência de professor classificado no certame;

d)Abertura de novas turmas;

e)Disponibilidade orçamentária;

f)Compatibilidade de horário;

g)Cumprimento dos requisitos mínimos necessários quanto ao cumprimento dos deveres do magistério.

13.2.28 Após o candidato assinar o Contrato e receber a Carta de Apresentação, terá até 24h para apresentar-se na Unidade de Ensino que irá exercer suas atividades e iniciar suas atividades laborais, sob pena de cancelamento do Contrato, salvo os casos com justificativas comprovadas.

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficará a concretização desse Ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEMED a rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail pessoal e telefone junto à SEMED, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes, não atualização.

14.3 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações destas ações por meio do Diário Oficial do Município.

14.4 É assegurado no presente processo o direito adquirido;

14.5 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de Bacuri/MA.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Bacuri/MA, 24 de março de 2026.

Marcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal de Bacuri /MA

Para acessar a íntegra do documento e todos os seus anexos, CLIQUE no LINK a seguir:

https://www.bacuri.ma.gov.br/arquivos/198/EDITAL_001_2026_0000001.pdf

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