Diário oficial

NÚMERO: 1789/2026

Volume: 10 - Número: 1789 de 10 de Março de 2026

10/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - PRORROGAÇÃO: 023/2026
PORTARIA Nº 023/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 023/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA, no uso da competência que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e tendo em vista o disposto no art. 37, II E III da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, para instauração e prorrogação de processo administrativo disciplinar.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 219, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Bacuri nº 1.723, de 18 de setembro de 2025, para concluir a apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes da portaria de nomeação de servidor público cuja jornada de trabalho está em desacordo com a jornada de trabalho constante no edital do concurso público 001/2011, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BACURI, MA, 09 DE MARÇO DE 2026

______________________________________

MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 009/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (PMMA) E DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE BACURI – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI

PODER EXECUTIVO CNPJ: CNPJ: 06.151.419/0001-20.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DECRETO Nº009/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (PMMA) E DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE BACURI MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento ambiental para o desenvolvimento sustentável local; CONSIDERANDO que a elaboração dos referidos planos contou com participação técnica e diagnósticos da realidade local;

DECRETA:

Art. 1º - Aprovação dos Planos

Ficam aprovados e instituídos, no âmbito do Município de Bacuri- MA, os seguintes instrumentos de planejamento ambiental:

1.Plano Municipal de Meio Ambiente (PMMA);

2.Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

Art. 2º - Disponibilidade dos Documentos

Os Planos referidos no Art. 1º, compostos por seus respectivos diagnósticos, prognósticos, programas e metas, passam a integrar este Decreto como Anexos Técnicos.

·Parágrafo único: O conteúdo integral dos planos deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para consulta pública.

Art. 3º - Implementação e Monitoramento

A execução, coordenação e o monitoramento das metas estabelecidas nos planos caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente), em articulação com as demais pastas da administração pública.

Art. 4º - Revisão

Os referidos planos deverão ser revisados periodicamente, observando-se os prazos estabelecidos na legislação federal vigente (preferencialmente a cada 10 anos para o PMGIRS).

Art. 5º - Vigência

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri- MA, aos 9 de março de 2026.

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Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 010/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO E A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
DECRETO Nº 010/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO E A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE BACURI-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto institui os procedimentos administrativos para o Licenciamento Ambiental e o Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras no Município de Bacuri- MA, com base na Decreto Municipal nº 009/2026 vigente.

Art. 2º. Fica aprovado o Formulário Padrão de Requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal (RLA), constante no Anexo I deste Decreto, que deve ser obrigatoriamente preenchido por todos os interessados em obter o parecer e/ou licença da SMM.

Art. 3º. Fica criado o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CMAPP), de preenchimento obrigatório para as atividades listadas no Art. 7º, novas ou existentes, sob gestão da SMM.

Art. 4º. Nenhuma atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais, de competência municipal, poderá ser instalada, construída ou operar no Município de Bacuri sem a prévia obtenção da respectiva Licença Ambiental emitida pela SMM, em conformidade com o disposto neste Decreto e nas resoluções do CONAMA.

Art. 5º. O Formulário RLA (Anexo I) e a respectiva Taxa de Análise (O Código de Postura Municipal) são requisitos obrigatórios para o início do processo de licenciamento.

Art. 6º. O Alvará de Funcionamento e/ou Habite-se de qualquer atividade potencialmente poluidora estão condicionados à apresentação da Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO) emitida pela SMM.

Art. 7º. Ficam sujeitas ao Licenciamento Corretivo e à Inscrição Obrigatória, e sujeitos ao pagamento de Taxas (Anexo II) no CMAPP, as atividades já em funcionamento no Município de Bacuri, tais como:

I.Extração Mineral (Pedras, Areia, Cascalho): Extração, beneficiamento ou movimentação de minérios;

II.II. Postos de Abastecimento de Combustíveis e Serviços (Postos de Gasolina);

III.III. Oficinas Mecânicas, Funilarias e Lava-Jatos;

IV. IV. Atividades de Transformação: Serrarias, marcenarias e outras que utilizem madeira ou gerem efluentes;

V.V. Grandes Empreendimentos: Loteamentos, condomínios e atividades agroindustriais de impacto local.

Art. 8º. Concede-se o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que os responsáveis por atividades já existentes e enquadradas no Art. 7º solicitem sua Regularização Ambiental junto à SMM, através da Licença de Operação Corretiva (LOC).

Art. 9º. A SMM poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empreendedores, definindo um cronograma para as adequações necessárias, visando a obtenção da LOC, respeitado o prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 10. O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, após a notificação e o prazo de adequação, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Postura Municipal, podendo resultar em multas, embargo e/ou interdição da atividade.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente expedirá, por meio de Portaria, as instruções normativas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo Único: Todas as Licenças estabelecidas neste Decreto nº010/2026 serão cobradas taxas com base legal Constitucional no Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e a Lei Complementar 140/2011, em que delegam aos municípios a competência para licenciar atividades de impacto local. Logo, o exercício dessa competência gera o direito de cobrar pela prestação do serviço.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri- MA, aos 10 de março de 2026.

_________________________________________

Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI

PODER EXECUTIVO CNPJ: CNPJ: 06.151.419/0001-20.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ANEXO I- REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1. Dados do Empreendedor/Responsável

Nome/Razão Social:__________________________________________

CPF/CNPJ:_________________________________________________

Telefone de Contato e E-mail:___________________________________

Endereço Completo:__________________________________________

2. Dados da Atividade

Nome do Empreendimento:____________________________________

Endereço da Instalação (Zona Urbana/Rural):______________________

Tipo de Atividade (Descreva):___________________________________

Área Total do Lote (m²):________________________________________

Área Total Construída (m²):_____________________________________

Estimativa de Geração de Resíduos Sólidos (diária/mensal):___________

Previsão de uso de Recursos Hídricos: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, tipo de manancial:_____________________________________

3. Modalidade de Licença Solicitada (Marcar X)

( ) Licença Prévia (LP): Para aprovar a localização e concepção do projeto.

( ) Licença de Instalação (LI): Para autorizar a construção.

( ) Licença de Operação (LO): Para autorizar o funcionamento (se a atividade for nova e já construída).

( ) Licença de Operação Corretiva (LOC): Para regularização de atividades existentes.

( ) Renovação de Licença de Operação (RLO).

4. Documentos Obrigatórios (Anexar)

( ) Cópia do CNPJ/CPF e Contrato Social.

( ) Cópia da Matrícula do Imóvel ou Contrato de Locação.

( ) Resumo das atividades (realizadas/ a serem realizadas).

________________________________________

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável

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