Diário oficial

NÚMERO: 1769/2026

Volume: 10 - Número: 1769 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 003/2026
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA, PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BACURI, MA.
DECRETO Nº 003 de 26 de janeiro de 2026.

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA, PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BACURI, MA.

O PREFEITO DE BACURI, MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Os valores das Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia previstas na LC n° 554/2025, assim como suas renovações para o ano de 2026, serão recolhidas em 03 (três) parcelas se solicitada em janeiro/2026, em 02 (duas) parcelas se solicitada no mês de fevereiro/2026, e em 01 (uma) parcela se solicitada em março/2026.

Art. 2º. Em caso de não recolhimento das taxas supramencionadas no prazo disposto nesta, serão cobrados para as mesmas a partir de abril/2026 os acréscimos legais pertinentes e dispostos na legislação municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º. Fica revogado o Decreto, se houver, de mesma atribuição referente ao ano passado.

Bacuri, MA, 26 de janeiro de 2026.

Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito

Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 004/2026
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANCAMENTO DAS TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 004 de 26 de janeiro de 2026.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANCAMENTO DAS TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE BACURI, MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 89 cumulado com o art. 274, §3º, I, todos da Lei Complementar nº. 554 de 22 de dezembro de 2025, que trata do Código Tributário Municipal e;

CONSIDERANDO que não constitui aumento de tributo a atualização, por índice oficial, do valor monetário da base de cálculo,

DECRETA:

Art. 1°. Os valores das Taxas decorrentes do poder de polícia e demais cobranças pertinentes previstas na LC n° 554 de 22 de dezembro de 2025, durante o exercício de 2026 ficam atualizadas, monetariamente, em 4,26% (quatro vírgula oitenta e três por cento) para efeito de lançamento, de acordo com a inflação verificada no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, conforme o IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor -, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º. Fica revogado o Decreto, se houver, de mesma atribuição referente ao ano passado.

Bacuri, MA, 26 de janeiro de 2026.

Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito

Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2601002/2026, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual , parcelado e futuro fornecimento de COMBUTÍVEL AUTOMOTIVO, para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. Bacuri/MA, 26 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração - Portaria n° 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2601001/2026, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual , parcelado e futuro fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. Bacuri/MA, 26 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração - Portaria n° 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026013/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026013/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026013/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026013/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa NOVA EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 37.164.844/0001-88: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para manutenção de estradas vicinais no município de BACURI/MA, através de Adesão 001/2026, Carona na Ata de Registro de Preços nº 011/2025 do Município de Cururupú/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 6.199.411,09 (Seis Milhões cento e noventa e nove mil quatrocentos e onze reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 Administração Geral. 04 122 0098 INFRA-ESTRUTURA. 04 122 0098 2013 0000 PAVIMENTAÇÃO, ASFALTAMENTO E RECUPERAÇÃO. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. 04 122 Administração Geral. 04 122 0098 INFRA-ESTRUTURA. 04 122 0098 2016 0000 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONTROLE DE. OBRAS. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Carlos André Pimentel Pimenta, pela Contratante e o Sr.º Anderson Emanuel De Jesus Amorim Soares, pela contratada. BACURI/MA, 26 de janeiro de 2026.

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