ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA, PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BACURI, MA.
O PREFEITO DE BACURI, MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Os valores das Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia previstas na LC n° 554/2025, assim como suas renovações para o ano de 2026, serão recolhidas em 03 (três) parcelas se solicitada em janeiro/2026, em 02 (duas) parcelas se solicitada no mês de fevereiro/2026, e em 01 (uma) parcela se solicitada em março/2026.
Art. 2º. Em caso de não recolhimento das taxas supramencionadas no prazo disposto nesta, serão cobrados para as mesmas a partir de abril/2026 os acréscimos legais pertinentes e dispostos na legislação municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º. Fica revogado o Decreto, se houver, de mesma atribuição referente ao ano passado.
Bacuri, MA, 26 de janeiro de 2026.
Marcio Flavio dos Santos Abreu
Prefeito
Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
