Diário oficial

NÚMERO: 1751/2025

Volume: 9 - Número: 1751 de 28 de Novembro de 2025

28/11/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 048/2025
DECRETO Nº 048 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 048 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Bacuri - MA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Nº 542/2025, responsável por instituir a LOTERIA MUNICIPAL DE BACURI - MA; e

Considerando também a prioridade do atendimento nos objetivos da loteria municipal e a necessidade de incentivar o desenvolvimento de modelos de negócio adequados, utilizando-se das melhores práticas e técnicas do mercado na exploração de loterias públicas;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DA LOTERIA MUNICIPAL DE BACURI - MA

Art. 1° Fica a Secretaria de Administração e Planejamento responsável pela regulação, fiscalização, orientação e acompanhamento da exploração do serviço público de loteria municipal, denominada LOTERIA MUNICIPAL DE BACURI - MA, sem prejuízo das competências previstas em sua legislação específica.

'a7 1° A Secretaria de Administração e Planejamento, poderá explorar direta ou indiretamente mediante concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer outros meios previstos em Lei, o serviço público de loteria municipal.

'a7 2° A Secretaria de Administração e Planejamento irá autorizar, através de portarias, todas as modalidades de jogos envolvendo apostas e sorteios previstos na legislação federal de maneira a assegurar recursos não tributários para o cumprimento de sua missão institucional.

§ 3º A Secretaria de Administração e Planejamento poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades públicas da União, de Estados ou dos Municípios, para cumprir as suas finalidades atinentes à exploração do serviço público de loteria.

'a7 4º As concessões ou permissões serão autorizadas ao concessionário ou permissionário que se consagrarem vencedores por meio do competente processo licitatório.

§ 5° No caso de exploração indireta, a Secretaria de Administração e Planejamento irá autorizar, em instrumento próprio, as regras para o uso da denominação LOTERIA MUNICIPAL DE BACURI - MA, nos produtos lotéricos e nas peças de marketing.

Art. 2° São competências da Secretaria de Administração e Planejamento, no âmbito da exploração da LOTERIA MUNICIPAL DE BACURI - MA, além daquelas atribuídas pela Lei Nº 542/2025, a saber:

I Emitir regulamentos sobre loterias através de Portarias;

II Fixar prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da Lei, dos contratos de serviços de concessão, para a exploração de jogos em geral;

III Aprovar planos de jogos e de marketing;

IV- Exercer os poderes e as competências atribuídas ao Município, por Lei ou por contrato, realizando uma gestão criteriosa e eficaz voltada para salvaguardar o interesse público e sua missão institucional;

V Decidir, definitivamente, os processos administrativos de sua alçada e, se for o caso, aplicar as multas e demais medidas sancionatórias previstas na Lei, por força dos seus contratos, bem como adotar as medidas cautelares que se revelem necessárias;

VI- Expedir e aprovar códigos de conduta ou manuais de boas práticas no âmbito dos jogos de sua competência;

VII- Expedir relatórios sobre as atividades inerentes à exploração do serviço público da loteria municipal;

VIII- Homologar os sistemas técnicos e tecnológicos relacionados aos jogos de maneira geral, incluindo as apostas online;

I- Determinar, sempre que necessário, a realização de auditorias, inquéritos sindicâncias ou outras averiguações respeitando à gestão e funcionamento dos agentes exploradores, incluindo sua situação econômica, financeira ou tributária, assegurando a integridade da prestação do serviço público de loterias;

II Controlar, inspecionar, regular, sancionar e deliberar acerca da exploração, direta e indireta, do serviço público de loterias neste Município, observadas as mesmas modalidades de atividades lotéricas definidas pela legislação federal, e;

III Desenvolver outras atividades correlatadas.

§ 1°. Deverão constar nos planos lotéricos aprovados:

I A definição da modalidade lotérica a ser explorada;

II As regras que determinem a forma através da qual o consumidor poderá apostar, assim como a respectiva premiação a qual fizer jus;

III Regras sobre como se darão os pagamentos dos prêmios aos ganhadores;

IV- Plano de marketing especificando a forma de jogar e apostar, determinações das receitas e ações a serem tomadas no combate à Ludopatia;

V Prescrição dos prêmios;

VI Validade do plano de jogo;

VII Vedação expressa de comercialização de jogos a menores de idade;

VIII Canal de atendimento a ser disponibilizado ao apostador; e

IX Adequação aos princípios do jogo responsável;

CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES LOTÉRICAS

Art. 3° Para efeitos deste Decreto considera-se:

I Loteria: serviço público criado pela Lei Nº 542/2025, que tenha por objeto o fomento de áreas sociais relevantes, através da captação de receita tributária

resultante da exploração de modalidades lotéricas a serem exploradas no território do Município de Bacuri - MA, conforme a Lei Nº 542/2025;

I- Modalidade lotérica: todo grupo de produtos ou eventos em que há registro de aposta, sorteios ou competições com premiações, autorizados pela Secretaria de Administração e Planejamento e que tenha sido instituída originalmente na legislação federal:

III- Operador/revendedor lotérico municipal: pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de concessionária, permissionária e/ou credenciado para o desenvolvimento de produtos e de todas as demais atividades necessárias à respectiva comercialização através da internet ou de pontos de venda físicos, no Município de Bacuri - MA;

IV- Produto lotérico: produto criado com fundamento nas modalidades lotéricas vigentes e em conformidade com as normativas municipais;

V Plano lotérico: documento que conterá as condições gerais de cada produto lotérico, suas características e descrições;

VI Ludopatia: comportamento aditivo que consiste em apostar e jogar sucessiva e descontroladamente;

VII Quota fixa: fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada;

Parágrafo Único. O montante destinado aos prêmios deverá constar expressamente no Plano Lotérico de cada Produto Lotérico comunicado e aprovado previamente pela Secretaria de Administração e Planejamento, podendo ser alterado a cada novo período ou nos termos dos contratos com o operador/revendedor lotérico, para garantir a sua competitividade e eficiência, visando sempre atender o interesse público do Município.

Art. 4° Serão explorados, nos termos deste Decreto, os produtos lotéricos criados e aprovados conforme as descrições gerais das modalidades lotéricas contidas na Lei Nº 542/2025, assim denominadas:

I- Modalidade lotérica passiva: modalidade em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico e online disponibilizado na internet);

II Modalidade de concurso prognósticos numéricos: modalidade em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso;

III Modalidade de prognósticos esportivos: modalidade em que o apostador tenta prever o resultado dos eventos esportivos;

IV Modalidade lotérica de resultado instantânea: modalidade implementada no meio físico e virtual que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação, sem a necessidade de aguardar o sorteio ou a apuração de concurso lotérico, e;

V- Modalidade de quota fixa: modalidade que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva e de eventos virtuais de sorteio de números, símbolos e figuras em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

§ 1º Os produtos desenvolvidos nos termos das modalidades lotéricas tratadas por este Decreto deverão atender, minimamente, as seguintes disposições:

I- Publicação das regras de cada produto lotérico, disponível no site próprio da LOTERIA MUNICIPAL DE BACURI - MA;

II- Previsão de práticas de controle à ludopatia, integridade, lisura e publicidade das apostas e dos sorteios, com a manutenção de um canal de atendimento ao consumidor, será custeado pelo operador, concessionário ou permissionário;

III Previsão de destinação de receita para o Município de Bacuri - MA, obedecerá aos preceitos previstos na Lei Nº 542/2025.

§ 2º Cada Produto Lotérico terá a sua dinâmica de sorteio descrita previamente na cartela do produto, preferencialmente, ou em outros meios de maneira inequívoca.

CAPÍTULO III DA EXPLORAÇÃO INDIRETA, CONTROLE PÚBLICO E LIMITES À ATUAÇÃO DO OPERADOR LOTÉRICOArt. 5º A exploração indireta do Serviço Público Municipal da Loteria de Bacuri MA não transfere à iniciativa privada a titularidade, a gestão, a regulação, a fiscalização ou a definição de políticas públicas do serviço lotérico, que permanecem, de forma permanente e exclusiva, sob responsabilidade do Município de Bacuri MA, exercida por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

'a7 1º A entidade concessionária, permissionária ou credenciada atuará exclusivamente como executora operacional da atividade, mediante contrato administrativo, sob supervisão contínua da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, vedada a assunção de poder decisório, regulatório, normativo ou disciplinar.

'a7 2º Apenas a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá autorizar, validar ou homologar, previamente, os seguintes elementos:

I planos lotéricos e regras de premiação;

II sistemas tecnológicos, plataformas digitais e meios de apostagem;

III campanhas publicitárias, uso de marca ou identidade visual;

IV mecanismos de auditoria, integridade, segurança e prevenção à ludopatia;

V relatórios operacionais, financeiros e estatísticos.

§ 3º É vedado ao operador lotérico:

I editar normas que alterem produtos lotéricos ou sua estrutura de funcionamento;

II promover auditoria própria sem validação pelo órgão gestor municipal;

III gerar relatórios de premiação e resultados sem transparência ou rastreabilidade;

IV utilizar, licenciar ou registrar marca pública vinculada à Loteria Municipal sem autorizaçãoformal;

V realizar campanhas ou estratégias de marketing sem prévia aprovação da Secretaria de Administração e Planejamento.

§ 4º O contrato administrativo ou termo de credenciamento deverá conter cláusulas sobre:

I reversibilidade dos sistemas e plataformas à Administração;

II rastreabilidade financeira das apostas;

III disponibilização ao Município de dados, sistemas e relatórios em formato

auditável;

I acesso aos servidores, plataformas e documentos, para fins de fiscalização.

'a7 5º A qualquer tempo, mediante interesse público, poderá o Município revogar, suspender ou modificar as autorizações concedidas ao operador lotérico, sem direito adquirido à permanência e independentemente de indenização, observadas as regras contratuais.

CAPÍTULO IV DA RECEITA DA LOTERIA MUNICIPAL

Art. 6º A receita operacional bruta do serviço da Loteria Municipal é o resultado da diferença entre a receita proveniente da comercialização de apostas físicas e online, e a premiação paga aos apostadores.

Parágrafo único - Os prêmios não reclamados pelos apostadores em até 90 (noventa) dias serão destinados à municipalidade.

Art. 7° Constituem receitas do Município decorrentes da exploração do serviço da loteria municipal:

I o produto da arrecadação tributária proveniente da exploração das modalidades lotéricas comercializadas, bem como dos demais serviços necessários à sua operacionalização, como é o caso dos meios de pagamento;

II- a receita decorrente de pagamentos outorgas, pela concessão ou permissão, conforme o caso, e que será devida por todos os operadores lotérico;

III- o rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos supra;

IV- os auxílios, subvenções, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;

V- o resultado de acordos e de convênios celebrados no âmbito da exploração desta atividade econômica;

VI- o licenciamento de suas marcas em favor de terceiros;

VII outras fontes permitidas em Lei.

Parágrafo único Nos casos da exploração indireta, através de concessão, permissão ou autorização, o valor da outorga, se houver será definido em processos administrativos, devendo constar dos instrumentos necessários à seleção da (s) explorador (as).

CAPÍTULO V - DA DESTINAÇÃO DA RECEITA

Art. 8º O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, por meio físico ou virtual, será destinado tendo como base as seguintes diretrizes:

I- ao pagamento de prêmios, recolhimento de imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e manutenção da operação da Loteria Municipal.

II- ao financiamento de ações, projetos e aposte de recursos de custeio nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, saúde e segurança pública.

CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 9° A Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de titular do serviço público de loteria, deverá diretamente, ou mediante convênio, ajuste, contrato ou outros instrumentos congêneres, realizar vistoria de fiscalização nos equipamentos, processos e procedimentos, bem como requerer, quando necessárias, as devidas inspeções em qualquer aspecto ou ponto que entender pertinente.

Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o caput deste artigo abrange o acesso às dependências, itens, documentos e equipamentos dos operadores/revendedores lotéricos, relacionados à prestação do serviço de loteria, observado a devido processo legal, o direito à confidencialidade das informações e o direito de propriedade dos administrados.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

Art. 10. A Secretaria de Administração e Planejamento poderá impor as seguintes penalidades aos operadores/revendedores lotéricos:

I advertência;

II multas, conforme Lei de que tratam das contratações públicas;

III suspensão temporária de funcionamento;

IV cassação do credenciamento, concessão ou permissão ou outra forma de contratação.

§ 1º Será garantido ao operador/revendedor lotérico o direito à ampla defesa e ao contraditório para que se proceda qualquer das penalidades elencadas nos itens 1, II, III e IV do caput deste artigo.

§ 2° Nenhuma modalidade lotérica prevista neste Decreto poderá ser explorada no território do Município de Bacuri - MA sem a autorização da Secretaria de Administração e Planejamento, salvo quando exploradas pela União Federal ou pelo Estado de Maranhão, na forma da Lei.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os operadores/revendedores lotéricos, incluindo os prestadores de serviço, responsabilizar-se-ão pela correta exploração dos produtos lotéricos, bem como responderão por todos e quaisquer atos praticados por seus representantes legais ou prepostos, especialmente pelos efeitos decorrentes desses atos, que venham a causar prejuízo a terceiros, mesmo que contratem pessoas jurídicas administradoras.

Art. 12. A participação em campanha publicitária, a aposta e a aquisição de produto lotérico de quaisquer modalidades municipais são vedadas às pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos e às pessoas incapazes nos termos da Lei.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bacuri - MA, 04 de novembro de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO: RESULTADO DE JULGAMENTO/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI

RESULTADO DE JULGAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Bacuri - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Srª Célia Regina Carvalho Cunha, torna público o resultado do Chamamento Público nº 002/2025, que teve como objeto a Chamada Pública para a finalidade de Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do município de Bacuri - MA, tendo assim por vencedores deste chamamento a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO FELIX DE BACURI MA, inscrita no CNPJ 07.299.502/0001-04, sediada no Povoado São Felix, zona de Rural de Bacuri MA, representada por sua presidente, a senhora Elizangela Oliveira Ferreira, inscrita no CPF 041.853.223-05, com o projeto de vendas no valor de R$ 492.290,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa reais). Dessa forma, DECLARO então a associação supra como vencedora do Chamamento Público n° 002/2025.

BACURI MA, 25 de novembro de 2025.

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Prefeitura Municipal de Bacuri

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretaria Municipal de Educação

Portaria nº 004/2025

CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2711001/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, compreendendo serviço de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em âmbito nacional e reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens terrestres para viagens intermunicipais e interestaduais visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 Bacuri/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. Bacuri/MA, 27 de novembro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira- Secretário Municipal de Administração - Portaria n° 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
NA PUBLICAÇÃO DO DIA 26/11/2025, NO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. ONDE SE LÊ: Processo Administrativo nº 1403001/2025, LEIA-SE Processo Administrativo nº 2511001/2025. Bacuri/MA, 25 de novembro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira- Secretário Municipal de Administração - Portaria n° 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO HOMOLOGAÇÃO: 002/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o resultado da CHAMADA PÚBLICA sob o nº 002/2025, com o OBJETO: Chamada Pública para a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO FELIX DE BACURI MA, inscrita no CNPJ 07.299.502/0001-04, sediada no Povoado São Felix, zona de Rural de Bacuri MA, representada por sua presidente, a senhora Elizangela Oliveira Ferreira, inscrita no CPF 041.853.223-05, com o Projeto de Venda no valor de R$ 492.290,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa reais), onde a mesma foi vencedora do Chamamento Público 002/2025.

BACURI MA, 26 de novembro de 2025.

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Prefeitura Municipal de Bacuri

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretaria Municipal de Educação

Portaria nº 004/2025

CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025162/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025162/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025162/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2025

CONTRATO Nº 2025162/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 39.960.498/0001-70, com sede na Rua do Ribeirão, Nº 03, Bloco C, Vila Sarney, CEP: 65.090-659, São Luís MA, sendo o contato Telefone (98) 98847-2827 e E-mail ricoomedicamentos@gmail.com, a seguir denominada CON-TRATADA, neste ato representada por sua representante legal, o Srº Marcelo André Freitas Giusti, portador do CPF nº 069.636.633-94. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bacuri MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 1306001/2025, do Pregeão Eletronico 030/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato em 04/09/2025 e terá vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde / Unidade Orçamentária : 06 - Secretaria de Saúde / Atividade: 10 122 0019 2040 0000 Manutenção e Fundo da Saúde / Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 301 0019 2049 0000 Manutenção das Atividades do Programa PAB / Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 02 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 302 0019 2073 0000 Manutenção das Atividades do Programa Média e Alta Complexidade MAC /Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 02 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 301 0002 2043 0000 Manutenção do Fundo Municipal De Saúde /Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 02 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 301 0019 2072 0000 Manutenção de Equipamentos Odontológicos Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Srº Marcelo André Freitas Giusti, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 07 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025164/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025164/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025164/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2025

CONTRATO Nº 2025164/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GRANFARMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.863.682/0001-03, com endereço na Rua 01, km 6,8, Nº 100, Maracanã, CEP 65.091-570, São Luís Maranhão, a seguir denomina-da CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, a Srª, Naisa Hellen Mendes Fiuza, portadora da cédula de identidade nº 034047902007-2 e do CPF nº 611.040.793-30. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bacuri MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 1306001/2025, do Pregeão Eletronico 030/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 192.816,58 (setenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato em 03/09/2025 e terá vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO:Órgão: 06 - Secretaria de Saúde / Unidade Orçamentária : 06 - Secretaria de Saúde / Atividade: 10 122 0019 2040 0000 Manutenção e Fundo da Saúde / Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 301 0019 2049 0000 Manutenção das Atividades do Programa PAB / Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 02 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 302 0019 2073 0000 Manutenção das Atividades do Programa Média e Alta Complexidade MAC /Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 02 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 301 0002 2043 0000 Manutenção do Fundo Municipal De Saúde /Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente // Órgão: 10 - Fundo municipal de Saúde / Unidade Orçamentária: 02 10 FMS Fundo Municipal De Saúde / Atividade: 10 301 0019 2072 0000 Manutenção de Equipamentos Odontológicos Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Srº Naisa Hellen Mendes Fiuza, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025166/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025166/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025166/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2025

CONTRATO Nº 2025166/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M K DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.744.501/0001-08, com sede na Rua 38, nº 4, Bequimão, São Luís/MA, Telefone: (98) 98467-4580, E-mail: testepc62@gmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, inscrito no CPF nº 912.895.993-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Materiais de Expediente para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 1905001/2025, do Pregeão Eletronico 025/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 272.467,30 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: Orgão: 02 Fundo Municipal De Saúde; Unidade Orçamentária: 10 Fundo Municipal De Saúde; Atividade: 10.301.0002.2043 Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde; Elemento De Despesa: 33.90.30.00 Material De Consumo // Orgão: 02 Fundo Municipal De Saúde; Unidade Orçamentária: 10 Fundo Municipal De Saúde; Atividade: 08.122.0019.2049 Manutenção Das Atividades Do Programa Pab; Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo // Orgão: 02 Secretaria De Saúde; Unidade Orçamentária: 06 Secretaria De Saúde; Atividade: 10.122.0019.2040 Manut. E Func. Da Sec De Saúde; Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo // Orgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02 10 Fundo Municipal De Saúde; Atividade: 10 302 0019 2073 0000 Manutenção Das Atividades Do Programa Media E Alta Complexidade Mac; Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 17 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025167/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025167/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025167/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2025

CONTRATO Nº 2025167/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M K DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.744.501/0001-08, com sede na Rua 38, nº 4, Bequimão, São Luís/MA, Telefone: (98) 98467-4580, E-mail: testepc62@gmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, inscrito no CPF nº 912.895.993-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 1905002/2025, do Pregeão Eletronico 026/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 489.388,25 (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: Orgão: 02 Fundo Municipal De Saúde; Unidade Orçamentária: 10 Fundo Municipal De Saúde; Atividade: 10.301.0002.2043 Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde; Elemento De Despesa: 33.90.30.00 Material De Consumo // Orgão: 02 Fundo Municipal De Saúde; Unidade Orçamentária: 10 Fundo Municipal De Saúde; Atividade: 08.122.0019.2049 Manutenção Das Atividades Do Programa Pab; Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo // Orgão: 02 Secretaria De Saúde; Unidade Orçamentária: 06 Secretaria De Saúde; Atividade: 10.122.0019.2040 Manut. E Func. Da Sec De Saúde; Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo // Orgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02 10 Fundo Municipal De Saúde; Atividade: 10 302 0019 2073 0000 Manutenção Das Atividades Do Programa Media E Alta Complexidade Mac; Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 17 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025169/2025
XTRATO DE CONTRATO Nº 2025169/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025169/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025

CONTRATO Nº 2025169/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R L MORAIS ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ de Nº 25.069.492/0001-00, com sede fixa no endereço na Rua Dias Carneiro Nº 1534, Anexo A, Ramal, Bacabal MA, CEP 65.700-000. E-mail Oficial de comunicação: institutoevolucaoma@gmail.com, Tel: (98) 98490-4848, tendo como seu Representante Legal, o Srº. Rafael Luís Morais Araújo, brasileiro, portador do CPF nº 042.882.333-56. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 2805003/2025, do Pregão Eletrônico 023/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 190.515,06 (cento e noventa mil, quinhentos e quinze reais e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. 'd3rgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 06 Secretaria de Saúde. Atividade: 10 122 0019 2040 0000 Manut. e Func. da Sec. de Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. 'd3rgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 10 Fundo Municipal de Saúde. Atividade: 10 301 0002 2043 0000 Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. 'd3rgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02 10 Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 10 301 0019 2049 0000 Manutenção das Atividades do Programa PAB; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Srº Rafael Luís Morais Araújo, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 19 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025172/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025172/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025172/2025

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

CONTRATO Nº 2025172/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO FELIX DE BACURI MA, inscrita no CNPJ: 07.299.502/0001-04, sediada no Povoado São Felix, zona de Rural de Bacuri MA, representada por sua presidente, a Srª Elizangela Oliveira Ferreira, inscrita no CPF 041.853.223-05. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 141001/2025, da Chamada Publica 002/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com Alterações da Lei Federal nº 14.660/2023, Reso-lução /CD/FNDE nº 6, de 8 de Maio de 2020, alterada pela Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ R$ 492.290,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência ate dia 31 de dezembro de 2025. 'd3rgão: 'd3rgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02 07 - Secretaria Municipal de Educação; Atividade: 12 306 0063 2023 0000 - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação, pela Contratante e a Srª Elizangela Oliveira Ferreira, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 26 de novembro de 2025.

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