DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é celebrado como o Dia da Consciência Negra, em homenagem a Zumbi dos Palmares e em reconhecimento à luta do povo negro contra a escravidão e pela igualdade racial;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na reorganização das atividades municipais e do comércio local;
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido, excepcionalmente no ano de 2025, o feriado municipal alusivo ao Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, para o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º – No dia 20 de novembro de 2025 haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri – MA, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal de Bacuri – MA
