Diário oficial

NÚMERO: 1727/2025

Volume: 9 - Número: 1727 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 046/2025
DECRETO Nº 046, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
MINUTA DE PROPOSTA LEGISLATIVA

DECRETO Nº 046, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece as regras para consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, institui o Cartão de Fomento Municipalista e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI, do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Constituição Federal;

CONSIDERANDOque é dever da administração pública municipal promover o bem-estar social e econômico do Município, adotando medidas que fomentem o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;

CONSIDERANDOa necessidade de se regulamentar as regras para consignações facultativas em folha de pagamento para os servidores públicos municipais, com adoção de práticas que evitem o superendividamento, promovendo o uso consciente do crédito e a educação financeira;

CONSIDERANDOa importância de se criar ações para o fortalecimento da economia local, incentivando o consumo nos estabelecimentos comerciais do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda e em linha com os objetivos e princípios do desenvolvimento nacional, da redução das desigualdades sociais e regionais e da função social da propriedade, previstos nos artigos 3º, incisos II e III, e 170, incisos III e VII, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1ºEste Decreto regulamenta as regras para as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município e institui o Cartão de Fomento Municipalista.

Art. 2ºPara os fins deste Decreto, considera-se:

I ~Consignação Facultativa: valor deduzido da remuneração líquida do servidor público ativo, inativo ou pensionista do Município, prévia e formalmente por ele autorizado, observada a ordem de prioridade estabelecida neste Decreto;

II Remuneração Líquida: Remuneração do servidor público ativo, inativo ou pensionista do Município recebida no mês, após dedução dos descontos compulsórios decorrentes de lei ou decisão judicial, incluindo, entre outros, tributos e contribuições legais de qualquer natureza, custeios de benefícios e auxílios e reposições e indenizações ao erário;

III -Cartão de Fomento Municipalista: cartão de crédito de compras e saques consignado aos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Município, cujos recursos para compra e saque devem ser destinados para a aquisição de bens e serviços de estabelecimentos comerciais situados no Município, para apoio e fortalecimento da economia local.

Art. 3ºA consignação facultativa é direito personalíssimo do servidor público, podendo ser utilizada conforme sua conveniência, respeitados os limites e condições estabelecidos neste Decreto.

§1º As consignações facultativas não poderão ultrapassar o percentual máximo de 60% (sessenta por cento) da remuneração líquida do servidor, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - 30% (trinta por cento) da remuneração líquida para utilização do Cartão de Fomento Municipalista.

II - 30% (trinta por cento) para outras modalidades de consignação facultativa, incluindo obtenção de empréstimos pessoais junto a entidades consignatárias credenciadas que detenham convênio com instituições financeiras e demais modalidades de consignação facultativa autorizadas pelo Município.

§2º As consignações facultativas serão efetuadas mediante autorização expressa e formal do servidor, por meio de assinatura de contrato ou termo de adesão, de maneira física ou eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº2.200-2/2001.

§3º O Município não será de qualquer maneira responsável pelas obrigações mutuamente assumidas entre servidor e instituição credora, limitando-se a efetuar as consignações facultativas autorizadas em folha de pagamento.

Art. 4ºO repasse às entidades consignatárias será realizado até o 10 º dia útil do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento em que houve o desconto do valor da consignação facultativa.

Art. 5ºEm caso de suspensão, interrupção ou cessação total do pagamento da remuneração líquida, os descontos serão automaticamente interrompidos, devendo o servidor tratar diretamente com a instituição credora.

Art. 6ºÉ vedada a realização de consignações facultativas que:

I - Excedam os limites de margem consignável estabelecidos neste Decreto;

II - Não tenham sido expressamente autorizadas pelo servidor;

III - Caracterizem práticas abusivas ou que infrinjam a legislação vigente;

IV Descumpram as demais regras do presente Decreto.

Art. 7ºO Cartão de Fomento Municipalista deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Ser vinculado a uma bandeira integrante de arranjo de pagamento aberto, com interoperabilidade entre múltiplos emissores e credenciadores, reconhecido e supervisionado pelo Banco Central do Brasil;

II - Operar em conformidade com a legislação federal aplicável, incluindo a Lei nº12.865/2013 e regulamentações do Banco Central do Brasil;

III - Permitir a realização de compras exclusivamente em estabelecimentos comerciais localizados no Município;

IV - Não cobrar taxa de adesão ou anuidades dos servidores;

V - Não cobrar encargos que não estejam expressa e previamente pactuados.

Art. 8ºAs entidades interessadas no oferecimento de bens e serviços aos servidores do Município via consignação facultativa deverão obter credenciamento como entidade consignatária junto à Administração Municipal, atendendo aos seguintes requisitos:

I - Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

II - Ter sua sede ou filial devidamente registrada na Junta Comercial do Maranhão;

III Fazer prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV - Fazer prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

V - Comprovar que possui no Estado do Maranhão escritório próprio para atendimento presencial aos servidores e canal de atendimento eletrônico;

VI - Disponibilizar em seu escritório e no canal de atendimento eletrônico informações claras e precisas sobre as condições dos produtos e serviços ofertados;

VII - Garantir a segurança e confidencialidade dos dados dos servidores.

§1º As entidades interessadas no credenciamento como entidades consignatárias para o oferecimento do Cartão de Fomento Municipalista deverão atender aos seguintes requisitos adicionais:

I Fazer prova de sua atuação como administradora de cartão de crédito, conveniada a instituição de pagamento, nos termos da Lei nº12.865/2013;

II - Ter canal de atendimento eletrônico aos servidores disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.

§2º As entidades interessadas no credenciamento como entidades consignatárias para o oferecimento de empréstimos pessoais deverão ser instituições financeiras ou conveniadas a instituições financeiras, nos termos da regulamentação bancária.

§3º Para as demais modalidades de consignação facultativa, as entidades consignatárias deverão atender aos requisitos de credenciamento definidos em ato normativo próprio da Administração Municipal.

§4º Caberá à Secretaria de Administração e Planejamento analisar a qualificação e documentação das entidades interessadas em obter o credenciamento como entidades consignatárias.

§5º A Secretaria de Administração e Planejamento por ato próprio, poderá exigir a apresentação de outros documentos e comprovações para o credenciamento das entidades a que se refere o "caput" deste artigo.(NR)

§4º O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que mantidas as condições estabelecidas e comprovado o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Art. 9ºAs consignações facultativas deverão ser registradas e gerenciadas por meio de sistema eletrônico eficiente e seguro, que pode ser disponibilizado pela Administração Municipal ou por terceiros devidamente autorizados, garantindo a transparência e o controle das operações.

Art. 10.As entidades consignatárias credenciadas deverão disponibilizar ao Município relatórios periódicos sobre as operações realizadas, visando o monitoramento e a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 11.As novas margens de consignação previstas e limites estabelecidos por este Decreto serão aplicados integralmente às novas consignações facultativas e aos contratos renovados ou renegociados após sua vigência.

Art. 12.Os descontos das consignações facultativas realizadas conforme decretos anteriores serão mantidos até o término dos respectivos contratos, não sendo permitidas novas contratações fora dos limites ora estabelecidos.

Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Bacuri, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de outubro de 2025.

MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal de Bacuri

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo administrativo nº 0209.002/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, para contratar com a empresa CONCEITO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.614.627/0001-84, com sede a Rua Itaúna, 04 Lote Village Araçagy, Sala 03, Quadra G, Miritiua, São José de Ribamar MA. CEP: 65.110-000, valor global de R$ 1.258.792,79 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), conforme proposta apresentada e anexa ao processo de Dispensa de Licitação nº 012/2023, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de itens destinados à composição de Kits de Cesta de Alimentos, Kit de Limpeza, Kit de Higiene Pessoal, Kit Dormitório, Colchões e Água Mineral, para distribuição gratuita às famílias em situação de calamidade no Município de Bacuri MA. Esse Termo se fundamenta no Inciso art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O valor global do contrato é de R$ R$ 1.258.792,79 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), que será pago com recursos de Repasse Governo Federal por meio de Portaria nº 2096, de 11 de julho de 2025, previstos para o ano de 2025. Fonte do Pagamento: Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentaria: 02 08 Secretaria Assistência Social; Atividade: 08 122 0040 2053 0000 Manutenção Da Secretaria; Elemento da Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Bacuri/MA, 08 de setembro de 2025. Mônica Valéria de O. da Costa - Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 040/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 040/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 15/10/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 042/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 042/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento kits de enxoval para recém-nascidos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 16/10/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Mônica Valéria de O. da Costa Secretário Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 041/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 041/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual, parcelada e futura aquisição de material elétrico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 15/10/2025 às 14:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 043/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 043/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar-condicionado com fornecimento de peças, atendendo assim as necessidades do Município de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 17/10/2025 às 14:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 006/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 006/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual, futura e parcelada contratação de empresa especializada na execução dos serviços implantação e recuperação de pavimentação em bloquete sextavado e paralelepípedo no município de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 17/10/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Carlos André Pimentel Pimenta Secretária Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 007/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 007/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA, tendo por objetivo o Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia visando à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais no Município de Bacuri/MA, vinculada ao Programa nº 5600020240048/47 NOVO PAC FNHIS SUB 50, Contrato nº 1100224-19 Convênio nº 974045, conforme projetos e especificações técnicas, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 20/10/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Carlos André Pimentel Pimenta Secretário Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 008/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 008/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual, futura e parcelada contratação de empresa especializada na execução dos serviços de reforma, manutenção e ampliação dos prédios públicos no município de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 20/10/2025 às 14:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Carlos André Pimentel Pimenta Secretário Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 009/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 009/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA, tendo por objetivo o Contratação de empresa especializada em Obras de Engenharia para Recuperação e Adequação de 14 km de Estada Vicinal que liga o Povoado de Macacos até Santa Rosa, localizado na Zona Rural do Município de Bacuri, conforme o Plano de Ação nº 09032025-084815/2025, de interesse do Município de Bacuri MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 21/10/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 30 de setembro de 2025. Carlos André Pimentel Pimenta Secretário Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025116/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025116/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025116/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

CONTRATO nº 2025116/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa CANORTE CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, inscrita no CNPJ: 11.548.870/0001-16, com sede Av. Juscelino Kubitschek, nº1001 Bairro Castanhal Turiaçu MA, contado sendo o telefone (98) 98821-7644, com endereço eletrônico no e-mail canorteltda@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Srº Raimundo Adailson da Silva Cardoso, portador do CPF: 475.407.293-68. OBJETO: Contratação de Pessoa (s) jurídicas (s) para Execução de Obra para a conclusão da quadra coberta com vestiário padrão FNDE POVOADO MADRAGOA (ID SIMEC 1017062), com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 2506002/2025, da Concorrência Eletrônica nº 003/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 783.000,00 (Setecentos e Oitenta e Três Mil Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato em 19 de agosto de 2025 e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias. DA DOTAÇÃO: Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 05 Secretaria de Educação; Atividade: 12.361.0006.1008.0000 Construção e Reforma de Unidades Escolares; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha Secretária Municipal de Educação, pela Contratante, e o Srº Raimundo Adailson da Silva Cardoso, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri - Maranhão, em 19 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025117/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025117/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025117/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

CONTRATO nº 2025117/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa L F OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 49.195.300/0001-62, com sede na Rua Santos Dumont, N° 129, Ponta Dareia, Santa Helena MA, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal o Srº Leiles Froes de Oliveira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portado do CPF 025.682.873-30. OBJETO: Contratação de Pessoa (s) jurídicas (s) para Execução de Obra para a Conclusão Quadra Coberta com Vestiário Padrão FNDE (ID SIMEC 1017060), com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 2506003/2025, da Concorrência Eletrônica nº 004/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 740.328,35 (Setecentos e Quarenta Mil, Trezentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato em 21 de agosto de 2025 e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias. DA DOTAÇÃO: Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 05 Secretaria de Educação; Atividade: 12.361.0006.1008.0000 Construção e Reforma de Unidades Escolares; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha Secretária Municipal de Educação, pela Contratante, e o Srº Leiles Froes de Oliveira, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri - Maranhão, em 21 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025122/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025122/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0209.002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025122/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0209.002/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 2025122/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, CNPJ n º 01.625.921/0001-02. CONTRATADA: CONCEITO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.614.627/0001-84, com sede a Rua Itaúna, 04 Lote Village Araçagy, Sala 03, Quadra G, Miritiua, São José de Ribamar MA. CEP: 65.110-000. VALOR: R$ 1.258.792,79 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 012/2025. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de itens destinados à composição de Kits de Cesta de Alimentos, Kit de Limpeza, Kit de Higiene Pessoal, Kit Dormitório, Colchões e Água Mineral, para distribuição gratuita às famílias em situação de calamidade no Município de Bacuri MA. VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/10/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2023. FONTE DE RECURSO: Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentaria: 02 08 Secretaria Assistência Social; Atividade: 08 122 0040 2053 0000 Manutenção Da Secretaria; Elemento da Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita. Bacuri - MA, 10 de setembro de 2025. Monica Valeria de Oliveira da Costa - CPF nº 011.347.923-95 - Secretária Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - PROJETO DE LEI: 364/2025
EMENTA: ALTERA A LEI N° 116/97 DE CRIA-ÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI N° 364/2011

EMENTA: ALTERA A LEI N° 116/97 DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

SEÇÃO 1

DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Esta lei altera a Lei 116/97 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde - CMS, órgão de caráter permanente, consultivo e deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do município de Bacuri.

Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Saúde:

I - definir as prioridades de saúde;

II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde do Município;

IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município;

VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privado, no âmbito do SUS;

VII - definir critérios para a elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;

VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

X - elaborar seu regimento interno;

XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição;

I - 3 (três) representantes do governo;

II - 3 (três) representantes dos profissionais de saúde;

I - 6 (seis) representantes dos usuários.

'a7 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente.

'a7 2° - Será considerada como habilitada, para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde, a entidade civil regularmente organizada com no mínimo 2 (dois) anos de existência e funcionamento.

'a7 3 - A representação dos trabalhadores d o SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das diversas categorias de trabalhadores da saúde.

'a7 4 - É assegurada a participação dos usuários na composição do Conselho na razão mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.

Art. 4° - Os membros efetivos e suplentes d o Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:

I - da autoridade Estadual ou Federal correspondente, no representação de órgãos estaduais e federais no município;

II - das respectivas entidades nos demais casos:

'a7 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal.

'a7 2°- O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS.

'a7 3° - A presidência do CMS será exercida por um dos seus membros eleito através de eleição direta entre os membros do CMS.

Art. 5 º - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros.

I - o exercício da função de conselheiro não será remunerado, considerado como serviço público relevante;

II - os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas no período de 6 (seis) meses ou mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal.

SESSÃO I

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6° - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:

I - o órgão de deliberação máxima é o plenário:

Il - as sessões plenárias serão realizadas em caráter ordinário mês a mês, ou extraordinário, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros;

III - para realização das sessões será necessária a presença da maioria simples dos membros do CMS, configurada com cinquenta por cento mais um dos conselheiros titulares, que deliberará que pela maioria dos votos dos presentes;

IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária:

V - as decisões do CMS serão registradas e firmadas em resoluções.

Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS.

Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:

I - consideram-se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde sem embargo de sua condição de membro:

II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos:

III - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades- membros do CMS e outras indicações para promover estudos e emitir parecer a respeito de temas específicos.

Art. 9° - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público.

Parágrafo único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas.

Art. 10° - O CMS adequará seu Regimento interno após aprovação desta lei.

Art. 11° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a prover as despesas inerentes às mudanças da lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a lei 16/97 de 24 de fevereiro de 1997

Registre-se. Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO, Bacuri-Ma, março de 2011.

WASHIGTON LUÍS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - PROJETO DE LEI: 365/2025
EMENTA: ALTERA A LEI 123/97 QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
PROJETO DE LEI N° 365/11

EMENTA: ALTERA A LEI 123/97 QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

SEÇÃO 1

DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Este projeto de Lei tem o objetivo de alterar a Lei 123/97 que instituiu o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:

I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado:

II - a Vigilância Sanitária,

III - a Vigilância Epidemiológica:

IV - a Vigilância em Saúde e ações d e saúde de interesse individual e coletivo correspondente.

SEÇÃO I

DA VINCULAÇÃO DO FUNDO

Art. 2° - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 3° - São atribuições do Prefeito Municipal:

I - nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saúde;

II - delegar competências à Secretaria Municipal de Saúde para gerir o fundo.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4° - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:

I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de saúde;

II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização as ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação do fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações semestrais de receita e despesa do fundo;

V - encaminhar mensalmente à contabilidade geral do Município as demonstrações de despesa e receita do fundo;

VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;

VI - assinar cheques com o prefeito ou responsável pela tesouraria;

VII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;

X - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

SEÇÃO V

DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

Art. 5° - São atribuições do coordenador do Fundo:

I - preparar as demonstrações mensais de receita e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde;

II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga do fundo;

IV - encaminhar a contabilidade gera do Município:

a)Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;

b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos:

c)Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.

V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;

VI - preparar os relatórios d e acompanhamento de realização das ações de saúde para serem submetidas à Secretaria Municipal de Saúde;

VII - providenciar, à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;

VI - apresentar, a Secretaria Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;

X - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviço pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;

X - manter o controle e avaliação da produtividade das unidades integradas da rede municipal de saúde.

XI - encaminhar mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviço prestado pela rede municipal de saúde.

SEÇÃO VI

DOS RECURSOS DOFUNDO

Art. 6° - São receitas do fundo:

I - as transferências oriundas do orçamento da seguridade social do orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VI, da Constituição Federal;

II - os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras:

III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras:

IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcela de arrecadação e de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;

V - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de Lei e de convênio no setor;

VI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo:

Parágrafo 1° - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

Parágrafo 2° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação.

Parágrafo 3° - As deliberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas até no máximo o 10° dia útil do mês seguinte aquele em se efetivarem as respectivas arrecadações.

SUBSEÇÃO I

DOS ATIVOS DO FUNDO

Art. 7° - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde.

I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;

II - direitos que por ventura vier a constituir;

III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município:

IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus ao sistema de saúde:

V bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município.

Parágrafo Único - Anualmente s e processará o inventário dos bens de direito vinculado ao Fundo.

SUBSEÇÃO II

DO PASSIVO DO FUNDO

Art. 8° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.

SEÇÃO VI

DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE

SUBSEÇÃO I

DO ORÇAMENTO

Art. 9° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e equidade.

Parágrafo 1° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.

Parágrafo 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

SUBSEÇÃO I

DA CONTABILIDADE

Art.10° - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciara situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 11° - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e consequentemente, de concretizar seu objetivo, bem como interpretar analisar os seus resultados obtidos.

Art. 12° - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.

Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

Parágrafo 2° - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigida pela administração e pela legislação pertinente.

Parágrafo 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.

SEÇÃO VIII

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SUBSEÇÃO I

DAS DESPESAS

Art. 13° - Imediatamente após a programação da Lei de Orçamento, a Secretaria Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.

Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução.

Art. 14° - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e aberto por decreto do executivo.

Art. 15° - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá

I - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou com ela conveniada;

II - pagamentos de vencimento, salários, gratificações do pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no artigo 1° da presente Lei;

III - pagamento pela prestação de serviço a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo 1° do artigo 199 da Constituição Federal:

IV - a aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;

V - construção, reforma, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviço de saúde;

VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;

VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;

VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1° da presente Lei.

SUBSEÇÃO I

DAS RECEITAS

Art. 16° - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17° - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.

Art. 18° - As mudanças não constituirão despesas adicionais ao Poder executivo.

Art. 19° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei 123/97 de 10 de março de 1997.

Registre-se. Publique-se.

WASHINGTON LUÍS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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