Diário oficial

NÚMERO: 1714/2025

Volume: 9 - Número: 1714 de 3 de Setembro de 2025

03/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 006/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ALUNOS – PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ALUNOS PROGRAMA TEMPO DE APRENDER A Secretaria Municipal de Educação de Bacuri, em conformidade com o Decreto Municipal nº 44/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 536/2025, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, convocando todos os alunos regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos EJA da rede municipal para realização do cadastro no Programa Tempo de Aprender.

1.DO OBJETIVO

O presente Edital tem por finalidade convocar os estudantes beneficiários a realizarem a inscrição obrigatória no Programa, visando garantir:

a)O recebimento do incentivo financeiro mensal;

b)A participação na avaliação de frequência e desempenho escolar;

c)A possibilidade de concorrer às premiações anuais previstas no programa.2.DO CADASTRO

a)O aluno deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, a documentação necessária.

b)O cadastro bancário deverá ser feito exclusivamente junto ao SICOOB, em virtude de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Bacuri e a referida instituição financeira.

c)Para abertura da conta no SICOOB, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos no Decreto nº 44/2025.

3.DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.Carteira de identidade (RG);

2.CPF do aluno e, quando aplicável, do cônjuge;

3.Comprovante de residência atualizado;

4.Último comprovante de rendimento e/ou última declaração de Imposto de Renda;

5.Certidão de casamento (quando aplicável);

6.Documentos comprobatórios de bens (quando aplicável);

7.Documento oficial com foto;

8.Formulário de adesão preenchido (Anexo I);

9.Declaração de titularidade da conta bancária no SICOOB;

10.Declaração expressa de ciência das regras do programa.

4.DO PRAZO EXCEPCIONAL

Em caráter inaugural, fica assegurado prazo especial de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital para que todos os alunos da EJA realizem sua inscrição sem prejuízo ao benefício.

5.DA FREQUÊNCIA E DO DESEMPENHO

a)O recebimento mensal do benefício dependerá da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades escolares.b)Ao final do ano letivo, os 10 (dez) melhores alunos da EJA serão premiados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios objetivos estabelecidos.6.DA RESPONSABILIDADE

É de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal a veracidade e atualização das informações prestadas no ato da inscrição.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a)A adesão ao Programa implica aceitação integral das regras previstas na Lei Municipal nº 536/2025 e no Decreto nº 44/2025.

b)Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise do Programa Tempo de Aprender, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Bacuri-MA, 02 de Setembro de 2025.___________________________________CÉLIA REGINA CARVALHO CUNHASecretária Municipal de Educação

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