EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ALUNOS – PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER A Secretaria Municipal de Educação de Bacuri, em conformidade com o Decreto Municipal nº 44/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 536/2025, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, convocando todos os alunos regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede municipal para realização do cadastro no Programa “Tempo de Aprender”.
1.DO OBJETIVO
O presente Edital tem por finalidade convocar os estudantes beneficiários a realizarem a inscrição obrigatória no Programa, visando garantir:
a)O recebimento do incentivo financeiro mensal;
b)A participação na avaliação de frequência e desempenho escolar;
c)A possibilidade de concorrer às premiações anuais previstas no programa.2.DO CADASTRO
a)O aluno deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, a documentação necessária.
b)O cadastro bancário deverá ser feito exclusivamente junto ao SICOOB, em virtude de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Bacuri e a referida instituição financeira.
c)Para abertura da conta no SICOOB, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos no Decreto nº 44/2025.
3.DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1.Carteira de identidade (RG);
2.CPF do aluno e, quando aplicável, do cônjuge;
3.Comprovante de residência atualizado;
4.Último comprovante de rendimento e/ou última declaração de Imposto de Renda;
5.Certidão de casamento (quando aplicável);
6.Documentos comprobatórios de bens (quando aplicável);
7.Documento oficial com foto;
8.Formulário de adesão preenchido (Anexo I);
9.Declaração de titularidade da conta bancária no SICOOB;
10.Declaração expressa de ciência das regras do programa.
4.DO PRAZO EXCEPCIONAL
Em caráter inaugural, fica assegurado prazo especial de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital para que todos os alunos da EJA realizem sua inscrição sem prejuízo ao benefício.
5.DA FREQUÊNCIA E DO DESEMPENHO
a)O recebimento mensal do benefício dependerá da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades escolares.b)Ao final do ano letivo, os 10 (dez) melhores alunos da EJA serão premiados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios objetivos estabelecidos.6.DA RESPONSABILIDADE
É de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal a veracidade e atualização das informações prestadas no ato da inscrição.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)A adesão ao Programa implica aceitação integral das regras previstas na Lei Municipal nº 536/2025 e no Decreto nº 44/2025.
b)Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise do Programa “Tempo de Aprender”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Bacuri-MA, 02 de Setembro de 2025.___________________________________CÉLIA REGINA CARVALHO CUNHASecretária Municipal de Educação