Diário oficial

NÚMERO: 1713/2025

Volume: 9 - Número: 1713 de 1 de Setembro de 2025

01/09/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 044/2025
DECRETO Nº 044 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 044 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 536/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO BANCÁRIO, AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS BENEFÍCIOS AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 536/2025, que institui o Programa Tempo de Aprender,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO CADASTRAMENTO DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos de cadastramento de informações bancárias dos beneficiários, bem como o dia e a forma de pagamento dos incentivos financeiros previstos no Programa Tempo de Aprender, instituído pela Lei nº 536/2025.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar mutirões de orientação e apoio à inscrição dos interessados, especialmente nos primeiros dias de aula, visando ampliar a adesão e garantir o cumprimento das exigências legais. (ANEXO III)

Art. 3º Os alunos beneficiários deverão, no ato da adesão ao Programa ou em até 30 (trinta) dias após a matrícula, apresentar formulário devidamente preenchido com os seguintes dados à Secretaria Municipal de Educação:

I Banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança;

II Cópia de documento oficial com foto;

III CPF e comprovante de residência;

IV Declaração de titularidade da conta, quando necessário;

V Declaração expressa que tem conhecimento das regras do benefício e dos prêmios ofertados pelo programa.

'a71ºOs dados bancários informados deverão referir-se à conta corrente ou conta poupança aberta junto à cooperativa de créditoSICOOB Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, com base em~convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Bacuri e a referida instituição financeira, visando à eficiência administrativa e à celeridade no repasse dos benefícios do Programa, devendo apresentar para a abertura da conta no SICOOB, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Carteira de identidade (RG);

II - Último comprovante de rendimento e/ou última declaração de Imposto de Renda;

III - Comprovante de residência;

IV - CPF do cônjuge;

V - Certidão de casamento;

VI -Documentos comprobatórios de bens.

§2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, mediante justificativa, exigir a atualização dos dados bancários sempre que houver inconsistência ou pendência para pagamento.'a73º O número de CPF informado deverá estar apto e regular na base da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício enquanto não houver regularização.

§4º É de responsabilidade do beneficiário ou de seu responsável legal a veracidade e a manutenção atualizada das informações prestadas no ato da inscrição.

§5º A adesão implica concordância com as regras do Programa, inclusive quanto à obrigatoriedade de frequência e desempenho escolar, bem como à atualização de dados cadastrais.

§6º O não cumprimento do prazo de inscrição implicará na perda do direito à percepção do benefício no respectivo semestre, salvo por motivo justificado e aceito pela Comissão de Análise do Programa Tempo de Aprender.

§7º Em caráter excepcional, na ocasião do lançamento oficial do Programa Tempo de Aprender, ficará assegurado prazo especial de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que todos os alunos regularmente matriculados realizem sua inscrição, sem prejuízo do direito ao benefício.

CAPÍTULO II

DO DIA E FORMA DE PAGAMENTO

Art. 4º O pagamento do Incentivo Mensal será efetuado até o trigésimo dia após o cômputo da frequência mensal e da verificação da participação mínima do aluno nas atividades escolares, conforme critérios definidos no art. 5º da Lei nº 536/2025.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação publicará mensalmente a lista dos beneficiários aptos ao recebimento, contendo nome, matrícula e valor a ser pago, assegurado o sigilo bancário.

Art. 5º A forma de pagamento será exclusivamente via transferência bancária direta à conta informada pelo beneficiário, vedado o pagamento em espécie ou por terceiros.

CAPÍTULO III

DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS AO FINAL DO ANO LETIVO

Art. 6º Ao final do ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação premiará os 10 (dez) alunos da EJA com melhor desempenho escolar, conforme previsto no inciso II do art. 5º da Lei nº 536/2025, mediante critérios objetivos de avaliação definidos em ato normativo complementar.

§1º Comissão de Análise do Programa Tempo de Aprender expedirá ata classificatória com a lista dos 10 (dez) alunos premiados, a ser homologada pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º O desempenho será apurado com base em notas, frequência, participação em atividades escolares e relatórios pedagógicos elaborados pelos professores e validados pela direção escolar. (ANEXO I)

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO E CONCESSÃO DO PRÊMIO AOS PROFESSORES

Art. 7º Farão jus ao prêmio previsto no inciso III do art. 5º da Lei nº 536/2025 os professores da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal que, ao final do ano letivo, comprovarem que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos de suas respectivas turmas mantiveram frequência mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao longo do ano letivo. (ANEXO II)

§1º A aferição da frequência será feita com base no controle de presença oficial da unidade escolar, devidamente homologado pela direção da escola e pela Coordenação da EJA.

§2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela consolidação dos dados de frequência, emitindo relatório técnico até o dia 15 de dezembro de cada ano letivo.

§3º A apuração observará, obrigatoriamente:

I O número total de alunos matriculados por turma;

II A frequência registrada em cada mês letivo;

III A média geral de frequência por turma e por professor;

IV Os registros escolares oficiais e eventuais justificativas de faltas.

Art. 8º Os professores que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 5º serão contemplados com o prêmio anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano letivo.

Parágrafo único. O pagamento será feito via crédito em conta bancária funcional ou pessoal do servidor, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

§1º Os valores pagos a título de prêmio não integrarão a base de cálculo de contribuição previdenciária, nem gerarão qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

Art. 9º Eventuais recursos ou contestações quanto à apuração dos índices de frequência deverão ser interpostos pelo interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar dos contemplados.

§1º O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo submetido a Comissão de Análise do Programa Tempo de Aprender que o analisará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, emitindo decisão a ser homologada pela Secretaria de Educação Municipal.

§2º A decisão sobre o recurso será definitiva e devidamente fundamentada.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS E VENCEDORES DE PRÊMIO

Art. 10 Fica criada a Comissão de Análise do Programa Tempo de Aprender, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de:

I Verificar o cumprimento dos critérios legais e regulamentares por parte dos alunos beneficiários e professores;

II Analisar a regularidade dos dados de frequência, participação e desempenho escolar;

III Emitir parecer conclusivo sobre a aptidão ao recebimento dos incentivos mensais e prêmios anuais previstos na Lei nº 536/2025;

IV Decidir sobre recursos administrativos interpostos pelos interessados.

Art. 11 A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, designados por portaria do Secretário Municipal de Educação, preferencialmente dentre:

I 01 (um) servidor da Coordenação Pedagógica da EJA;

II 01 (um) servidor da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

III 01 (um) representante da direção das unidades escolares com turmas de EJA;

IV 01 (um) suplente dentre os quadros efetivos da Secretaria.

Art. 12. A Comissão reunir-se-á extraordinariamente no final de cada bimestre e, ordinariamente, ao final do ano letivo para consolidação dos dados e emissão de parecer final quanto aos prêmios anuais.Parágrafo único. As decisões da Comissão deverão ser formalizadas por meio de ata fundamentada e publicadas no mural da Secretaria Municipal de Educação e, quando possível, no portal oficial do Município.

Art. 13. Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos de origem, sendo-lhes garantido o direito à emissão de certidão de participação para fins funcionais e de progressão profissional, quando aplicável.

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES EM EVENTO PÚBLICO

Art. 14. A entrega das premiações previstas no art. 5º da Lei nº 536/2025 será realizada em evento público oficial, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Prefeitura Municipal.

§1º O evento será inserido no Calendário Oficial de Festividades do Município de Bacuri, preferencialmente no mês de dezembro, ao término do ano letivo.

§2º O evento terá caráter solene e educativo, com o objetivo de valorizar o esforço dos alunos da EJA e reconhecer o desempenho dos professores da rede municipal.

Art. 15. O evento contará com a participação do Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos membros da Comissão de Análise do Programa Tempo de Aprender, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes premiados e representantes da comunidade escolar.

§1º A solenidade será aberta ao público e amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Bacuri.

§2º A cerimônia incluirá a entrega simbólica dos certificados de premiação e poderá contemplar apresentações culturais e pedagógicas das escolas participantes.

Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação organizar e coordenar a realização do evento, bem como adotar as providências logísticas, protocolares e administrativas necessárias à sua execução.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, EM PRIMEIRO DE AGOSTO DE 2025

MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU

PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI MA

Para ter acesso à íntegra do documento, CLIQUE no link a seguir:

https://www.bacuri.ma.gov.br/arquivos/160/EDITAL__2025_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo administrativo nº 1507.006/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bacuri MA, para contratar com a empresa CAPTA GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ 39.505.504/0001-07, situada à Rua Azulões nº 1, EDIF Office Tower, Sala 126, Jardim Renascença CEP 65.075-060 São Luís MA, Telefone: (98) 8784-8878, neste ato representado pelo Srº Emmanuel Anthony Cutrim Gonsalves, portador da Cédula de identidade 049260772013-6 Órgão Emissor: SSP/MA e do CPF 063.560.313-60, sendo o Proprietário, cujo o valor ofertado para a referia prestação de serviços foi de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme proposta apresentada e anexa ao processo de Dispensa de Licitação nº 011/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos especializados de Engenharia para a elaboração de Projetos Básicos e/ou Executivos, incluindo estudos preliminares, levantamentos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos estimativos, cronogramas físico-financeiros, especificações técnicas, composições de custos unitários e demais elementos necessários à completa definição de obras e serviços de engenharia a serem executados pelo Município de Bacuri/MA. Esse Termo se fundamenta no Inciso II, Artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. O valor global do contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago com recursos previstos para o ano de 2025, orgão: 02 poder executivo. unidade gestora: 13 secretaria de infraestrutura. projeto atividade: 04 122 0098 2016 0000 departamento de engenharia e controle de obras. classificação: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.; sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo empenho. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Bacuri - MA, 05 de agosto de 2025 - Atanildo Pereira de Oliveira; Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA
ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025

DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2025

CORREÇÃO DE VALOR:

ALTERANDO O VALOR FINAL DO CONTRATO Nº 2025089/2025, PORTANTO:

ONDE SE LÊ: R$ 2.172.000,00 (Dois milhões, cento e setenta e dois mil reais)

LEIA-SE: R$ 2.169.360,00 (Dois milhões, cento e sessenta e nove mil e trezentos e sessenta centavos)

Bacuri MA, em 29 de agosto de 2025. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - APOSTILAMENTO: TERMO DE APOSTILAMENTO/2025
TERMO DE APOSTILAMENTO- ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO- ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025057/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO:

ACRESCENTANDO A DOTAÇÃO FINAL DO CONTRATO Nº 2025057/2025, PORTANTO:

ACRESCENTA-SE:

ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE: 10 302 0019 2073 0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.

ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE: 10 301 0019 2049 0000 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA-PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.

Bacuri MA, em 29 de agosto de 2025. Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA
ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025089/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2025

CORREÇÃO DE VALOR:

ALTERANDO O VALOR FINAL DO CONTRATO Nº 2025089/2025, PORTANTO:

ONDE SE LÊ: R$ 2.172.000,00 (Dois milhões, cento e setenta e dois mil reais)

LEIA-SE: R$ 2.169.360,00 (Dois milhões, cento e sessenta e nove mil e trezentos e sessenta centavos)

Bacuri MA, em 29 de agosto de 2025. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025088/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 2025088/2025
EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 2025088/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 2025088/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacuri - MA, CNPJ n º 06.151.419/0001-20. CONTRATADA: EMPRESA CAPTA GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ 39.505.504/0001-07, situada à Rua Azulões nº 1, EDIF Office Tower, Sala 126, Jardim Renascença CEP 65.075-060 São Luís MA, Telefone: (98) 8784-8878, neste ato representado pelo Srº Emmanuel Anthony Cutrim Gonsalves, portador da Cédula de identidade 049260772013-6 Órgão Emissor: SSP/MA e do CPF 063.560.313-60. VALOR: Valor do presente contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 011/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos especializados de Engenharia para a elaboração de Projetos Básicos e/ou Executivos, incluindo estudos preliminares, levantamentos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos estimativos, cronogramas físico-financeiros, especificações técnicas, composições de custos unitários e demais elementos necessários à completa definição de obras e serviços de engenharia a serem executados pelo Município de Bacuri/MA. VIGÊNCIA: O presente contrato tem sua vigência até 03 de julho de 2025, podendo ser prorrogado conforme prevê os artigos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025. FONTE DE RECURSO: 'd3rgão: 02 - Poder Executivo. Unidade gestora: 13 Secretaria de Infraestrutura. Projeto atividade: 04 122 0098 2016 0000 Departamento de Engenharia e Controle de Obras. Classificação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Bacuri MA, 05 de agosto de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025107/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025107/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025107/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025107/2025, assinado em 08/08/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com fornecimento de lanches e refeições prontas, para atender as necessidades da Secretaria municipal de Administração do Município de Bacuri/MA.. Processo Administrativo nº 1004001/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 06.151.419/0001-20, CONTRATADO: H T S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 24.750.651/0001-67. Valor Global: R$ 77.897,50 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Vigência Inicial: 8 de Agosto de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Bacuri - MA, 8 de Agosto de 2025.

Bacuri MA, 8 de Agosto de 2025.

________________________________________Atanildo Pereira de OliveiraSECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025108/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025108/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025108/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025108/2025, assinado em 08/08/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com fornecimento de lanches e refeições prontas, para atender as necessidades Da Secretaria municipal de Educaçao do Município de Bacuri/MA.. Processo Administrativo nº 1004001/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 06.151.419/0001-20, CONTRATADO: H T S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 24.750.651/0001-67. Valor Global: R$ 172.858,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e oito reais). Vigência Inicial: 8 de Agosto de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária de Esucação. Bacuri - MA, 8 de Agosto de 2025.

Bacuri MA, 8 de Agosto de 2025.

________________________________________Célia Regina Carvalho CunhaSecretária de Esucação004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025109/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025109/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025109/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025109/2025, assinado em 08/08/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com fornecimento de lanches e refeições prontas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bacuri/MA.. Processo Administrativo nº 1004001/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 06.151.419/0001-20, CONTRATADO: H T S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 24.750.651/0001-67. Valor Global: R$ 69.258,50 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Vigência Inicial: 8 de Agosto de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário municipal de saúde. Bacuri - MA, 8 de Agosto de 2025.

Bacuri MA, 8 de Agosto de 2025.

________________________________________Wenner Ribeiro MonteiroSecretário municipal de saúdePortaria n 007/2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025110/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025110/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025110/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025110/2025, assinado em 08/08/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com fornecimento de lanches e refeições prontas, para atender as necessidades da Secretaria municipal de assistência social do Município de Bacuri/MA.. Processo Administrativo nº 1004001/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 06.151.419/0001-20, CONTRATADO: H T S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 24.750.651/0001-67. Valor Global: R$ 34.636,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis reais). Vigência Inicial: 8 de Agosto de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Mônica Valéria de Oliveira da Costa - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL. Bacuri - MA, 8 de Agosto de 2025.

Bacuri MA, 8 de Agosto de 2025.

________________________________________Mônica Valéria de Oliveira da CostaSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIALPORTARIA 005/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025113/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025113/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025113/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2025

CONTRATO Nº 2025113/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa R L MORAIS ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ de Nº 25.069.492/0001-00, com sede fixa no endereço da Rua Dias Carneiro Nº 1534, Anexo A, Ramal, Bacabal MA, CEP 65.700-000. E-mail Oficial de comunicação: institutoevolucaoma@gmail.com, Tel: (98) 98490-4848, tendo como seu Representante Legal, o Srº Rafael Luís Morais Araujo, brasileiro, portador do CPF nº 042.882.333-56. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 2805003/2025, do Pregão Eletronico 023/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 1.771.446,52 (Um milhão, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. 'd3rgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 05 Secretaria de Educação. Atividade: 12 361 0042 2021 0000 Manutenção Programa QSE. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. Órgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 05 Secretaria de Educação. Atividade: 12 361 0042 2025 0000 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. Órgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 09 Fundeb. Atividade: 12 361 0017 2031 0000 Manutenção e Funcionamento FUNDEB. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação, pela Contratante e o Srº Rafael Luís Morais Araujo, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 12 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025114/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025114/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025114/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025

CONTRATO Nº 2025114/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GLOBAL R L MORAIS ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ de Nº 25.069.492/0001-00, com sede fixa no endereço na Rua Dias Carneiro Nº 1534, Anexo A, Ramal, Bacabal MA, CEP 65.700-000. E-mail Oficial de comunicação: institutoevolucaoma@gmail.com, Tel: (98) 98490-4848, tendo como seu Representante Legal, o Srº. Rafael Luís Morais Araújo, brasileiro, portador do CPF nº 042.882.333-56. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 2805003/2025, do Pregão Eletrônico 023/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 528.240,14 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais e quatorze centa-vos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. 'd3rgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 06 Secretaria de Saúde. Atividade: 10 122 0019 2040 0000 Manut. e Func. da Sec. de Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. 'd3rgão: 02 Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 02 10 Fundo Municipal de Saúde. Atividade: 10 301 0002 2043 0000 Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Srº Rafael Luís Morais Araújo, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 12 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025115/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025115/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025115/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2025

CONTRATO Nº 2025115/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Assistencia Social e a empresa R L MORAIS ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ de Nº 25.069.492/0001-00, com sede fixa no endereço na Rua Dias Carneiro Nº 1534, Anexo A, Ramal, Bacabal MA, CEP 65.700-000. E-mail Oficial de comunicação: institutoevolucaoma@gmail.com, Tel: (98) 98490-4848, tendo como seu Representante Legal, o Srº Rafael Luís Morais Araujo, brasileiro, portador do CPF nº 042.882.333-56. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 2805003/2025, do Pregão Eletrônico n° 023/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL R$ 136.648,27 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. ORGÃO: Órgão: 02 Poder Executivo.Unidade Orçamentária: 02 08 Secretaria de Assistência Social. Atividade: 08 122 0040 2053 0000 Manutenção da Secretaria. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Mônica Valeria de O. da Costa - Secretária Municipal de Assistencia Social, pela Contratante e o Rafael Luís Morais Araujo, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 12 de agosto de 2025.

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