DISPÕE SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL E A REVOGAÇÃO DE TODOS OS PODERES OUTORGADOS A ADVOGADOS, EM PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no inciso III do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Bacuri-MA,
CONSIDERANDO que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 autoriza a rescisão unilateral de contratos administrativos por razões de interesse público;
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle, dentre eles Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, quanto à irregularidade de contratações advocatícias por inexigibilidade para demandas já cobertas pela estrutura administrativa do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam rescindidos os contratos advocatícios anteriormente firmados pelo Município de Bacuri/MA com o escritório João Azedo e Brasileiros Sociedade de Advogados, bem como eventuais escritórios habilitados nos processos citados, ou ainda, advogados por ele substabelecidos.
Art. 2º Ficam revogados todos os poderes anteriormente outorgados a advogados, substabelecidos ou não, para representação do Município de Bacuri/MA, nos autos dos processos nºs 0040443-61.2010.4.01.3400, 0044231-83.2010.4.01.3400, 1086579-16.2021.4.01.3400 e 1087217-49.2021.4.01.3400, em trâmite junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em suas 1ª e 2ª instâncias, bem como em quaisquer outros processos judiciais ou administrativos decorrentes das contratações ora rescindidas.
Art. 3º Este Decreto tem efeito ex tunc quanto às publicações e substabelecimentos realizados anteriormente, tornando sem validade quaisquer atos de representação praticados após a data da publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
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Márcio Flávio dos Santos Abreu.
Prefeito Municipal