DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 DO MUNICÍPIO DE BACURI – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da autotutela, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência inseridos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a possibilidade que a Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, nestes termos: Súmula 346 – A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e a Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO que o Município de Bacuri/MA tem o poder/dever de obediência aos princípios que norteiam os concursos públicos e processos seletivos, preservando a lisura, a transparência, a isonomia aos candidatos que participaram do certame e em especial a segurança jurídica, como o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa, segundo a qual os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade
CONSIDERANDO a Recomendação REC – PJBAC – 92024 por meio do qual o Ministério Público do Estado do Maranhão manifestou interesse em investigar a regularidade formal do procedimento do concurso público, bem como o atendimento às normas constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o concurso público foi temporariamente suspenso por meio do Decreto n° 18, de 24 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que a providência ora decretada não acarreta prejuízo à direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou à coisa julgado, uma vez que o concurso público havido sido suspenso pelo Decreto Municipal nº 18/2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica integralmente cancelado o concurso público 001/2024 do Município de Bacuri - MA, realizado pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek – IJK e todos os demais atos resultantes deste, nos termos deste decreto.
Art. 2º - Fica autorizada a devolução aos candidatos do referido concurso público, desde que comprovada a devida inscrição, dos valores referentes a sua inscrição, devendo o requerimento ser efetuado por meio do formulário constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O prazo para encaminhar o requerimento solicitando a devolução dos valores da inscrição no referido concurso público é de um ano a contar da publicação deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri – MA, 15 de agosto de 2025
MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal de Bacuri – MA
ANEXO I do Decreto Municipal nº 042/2025
Requerimento de devolução da taxa de inscrição do Concurso Público 001/2024
Excelentíssimo Senhora Secretaria de Transparência e Controle do Município de Bacuri
Eu, ________________________________________________, abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade nº ______________________________, inscrito no CPF sob nº ______________________________, residente e domiciliado na Rua _____________________________________________________,________
Bairro____________________Município_____________________________
telefone__________________venho, por meio deste requerimento requerer a Vossa Excelência a restituição do valor da seguinte inscrição nº___________R$_____________________do cargo de _______________
_____________________________________________________________
Dados Bancários
Nome do titular da conta:
Banco:
Agência:
Número da conta:
Tipo da conta:
Termos em que
Requer Deferimento
_______________________, ____de__________________2025
Requerente
Anexar o comprovante da homologação da sua inscrição