Diário oficial

NÚMERO: 1702/2025

Volume: 9 - Número: 1702 de 12 de Agosto de 2025

12/08/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - APOSTILAMENTO: TERMO DE APOSTILAMENTO/2025
TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025056/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO:

ACRESCENTANDO A DOTAÇÃO FINAL DO CONTRATO Nº 2025056/2025, PORTANTO:

ACRESCENTA-SE:

ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃOATIVIDADE: 12 361 0042 1011 0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLARELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Bacuri MA, em 12 de agosto de 2025. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO: RESENHA DO TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO/2025
RESENHA DO TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO Nº 0502017/2025
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO

DADOS CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0502017/2025/

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2025/

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2701017/2025

RESENHA DO TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO Nº 0502017/2025/ De um lado o Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Administração (órgão contratante), inscrita no CNPJ sob o nº 06.151.419/0001-20, neste ato representada pela Secretário Municipal de Administração, o S.r. Atanildo Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 002.693.863-43 doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Adriano dos Santos Sousa, inscrita no CPF nº 058.322.513-69, localizado na Rua Luís Garcés nº 69, Caixa D'e1gua, Cep. 65270.000 Bacuri-Ma., neste ato representada pelo próprio, denominando-se CONTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 0502017/2025/ referente ao Processo nº 2701017/2025, que se encontra vigente através do cujo objeto é à Contratação de imóvel Localizado na Rua Luís Garcés Nº26 para funcionamento do Anexo Administrativo de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Administração de Bacuri Ma. firmado em 12 de agosto de 2025, nos termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo face aos interesses da Administração, na forma resultante do procedimento licitatório na modalidade de inexigibilidade de licitação, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 2701017/2025, que culminou na contratação de imóvel, localizado na Rua Luís Garcés nº 26, Bairro Centro Cep.65270000, para funcionamento do Anexo Administrativo de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Administração, para RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE a partir da data de assinatura do presente Termo, consoante disposto nos artigos 79, inciso II, e 80, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 - CLÁUSULA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS - As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá quaisquer obrigações entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira, salvo as decorrentes do trabalho já efetuado, que serão pagos da seguinte forma. - CLÁUSULA TERCEIRA DA ELEIÇÃO DO FORO - Elegem o Foro da Comarca de Bacuri, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam exsurgir do presente contrato. - Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais. - Bacuri (MA), 12 de agosto de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração - Município de Bacuri MA CONTRATANTE // e do outro lado, Sr. Adriano dos Santos Sousa - CPF nº 058.322.513-69 Representante Legal CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 016/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MARESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA. EMPRESA: M K DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.744.501/0001-08, com sede na Rua 38, nº 4, Bequimão, São Luís/MA, Telefone: (98) 98467-4580, E-mail: testepc62@gmail.com, neste ato representada pelo representante legal, o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, inscrito no CPF nº 912.895.993-00. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 025/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 008/2025. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Bacuri MA. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração, pelo Órgão Gerenciador e o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, pela empresa, detentora do Registro de Preços:

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https://www.bacuri.ma.gov.br/arquivos/156/LICITACAO__2025_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MARESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA. EMPRESA: M K DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.744.501/0001-08, com sede na Rua 38, nº 4, Bequimão, São Luís/MA, Telefone: (98) 98467-4580, E-mail: testepc62@gmail.com, neste ato representada pelo representante legal, o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, inscrito no CPF nº 912.895.993-00. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 026/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 008/2025. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Bacuri MA. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração, pelo Órgão Gerenciador e o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, pela empresa, detentora do Registro de Preços:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025105/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025105/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025105/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2025

CONTRATO Nº 2025105/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa M K DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.744.501/0001-08, com sede na Rua 38, nº 4, Bequimão, São Luís/MA, Telefone: (98) 98467-4580, E-mail: testepc62@gmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, inscrito no CPF nº 912.895.993-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 1905002/2025, do Pregeão Eletronico 026/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 595.284,25 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: Órgão: 02 Fundeb; Unidade Orçamentária: 09 Fundeb; Atividade: 12.361.0017.2031 Manutenção e Funcionamento Fundeb 30%; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 1543 // Órgão: 02 Secretaria De Educação; Unidade Orçamentária: 05 Secretaria De Educação; Atividade: 12.361.0002.2024 Manutenção Da Secretaria De Educação; Elemento De Despesa: 33.90.30.00 Material De Consumo; Fonte: 1500.1001 // Órgão: 02 Secretaria De Educação; Unidade Orçamentária: 05 Secretaria De Educação; Atividade: 12.361.0042.2021 Manutenção Programa QSE; Elemento De Despesa: 33.90.30.00 Material De Consumo; Fonte: 1550. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha Secretária Municipal de Educação, pela Contratante e o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 25 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025106/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025106/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025106/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2025

CONTRATO Nº 2025106/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa M K DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.744.501/0001-08, com sede na Rua 38, nº 4, Bequimão, São Luís/MA, Telefone: (98) 98467-4580, E-mail: testepc62@gmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, inscrito no CPF nº 912.895.993-00. OBJETO: Contratação de empresa para eventual e futura aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 1905001/2025, do Pregeão Eletronico 025/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 830.318,05 (oitocentos e trinta mil, trrezentos e dezoito reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: Órgão: 02 Fundeb; Unidade Orçamentária: 09 Fundeb; Atividade: 12.361.0017.2031 Manutenção e Funcionamento Fundeb 30%; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 1543 // Órgão: 02 Secretaria De Educação; Unidade Orçamentária: 05 Secretaria De Educação; Atividade: 12.361.0002.2024 Manutenção Da Secretaria De Educação; Elemento De Despesa: 33.90.30.00 Material De Consumo; Fonte: 1500.1001 // Órgão: 02 Secretaria De Educação; Unidade Orçamentária: 05 Secretaria De Educação; Atividade: 12.361.0042.2021 Manutenção Programa QSE; Elemento De Despesa: 33.90.30.00 Material De Consumo; Fonte: 1550. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha Secretária Municipal de Educação, pela Contratante e o Srº Sany Mickael Cutrim Morais, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 01 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - RESOLUÇÕES - RESOLUÇAO: 024/2025
RESOLUÇÃO CMS-BC - Nº 024/2025, 31 de julho de 2025.
RESOLUÇÃO CMS-BC - Nº 024/2025, 31 de julho de 2025.

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde em reunião extraordinária, no dia 31 de julho de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei Municipal 007/2025, Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990.

CONSIDERANDO:

- A resolução CMS BC 003/2025, 31 de março de 2025, que trata do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Bacuri CMS-BC;

- A existência de quórum superior a 2/3 dos membros da entidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a alteração do Regimento Interno do CMS-BC em seu CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO, Art.6º, Parágrafo 1º, conforme segue:

III - Todos os membros titulares e suplentes são candidatos natos. Os Conselheiros interessados em concorrer a um dos cargos da Mesa Diretora deverão manifestar-se com a antecedência mínima de 7 (sete) dias da convocação para a eleição, ou não havendo nenhuma manifestação anterior na própria plenária;

- Parágrafo 1º - Para as vagas de Presidência e Vice Presidência, somente conselheiros titulares poderão concorrer, para as vagas das 1º e 2º Secretarias todos os conselheiros, titulares e suplentes são elegíveis.

VI - Os eleitores são todos os Membros Titulares e Suplentes do CMS/Bacuri presentes à reunião;

2.Solicitar a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhe o documento para as demais providências necessárias.

Conselho Municipal de Saúde

Silvana de Nazaré Mafra Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS BC - n° 024/2025 - de 31 de julho de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri

Wenner Ribeiro Monteiro

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO - Resolução CMS-BC 024/2025 de 31 de julho de 2025. Transcrição, com alterações aprovadas do Regimento Interno do CMS- BC

RESOLUÇÃO CMS-BC - Nº 003/2025, 31 de março de 2025.

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde em reunião extraordinária, no dia 31 de março de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Municipais 116/1997, 364/2011, Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990 e pela Resolução CNS 453.2012.

CONSIDERANDO:

- A Resolução CNS 453/2012;

RESOLVE:

1 - Aprovar o novo Regimento Interno de Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Bacuri CMS-BC;

2 Solicitar à Secretaria Municipal de Saúde que encaminhe o documento para as demais providências necessárias.

Conselho Municipal de Saúde

Silvana de Nazaré Mafra Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS BC - n° 003/2025 de 31 de março de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri

Wenner Ribeiro Monteiro

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO - Resolução CMS-BC 003/2025 de 31 de março de 2025.

REGIMENTO INTERNO DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre a atribuição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Bacuri, amparado pela Resolução CMS-BC 039/2023 de 03/04/2024 e pela Resolução CNS 453/2012.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscal das ações de saúde realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS no município de Bacuri.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde identifica-se, também, pela sigla CMS-Bacuri, cabendo a seus componentes o tratamento de "Conselheiros".

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação vigente, são atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Bacuri:

I - Acompanhar, controlar e avaliar a implementação e consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS;

II- Atuar na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

III - Definir as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e sobre ele deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas do município e a capacidade organizacional dos serviços, considerando os princípios do SUS e as prioridades estabelecidas nos Conselhos Locais de Saúde existentes ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do Município;

IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e serviços do Sistema Único de Saúde, e a alocação de Recursos Humanos das instituições/unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde;

V - Participar da elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, bem como aprová-lo e acompanhar sua execução;

VI - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do sistema de saúde do SUS;

Parágrafo único - Os conselheiros poderão efetuar sua avaliação do Sistema Único de Saúde tomando como base estudos e/ou avaliações elaboradas por instituições e/ou técnicos vinculados ou não ao Município. Tais estudos e/ou avaliações poderão ser solicitadas pelo Conselho.

VI - Definir critérios de padrões e parâmetros assistenciais;

VII - Participar da definição e formulação da proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e sua programação financeira, acompanhando, apreciando e avaliando seu desenvolvimento;

VIII - Controlar a execução do cronograma orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a sua aplicação e operacionalização;

IX - Acompanhar, avaliar e definir parâmetros para a compra de ações e serviços privados, de acordo com o Capítulo II da Lei Federal n.º 8080 de 19.09.90;

X - Avaliar as demonstrações de resultados do Fundo Municipal de Saúde;

XI- Avaliar e deliberar sobre necessidade de serviços complementares a serem contratados e conveniados, bem como sobre o objeto do convênio/contrato, suas metas físicas, valores unitários dos procedimentos envolvidos, valores globaisenvolvidos em sua execução, forma de dispêndio e indicadores de resultado selecionados para avaliação do impacto da aplicação dos recursos;

XII - Avaliar e deliberar, mediante manifestação formal, sobre convênios de cooperação técnica, ou de repasse de recursos ao Sistema Municipal de Saúde ou cuja ação tenha repercussão na saúde da população, considerando objeto, metas físicas, valores envolvidos, formas de dispêndio e indicadores de impacto selecionados para avaliação de seu impacto;

XIII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90);

XIV - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos, conforme LC 141/2012;

XV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município, conforme LC 141/2012;

XVI - Avaliar e aprovar os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde em nível municipal, conforme LC 141/2012;

XVII - Aprovar, acompanhar e avaliar a participação do Município em ações e serviços regionais de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVIII - Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e às Instituições Públicas e Entidades Privadas, divulgando dados e estatísticas, relacionados com a saúde;

XIX - Estimular articulação e intercâmbio com os demais Conselhos Municipais, entidades governamentais e privadas e instituições responsáveis por ações ligadas à saúde como Legislativo, Judiciário, Promotoria e Mídia, visando à promoção da saúde coletiva;

XX - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;

XXI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias de irregularidades aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;

XXII - Examinar propostas e denúncias de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;

XXIII - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências;

XXIV - Convocar em caráter extraordinário a Conferência Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em seu artigo 1º;

XXV - Estimular e apoiar estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

XXVI - Divulgar as funções e competências do Conselho, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;

XXVII - Estimular e apoiar a educação para o controle social;

XXIX - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;

XXX - Acompanhar a implementação das deliberações da plenária.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O Conselho Municipal de Bacuri é composto por representantes do GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO, PROFISSIONAIS DE SAÚDE e USUÁRIOS de serviços de saúde, totalizando oito membros titulares e oito membros suplentes, indicados pelos respectivos órgãos, instituições e entidades, em Assembleia específica, conforme Resolução CNS 453/2012.

Parágrafo 1º - Os representantes das entidades, órgãos e instituições junto ao CMS/Bacuri deverão trabalhar e ter domicílio eleitoral em Bacuri.

Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde eleitos e empossados em 2025, terão mandato de 2 (dois) anos a fim da nova eleição da entidade coincidir com a Conferência Nacional de Saúde, após esse mandato prevalecerá o contido no parágrafo 3º;

Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos e empossados para exercício de mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe Resolução CMS-BC 002/2023 de 31/03/2025.

Parágrafo 4º - O mandato do Conselho não deverá coincidir com o mandato do Governo Municipal.

Parágrafo 5º - A cada biênio, durante o mandato do Conselho, será convocada plenária para deliberações e ajustes nos Planos de Saúde e no Plano Plurianual do Munícipio, coincidindo essas plenárias sempre com o 1º ano de início de novas gestões municipais, independente se o titular do executivo for reconduzido ou substituído.

Parágrafo 6º - O número de representantes de USUÁRIOS é sempre paritário em relação ao conjunto dos demais segmentos representados no Conselho, conforme Resolução CNS 453/2012. Para garantir a legitimidade de representação paritária dos Usuários, é vedada a escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.

Parágrafo 7º - A paridade do Conselho é de USUÁRIOS 50%, GOVERNO 25%, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE 25%, perfazendo um total de 16 membros entre titulares e suplentes.

Parágrafo 8º - As representações serão as seguintes:

1)USUÁRIOS Representantes de Associações ou dos Sindicatos Patronais, Associações ou Sindicato dos Trabalhadores, Conselhos Gestores de Saúde (CGU), Sociedades de Amigos de Bairro ou Associações de Moradores, Associações dos Portadores de Deficiências ou Patologias Crônicas, Organizações de Defesa dos Direitos do Cidadão, Entidades Religiosas, Associações ou quaisquer Entidades interessadas na saúde.

Comentário:

Pelo Artigo 194 da Constituição Federal, o segmento dos Usuários precisa, obrigatoriamente, ter representantes de trabalhadores, de empregadores e de aposentados (desde que exista representação legal e formal para esses setores no município).

2) GOVERNO

Secretário Municipal de Saúde, Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

Comentário:

Não deverá haver representação do Legislativo nem do Judiciário no Conselho Municipal de Saúde, em face da independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

3) PRESTADORES DE SERVIÇOS:

Representantes de Serviços de Saúde Filantrópicos, de Serviços de Saúde Privados, de outros Prestadores de serviços públicos de saúde.

4) PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

Representantes de Conselho de Servidores da Saúde, de Sindicatos dos Trabalhadores na área de Saúde, de Entidades como Conselhos de Classe ou Associações de Profissionais de Saúde.

Art.6º - O Conselho Municipal de Saúde de Bacuri será coordenado por uma Mesa Diretora, eleita entre seus membros, composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Parágrafo 1º - A eleição da Mesa Diretora será realizada sob os seguintes critérios:

I - Ocorre na primeira reunião ordinária após a posse do CMS/Bacuri;

II- O CMS/Bacuri definirá uma mesa escrutinadora que se encarregará de todo o processo eleitoral;

III - Todos os membros titulares e suplentes são candidatos natos. Os Conselheiros interessados em concorrer a um dos cargos da Mesa Diretora deverão manifestar-se com a antecedência mínima de 7 (sete) dias da convocação para a eleição, ou não havendo nenhuma manifestação anterior na própria plenária; (RES CMS BC 024/2025 31/08/25).

- Parágrafo 1º - Para as vagas de Presidência e Vice Presidência, somente conselheiros titulares poderão concorrer, para as vagas das 1º e 2º Secretarias todos os conselheiros, titulares e suplentes são elegíveis. (RES CMS BC 024/2025 31/08/25).

IV - No processo da eleição cada candidato terá um tempo determinado pelos Conselheiros presentes para sua apresentação;

V - A fiscalização da eleição é exercida por todos os Membros do CMS/Bacuri;

VI - Os eleitores são todos os Membros Titulares e Suplentes do CMS/Bacuri presentes à reunião; (RES CMS BC 024/2025 31/08/25).

VII - O voto será secreto;

Parágrafo 2º - A eleição será realizada em 1 (um) turno da seguinte forma:

I - Para cada cargo, estará eleito o candidato que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos, incluindo os brancos e os nulos;

II - No caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso;

III - A apuração será realizada logo em seguida à votação;

Art. 7º - Nas sessões plenárias, os membros titulares do CMS/Bacuri terão direito a voz e voto.

Parágrafo 1º - No caso de impedimento ou falta, os membros titulares do CMS/Bacuri serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo estes, exercerem os mesmos direitos e deveres dos titulares;

Parágrafo 2º - Em caso de vacância de Conselheiro Titular, sua substituição será feita exclusivamente à complementação do período de mandato;

Parágrafo 3º - Ocorrendo a exoneração de membros do Conselho Municipal de Saúde, em seus respectivos órgãos e entidades, estes deverão comunicar imediatamente por escrito, sob pena de ser vedado o direito de substituí-los;

Parágrafo 4º - Os membros suplentes que comparecerem às reuniões tem assegurado seu direito a voz sobre todos os assuntos tratados na plenária e assumem, automaticamente, função de titulares na ausência de membros para quórum da reunião, independentemente de sua suplência.

Parágrafo 5º - A providência adotada para formação de quórum no parágrafo anterior somente será válida se os membros titulares estiverem cientes de forma oficiosa da reunião em curso.

Parágrafo 6º - As reuniões ordinárias do CMS/Bacuri serão regulamentadas por calendário aprovado na última reunião anual ou na primeira do ano seguinte, sendo considerada essa providência como notificação oficial a todos os membros, independente de outras notificações que se fizerem.

Parágrafo 7º - As reuniões extraordinárias serão convocadas conforme estabelecido neste instrumento, sendo preservadas as orientações nos parágrafos 4º a 6º anteriores.

Art. 8º - São competências da Mesa Diretora:

I - Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde - CMS/Bacuri;

II - Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada;

III - Encaminhar, através da Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo CMS/Bacuri, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do Conselho;

IV Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário.

Art. 9º - São atribuições do Presidente do CMS/Bacuri, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:

I - Representar o CMS/Bacuri junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral;

II - Coordenar as reuniões plenárias do CMS/Bacuri;

III - Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do CMS/Bacuri;

IV - Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS/Bacuri, de acordo com o previsto neste instrumento.

Art. 10º - É atribuição do Vice-Presidente do CMS/Bacuri, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.

Art. 11º - São atribuições do 1º Secretário do CMS/Bacuri

I - Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do CMS/Bacuri em todos os assuntos conforme solicitação;

II - Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária do CMS/Bacuri;

III - Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões permanentes ou transitórias, formadas pelo CMS/Bacuri;

IV - Supervisionar o bom funcionamento da Secretaria Executiva do CMS/Bacuri;

V - Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do CMS/Bacuri.

Art. 12º - É atribuição do 2º Secretário do CMS/Bacuri substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.

Art. 13º - O Governo Municipal garantirá autonomia para o funcionamento do Conselho, proporcionando infraestrutura e recursos necessários para o pleno exercício de suas funções, com dotação orçamentária própria, espaço físico permanente, assessoramento técnico, secretaria executiva e estrutura administrativa.

Art. 14º - O Conselho Municipal de Saúde de Bacuri contará com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições incluem:

I - Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS/Bacuri;

II - Encaminhar os ofícios, Recomendações, Moções e Resoluções do CMS/Bacuri;

III - Organização e guarda dos documentos do CMS/Bacuri;

IV - Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS/Bacuri;

V - Dar encaminhamento às correspondências recebidas;

VI - Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS/Bacuri

Parágrafo Único - O (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Bacuri será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde, devendo o (a) mesmo (a) ser referendado (a) pela plenária do CMS/Bacuri, cabendo ao Presidente do CMS/Bacuri sua nomeação.

Art. 15º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante.

Parágrafo Único - O CMS/Bacuri, através de sua Secretaria Executiva, solicitará a dispensa do trabalho de seus Conselheiros as suas respectivas empresas e instituições, quando necessário.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

DA NATUREZA DAS SESSÕES E DAS CONVOCAÇÕES

Art. 16º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á em local previamente determinado, pelo menos uma vez a cada trinta (30) dias, podendo ser convocado extraordinariamente com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre pelo seu Presidente ou por 01 (um) terço dos seus membros titulares.

Parágrafo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o órgão de deliberação plena e conclusiva, configurada pela sessão ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, que cumpra os requisitos de funcionamento estabelecidos neste registro;

Parágrafo 2º - As sessões do plenário instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de maioria simples e em segunda convocação com a tolerância de 15 minutos em relação à primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus integrantes e deliberação por maioria simples dos membros presentes;

Parágrafo 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão comunicadas a todas as entidades e órgãos participantes do Conselho Municipal de Saúde, com a ciência do calendário pactuado, e sempre que possível com a sua respectiva pauta por correspondência específica, cujo recebimento, em caso de dúvida, será comprovado por livro de protocolo ou aviso de recebimento (AR) da Empresa de Correios e Telégrafos. Parágrafo 4º - As Reuniões Ordinárias do CMS/Bacuri deverão ocorrer independentemente da existência de pauta antecipada, para possibilitar a manifestação e deliberação sobre assuntos julgados pelo CMS/Bacuri como pertinentes, trazidos pelos Conselheiros de suas Comunidades;

Parágrafo 5º - As reuniões deverão ser abertas ao público, que se acomodará de acordo com as instalações físicas existentes, abstendo-se de efetuar manifestações;

Parágrafo 6º - A cada dois meses, deverá constar das pautas e ser assegurado o pronunciamento do gestor do Sistema Municipal de Saúde, para que o mesmo faça prestação de contas em relatório detalhado contendo, dentre outras informações, o andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com LC 141/2012, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS;

Parágrafo 7º Excepcionalmente, o gestor do Sistema Municipal de Saúde poderá convocar a plenária, mesmo não sendo presidente do Conselho, desde que obedeça aos trâmites regimentais e prazo específico para convocação extraordinária;

Parágrafo 8º - As convocações de reunião por meio virtual (rede social), são válidas e permitidas, desde que o CMS/Bacuri crie grupo próprio e fechado com a participação dos Conselheiros, Titulares e Suplentes, que podem ser convocados por esse meio de comunicação, respeitando os prazos regimentais aqui estabelecidos.

Art. 17º - As datas de realização do Plenário deverão ser estabelecidas em cronograma e sua duração será de duas (02) horas, podendo ser acrescida ou interrompida de acordo com a vontade expressa pela maioria simples do plenário.

Art. 18º - O órgão, entidade ou instituição, que não se fizer representar pelos seus membros no CMS/Bacuri em três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas, será desligado do CMS/Bacuri;

Parágrafo 1º - As faltas deverão ser justificadas formalmente com até vinte e quatro (24) horas de antecedência da sessão seguinte;

Parágrafo 2º - Não havendo sessão por falta de quórum, poderá ser convocada nova reunião, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;

Art. 19º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão convidar órgãos, entidades, profissionais de qualquer área ou usuários para participarem das sessões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões do plenário.

Parágrafo único - Os órgãos, entidades, profissionais ou usuários convidados manifestar-se-ão, única e exclusivamente, no processo de discussão sobre o tema ou assunto que para tal foram convidados a esclarecer, sendo vedada participação nas demais etapas do Plenário.

Art. 20º - Para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal de Saúde instalará Comissões Temáticas constituídas por membros dos Conselhos Municipal, Local ou Distrital, de caráter temporário ou permanente.

Parágrafo 1º - A essência das Comissões Temáticas será o assessoramento do Plenário, tendo seus objetivos, competência, composição e prazo de duração estabelecidos em resolução do Conselho Municipal de Saúde;

Parágrafo 2º - A criação das Comissões Temáticas deverá obedecer ao princípio de paridade das representações do Conselho e sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária. As Comissões deverão indicar suplências, respeitando o princípio da paridade.

Parágrafo 3º - As Comissões Temáticas sempre serão coordenadas por um conselheiro; e todos os membros não conselheiros serão indicados por conselheiros, assegurando-se a paridade das representações;

Parágrafo 4º - Para melhor organização e andamento dos trabalhos, cada Comissão deverá designar, dentre os seus integrantes, as funções de coordenador, relator e secretário.

a) O Coordenador terá a função de presidir os trabalhos, convocar as reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;

b) O Relator fará a exposição das conclusões e sugestões em plenária do Conselho;

c) O Secretário auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo registro das atividades.

Parágrafo 5º - As Comissões Temáticas poderão contar com integrantes não conselheiros, como técnicos convidados.

Artigo 21º - O Conselho poderá propor a criação de Comissões Temáticas Intersetoriais, a serem formadas por organismos governamentais e entidades representativas da sociedade civil, para fins de estudos e articulação de políticas e programas de interesse para a saúde coletiva cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

CAPÍTULO V

DOS TRABALHOS

Art. 22º - As sessões do Conselho constarão de 03 (três) partes:

1) EXPEDIENTE:

a) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;

b) Leitura e aprovação da ata de Reunião Anterior;

c) Comunicação dos conselheiros.

2) ORDEM DO DIA - Destinada a discussão e votação de matéria constante da pauta.

3) ASSUNTOS DIVERSOS: Discussão e aprovação dos demais assuntos inscritos e incluídos na pauta.

Art. 23º - Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será ela considerada aprovada e subscrita pelo Presidente, Secretários e Conselheiros presentes.

Art. 24º - As matérias constantes na ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva inscrição, podendo, entretanto o plenário, a requerimento de um de seus membros, conceder preferência para qualquer delas, por motivo plenamente justificado, com a aprovação da maioria simples do plenário.

Parágrafo Único - As inscrições serão feitas durante a discussão para a Mesa Diretora dos trabalhos.

Art.25º - O processo de discussão obedecerá aos seguintes princípios:

a) Qualquer Conselheiro poderá requerer a interrupção da discussão pedindo vistas do processo com a aprovação da maioria simples do plenário, devendo o mesmo retornar à pauta na próxima sessão ou, no máximo, na sessão imediatamente posterior;

b) Cada discussão deverá ter um tempo pré-determinado na pauta e os conselheiros inscritos para a discussão terão, individualmente, 3 (três) minutos à disposição para manifestar-se sobre o assunto salvo o relator que poderá dar, de forma sucinta, tantas explicações quantas lhe forem solicitadas.

c) Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, exceto para encaminhar a votação, pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos.

Art. 26º - Para a votação deverão ser observados os seguintes preceitos:

a. A votação será a descoberto em todos os casos, aprovada pela maioria simples do plenário.

b. Qualquer Conselheiro poderá solicitar que seja consignado em ata, expressamente, seu voto.

c) Se algum Conselheiro requerer, a votação poderá ser nominal, com a aprovação da maioria simples.

d) O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá direito a voto de qualidade em caso de empate.

Art. 27º - É vedado ao Conselheiro envolver-se com propostas, moções, protestos ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva, que não se relacione diretamente com os problemas de saúde ou que envolvam matérias político-partidárias ou religiosas, durante as sessões do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 28º - Do que se passar na sessão, funcionário da Secretaria Executiva do Conselho, sob supervisão do Secretário da Mesa Diretora, lavrarão ata circunstanciada, fazendo nela constar:

a) A natureza da sessão, o dia, a hora e local de sua realização, o nome de quem a presidiu e os nomes dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, consignada a respeito a circunstância de haverem ou não justificado sua ausência;

b) A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

c) O expediente;

d) O resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações;

e) Na íntegra, as declarações de voto;

f) Por extenso, todas as propostas.

Art. 29º - As decisões do Conselho serão de conhecimento público.

Art. 30º - As deliberações do CMS/Bacuri serão operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão responsável do poder executivo municipal.

Parágrafo Único - O CMS/Bacuri terá a responsabilidade de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dessas deliberações.

Art. 31º - Os documentos competentes para divulgar as decisões e manifestações do Conselho, para todos os efeitos legais, são a Resolução, a Moção e a Recomendação, assinada pelo Presidente e pelo Gestor Municipal, que neste ato dará ciência e publicidade à administração pública municipal.

Art. 32º - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo Prefeito ao Conselho, justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33º - O presente regimento poderá ser modificado por proposta de qualquer um dos seus membros, que deverá ser aprovada por maioria de 2/3 do CMS/Bacuri em reunião convocada especialmente para este fim, podendo ser modificado em seus artigos ou no seu todo.

Art. 34º - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste regimento, serão decididos por 2/3 (dois terços) do CMS/Bacuri.

Art. 35º - Este regimento, aprovado pelo plenário do CMS/Bacuri, homologado pelo Prefeito Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município.

Silvana de Nazaré Mafra Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Wenner Ribeiro Monteiro

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - RESOLUÇÕES - RESOLUÇAO: 025/2025
RESOLUÇÃO CMS-BC - Nº 024/2025, 04 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO CMS-BC - Nº 024/2025, 04 de agosto de 2025.

A Presidência do Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde em decisão ad referendum, nesta data, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei Municipal 007/2025, Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990.

CONSIDERANDO:

- A resolução CMS-BC 024/25

- O ofício SEMUS-BC 206/25

RESOLVE:

1 - Aprovar a nomeação, através desta resolução, da Mesa Escrutinadora para Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Bacuri CMS-BC, biênio 08/25 08/27, conforme a seguir:CARGOINDICADOPresidência Wenner Ribeiro MonteiroVice PresidênciaSilvana de Nazaré Mafra Silva Nunes1º EscrutinaçãoMichelle Nascimento Silva2º EscrutinaçãoLeide Laura Pimentel2 Os membros acima, cada membro do CMS-BC, podem exercer seu direito a voto, porém para participar do processo como candidatos, devem se afastar das funções da presente nomeação, sendo nomeados novos membros, se esse for o caso.

3 - Solicitar a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhe o documento para as demais providências necessárias.

Conselho Municipal de Saúde

Silvana de Nazaré Mafra Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS BC - n° 025/2025 - AD REFERENDUM de 04 de agosto de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri

Wenner Ribeiro Monteiro

Secretário Municipal de Saúde

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