DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BACURI – MA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. ÍTALO ADRIANO BARBOSA DE CARVALHO, MEMBRO DA EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI – MA, MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ítalo Adriano Barbosa de Carvalho, ocorrido em 04 de agosto de 2025, que em vida prestou relevantes serviços ao Município de Bacuri, atuando com dedicação e profissionalismo como membro da equipe de comunicação;
CONSIDERANDO a consternação da comunidade bacuriense diante da perda precoce de um jovem profissional, cuja trajetória foi marcada pelo compromisso com o serviço público e a população;
CONSIDERANDO o profundo pesar do Poder Público Municipal à família enlutada,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Bacuri – MA por 03 (três) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Ítalo Adriano Barbosa de Carvalho.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município ficará hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais, como expressão de dor e solidariedade à família enlutada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri – MA, em 04 de agosto de 2025.
MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal de Bacuri – MA