ANULA AS PORTARIAS QUE DETERMINAM A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS POVOADOS PARA A SEDE DO MUNICÍPIO DE BACURI – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o interesse público e a continuidade da prestação de serviços essenciais nos povoados do município;
CONSIDERANDO os impactos sociais e funcionais causados pelas remoções dos servidores das suas unidades de origem para a sede do município;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas todas as portarias que determinaram a remoção de servidores públicos municipais lotados nos povoados do Município de Bacuri – MA para a sede municipal, por contrariarem o interesse público e a necessidade local de pessoal nas referidas localidades.
Art. 2º Os servidores atingidos pelas portarias ora anuladas deverão retornar às suas unidades de origem nos respectivos povoados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º As secretarias municipais competentes adotarão as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri – MA, 23 de julho de 2025.
Márcio Flávio dos Santos Abreu
Prefeito Municipal de Bacuri – MA