Diário oficial

NÚMERO: 1680/2025

Volume: 9 - Número: 1680 de 7 de Julho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - PRORROGAÇÃO: 182/2025
PORTARIA Nº 0182/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº 0182/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA, no uso da competência que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e tendo em vista o disposto no art. 37, II E III da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, para instauração e prorrogação de processo administrativo disciplinar.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 76, de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Bacuri nº 1.619, de 10 de fevereiro de 2025, para concluir a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÕES POR PORTARIAS SEM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BACURI, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BACURI, MA, 07 DE JULHO DE 2025

_______________________________________

MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - APROVAÇÃO: 183/2025
Aprova o Regimento Interno da 1º Conferência Municipal de Políticas Para Mulheres de Bacuri, 1º CMPM.

PORTARIA, Nº 183 DE 02 DE JULHO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da 1º Conferência Municipal de Políticas Para Mulheres de Bacuri, 1º CMPM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, no uso de suas atribuições e tendo em vista, a Resolução nº 1, de 19 de Junho de 2025, que convoca a 1º Conferência Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, resolve;

Art 1º- Fica aprovado na forma de anexo o Regimento Interno da 1º Conferência Municipal Para Mulheres.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DE BACURI

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO

Art. 1º A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (1ª CMPM), convocada pela Resolução nº 1, de 19 de Junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município , tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos princípios estabelecidos no Art. 3º deste regulamento.

Art. 2º A 1ª CMPM tem como objetivos específicos:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do país;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;

VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;

VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres.

VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;

IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo.

X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres.

Art. 3º Os princípios orientadores da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (1º CMPM) são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:

I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

II - Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;

III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;

IV- Participação Ativa das mulheres em todas as Políticas Públicas

Art. 4º A 1ª CMPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas".

'a7 1º O tema central da 1ª CMPM, referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência, em conformidade com os princípios estabelecidos no art. 3º deste Regimento.

§ 2º O temário da 5ª CNPM será fundamentado em um texto-base, que será disponibilizado na Plataforma Brasil Participativo, com garantia de recursos de acessibilidade.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º- A 1ª CMPM será presidida pela Secretária Municipal das Mulheres , na qualidade de representante do executivo . Na sua ausência ou impedimento eventual, a presidência será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social e pela Coordenação Política ou representação da sociedade civil.

Parágrafo único. Participarão do processo da 1ª CMPM os segmentos sociais, os movimentos feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da sociedade civil comprometidos com o fortalecimento e a ampliação das políticas para as mulheres em sua diversidade.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5ª-Compete à Comissão Organizadora Nacional:

I - Planejar a 1ª CMPM e suas etapas;

II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ªCMPM; III- Aprovar o Regimento Interno da 1ª CMPM;

III - Aprovar o texto-base da 1ª CMPM;

IV - Aprovar o calendário da 1ª CMPM; V - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora, além de acompanhar e convocar reuniões das demais comissões;

VI - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais com a finalidade de contribuir para a realização da 1ª CMPM;

VII - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de contribuir para a realização da 1ª CMPM;

VIII - Aprovar as propostas de metodologia e de sistematização do processo de discussão da 1ª CMPM;

IX - Organizar atividades complementares, como oficinas, sessões paralelas, exposições ou outras ações que enriqueçam o debate principal;

X - Definir o formato das atividades da 1ª CMPM, bem como os critérios para participação de convidadas e expositoras, nacionais e internacionais, nos temas a serem discutidos;

XI - Acompanhar as estratégias para viabilização da infraestrutura necessária à realização da Etapa Municipal;

XII - Elaborar e gerenciar o orçamento da 1ª CMPM, buscando parcerias e apoios que assegurem os recursos necessários para a realização do evento;

XIII - Acompanhar e supervisionar as atividades de todas as comissões, zelando pelo êxito do evento;

XIV - Orientar o processo de sistematização do RELATÓRIO da Conferência Municipal;

XV - Designar as integrantes das comissões, podendo promover o redesenho de sua composição, mediante justificativas apresentadas

XVI - Coordenar os debates e o Plenário da Conferência Municipal

XVII - Produzir e publicar o relatório final da 1ª CMPM, com recursos do Ministério das Mulheres;

XVIII - Supervisionar a execução, garantindo que as atividades transcorram conforme o planejado, bem como lidar com situações imprevistas ou emergenciais;

XIX- Realizar a avaliação da 1ª CMPM;

XXI - Deliberar sobre todas as questões relativas à 1ª CMPM não previstas neste Regimento ou no regulamento

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAL

Subseção I - Das Conferências Municipais

Art. 6. As Conferências Municipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante Atos Normativos, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.

§ 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do ato normativo que a convoque, bem como como toda população.

'a7 2º - A Conferência Municipal acontecerá dia 02 de julho de 2025evem acontecer no período 28 de abril de 2025 a 28 de julho de 2025.

§ 3º - As Conferências Municipais devem ser presididas por integrantes de suas comissões organizadoras.

Art. 7º. A organização das Conferências Municipais deverá impulsionar a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da mulher e demais entidades e representações da sociedade civil.

'a7 1º. A escolha de representantes nas etapas municipais deve atender aos critérios de diversidade e pluralidade das mulheres.

'a7 2º. Recomenda-se, também, que as Conferências Municipais assegurem condições de acessibilidade, de forma a garantir a equiparação de oportunidades entre as participantes, conforme as determinações legais e normas técnicas vigentes.

Art. 8º. As conferências municipais elegerão representantes às conferências Estaduais e do Distrito Federal. Parágrafo único - O número de representantes reservado a cada município será estabelecido no Regimento Interno da respectiva Conferência Estadual ou Distrital, observando os critérios adotados na Conferência Nacional

. Art. 9º. A Comissão Organizadora Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação.

Art. 10º. Os resultados das Conferências Municipais devem ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM por meio da Plataforma Brasil Participativo, em até 15 dias após sua realização, conforme o Guia de Orientações da 5ª CNPM. Parágrafo único. As propostas debatidas e aprovadas nas conferências municipais serão encaminhadas para debate nas conferências estaduais e do Distrito Federal.

Art. 11. Os casos omissos ou conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Organizadoras Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal.

CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

SEÇÃO I - DAS REPRESENTAÇÕES

Art. 12 Recomenda-se a todas as etapas da 1ª CMPM:

I - Implementar representação de mulheres negras como representantes (do poder público e da sociedade civil).

II - Garantir reservas de representação de mulheres historicamente invisibilizadas, como jovens, idosas, com deficiência, (LBT) mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis, de segmentos rurais, mulheres indígenas, originárias de povos e comunidades tradicionais, dentre outras.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13 . As despesas com a realização da etapa MUNICIPAL da 1ª CMPM correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacuri .

CAPÍTULO VII

DA CONDUTA E DOS CONTEÚDOS IMPRÓPRIOS

Art. 14. Este capítulo tem como objetivo garantir um ambiente respeitoso, seguro e inclusivo durante todas as etapas da 1ª CMPM, estabelecendo critérios para prevenir e combater condutas e conteúdos impróprios. São considerados impróprios aqueles conteúdo ou comportamentos que contrariem os princípios orientadores definidos neste Regimento, no Art. 3, especialmente:

I - Conteúdos incompatíveis com os princípios das Políticas para as Mulheres: É vedada a divulgação de conteúdos que contrariem os princípios e as diretrizes estabelecidas nas Conferências anteriores e neste Regimento Interno.

II - Racismo, discriminação e preconceito: É proibida qualquer forma de discriminação, preconceito ou discurso de ódio. Isso inclui conteúdo ou comportamentos que desrespeitem ou excluam mulheres em razão de suas características étnico-raciais, religiosas, culturais, geracionais, territoriais, por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero.

III - Assédio, ameaças e ofensas: São expressamente proibidas quaisquer formas de assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, ameaças, intimidações ou atitudes que comprometam a integridade física, moral ou psicológica das participantes. O respeito mútuo deve prevalecer em todas as interações.

IV - Desinformação e divulgação de conteúdos falsos: Não serão permitidas informações falsas, enganosas ou deliberadamente distorcidas que possam prejudicar o debate democrático ou comprometer os objetivos da 1ª CMPM.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.15 .A 1ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que orientará seus trabalhos.

Bacuri, 02 de Julho de 2025

Marcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

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