Diário oficial

NÚMERO: 1677/2025

Volume: 9 - Número: 1677 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 180/2025
Prefeito Municipal de Bacuri, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180/2025

Prefeito Municipal de Bacuri, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear as representantes abaixo relacionadas para compor o Conselho Municipal de Saúde de Bacuri CMS-BC, em conformidade com a Lei Municipal 007/2025 e o resultado da XI Conferência Municipal de Saúde de Bacuri:

SEGMENTO TRABALHADORES DA SAÚDE

NomeEntidadeCategoria1ALEX YELBERTH FARIAS COSTASINDICATOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO-MATitular2MARIA JOSÉ SANTOS NASCIMENTOSINDICATOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO-MASuplente3DJALMA ANTONIO FERREIRA NUNESSINDICATOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO-MATitular4SILVANA FERREIRASINDICATOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO-MASuplente SEGMENTO GESTOR

NomeEntidadeCategoria1WENNER RIBEIRO MONTEIROSEMUSTitular2MONICA RABELO SANTOS OLIVEIRASEMUSSuplente3KEVIA NAIARA SANTOS DOS SANTOSSEMUSTitular4MICHELLE NASCIMENTO SILVASEMUSSuplenteSEGMENTO USUÁRIO DO SUS

NomeEntidadeCategoria1SILVANA DE NAZARÉ MAFRA SILVA NUNESASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTANA DO AGRESTETitular2DARTICLEIA SANTOS GOMESASSOCIAÇÃO DE MÃES AUTISTAS DE BACURISuplente3LEIDE LAURA PIMENTELASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ESTIVA DE GADOTitular4TAÍS DA SILVA DOS SANTOSASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE SÃO FÉLIXSuplente5SILVANIRA PIMENTEL DOS SANTOSSINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BACURITitular6MERCIA MAYARA SANTOS CARVALHOCOLÔNIA DE PESCADORES DE BACURI-MASuplente7LUCIMERE GATINHO COSTAIGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MISSÕESTitular8JOCELIA DOS SANTOS SILVAASSEMBLÉIA DE DEUSSuplenteArt. 2º - Conforme inciso XII, do artigo 3º da Lei Municipal nº. 007/2025, o mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, entre julho de 2025 e julho de 2027, podendo ser reconduzido pelo mesmo período na próxima Conferência Municipal de Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Bacuri-MA, 01 de julho de 2025

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, atra-vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2706002/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2706002/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará a não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. Bacuri/MA, 27 de junho de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira-Secretaria Municipal de Administração-Portaria n° 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, atra-vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2706001/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2706001/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de GÁS GLP e VASILHAMES atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. BACURI MA, 27 de junho de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração - Portaria n° 002/2025.

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