O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA, no uso da competência que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e tendo em vista o disposto no art. 37, II E III da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, para instauração e prorrogação de processo administrativo disciplinar.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 76, de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Bacuri nº 1.619, de 10 de fevereiro de 2025, para concluir a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÕES POR PORTARIAS SEM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BACURI, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BACURI, MA, 06 DE JUNHO DE 2025
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MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal