DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BACURI – MA AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, CONFORME PORTARIA Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o comprometimento da segurança, infraestrutura e bem-estar da população de Bacuri – MA em razão das chuvas intensas que vêm atingindo o município nos últimos dias, provocando alagamentos, deslizamentos, interrupção de estradas vicinais, danos a prédios públicos e residências, bem como prejuízos à agricultura e ao abastecimento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2002, do Ministério da Integração Nacional, que regulamenta a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em municípios atingidos por desastres naturais;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de adoção de medidas para atendimento à população atingida e para recuperação dos danos provocados pelo evento adverso;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Bacuri – MA, nas áreas afetadas por chuvas intensas, classificadas como desastre natural de acordo com a Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2º
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil e demais setores competentes, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º
Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, a entrarem nas residências, em caso de risco iminente, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE MAIO DE 2025.
MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU
PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI – MA