Diário oficial

NÚMERO: 1656/2025

Volume: 9 - Número: 1656 de 13 de Maio de 2025

13/05/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 130/2025
PORTARIA Nº 130/2025
PORTARIA Nº 130/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI-MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º Nomear os seguintes membros, pelo respectivo seguimento representativo, para compor o Conselho Municipal de Educação- CME do Município de Bacuri -MA, para o quadriênio 2023 a 2025.

IRepresentantes do Poder Executivo

Titular: Jocenilde Lopes Gatinho

Suplente: Doralice Soares Rocha

Titular: Rosângela Ferreira Mafra

Suplente: Maikon Carvalho Cunha

IRepresentante dos Diretores

Titular: Roziane de Fátima Pimenta Costa

Suplente: Izilene Azevedo Gatinho

REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2025.

_______________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal de Bacuri- MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 131/2025
PORTARIA Nº 131/2025
PORTARIA Nº 131/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI-MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º Nomear os seguintes membros, pelo respectivo seguimento representativo, para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB). do Município de Bacuri -MA, para o quadriênio 2023 a 2026.

IRepresentantes do Poder Executivo

Titular: Eliane Silva CaldasSuplente: Keyla Mayza Gatinho Silva

Titular: Eliciene Ferreira dos Santos

Suplente: Maria Celeste Rego Rabelo

IRepresentante dos Diretores

Titular: Joizete Alvez Carvalhal

Suplente: Elzinalva Silva

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2025.

_______________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal de Bacuri- MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 30/2025
Decreto de Regulamentação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN
Decreto de Regulamentação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN

Decreto nº 30, de 12 de maio de 2025

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 529, de 10 de abril de 2025 (LOSAN que cria o sistema municipal de SAN), DECRETA:

Art.1° A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Bacuri Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I- elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II- coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV- monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII- assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 529, de 10 de abril de 2025 (LOSAN lei que cria o sistema de SAN municipal).

Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:

I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;

III- dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV- explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; 6

V- incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI- definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII- ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução., com base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a qual se vincula a Política de SAN, com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bacuri - MA, 12 de maio de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 31/2025
Decreto de Regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
Decreto de Regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

Decreto nº 31, de 12 de maio de 2025.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Bacuri do Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI DO ESTADO DE MARANHÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 529, de 10 de abril de 2025. (Lei Orgânica Municipal de SAN)

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Bacuri - MA, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA

I- organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III- propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII- manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71° - O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA será composto por 09 (nove) membros, titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representante do Poder Público, conforme disposto no Artigo da Lei nº 529, de 10 de abril de 2025 ( LOSAN Municipal).

'a7 1° A representação do poder publico no COMSEA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I - As Secretarias Municipais (de pastas afins a SAN que corresponda a 1/3 da composição do COMSEA)

a)SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

b)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

c)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

'a7 2° As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.

'a7 3° O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

'a7 1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:

I- Plenário;

I Presidência (sociedade civil);

I Secretaria Geral (sociedade civil);

I Secretaria Executiva (poder público);

V Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria Geral

Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único: No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e

VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos

I Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário -Executivo e a ela compete: I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II- estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III- assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros , visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA .

V-dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar)

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bacuri MA, 12 de maio de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 001/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 001/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA ELETRONICA SRP Nº 001/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual, futura e parcelada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza Hospitalar e Unidades Básicas de Saúde de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do município Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 27/05/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 07 de maio de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 016/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 016/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de preços para eventual, parcelada e futura contratação de empresa especializada na promoção, organização e produção de eventos e festividades no município de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 27/05/2025 às 14:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 07 de maio de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: 017/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 017/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 017/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços gráficos atendendo assim as necessidades do Município de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 28/05/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 07 de maio de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 018/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 018/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos leves, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 28/05/2025 às 14:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 07 de maio de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 019/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 019/2025

O Município de Bacuri MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 7 de setembro nº 210, Centro de Bacuri MA, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objetivo o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com fornecimento de lanches e refeições prontas, para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21. Data de abertura: 29/05/2025 às 09:00h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.licitabacuri.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: https://www.bacuri.ma.gov.br/licitacaolista.php. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cplbacurima25@gmail.com, Bacuri - MA, 07 de maio de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretária Municipal de Administração.

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