Diário oficial

NÚMERO: 1646/2025

Volume: 9 - Número: 1646 de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO INTENÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, atra-vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1004001/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1004001/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com fornecimento de lanches e refeições prontas, para atender as necessidades do Município de Bacuri/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br. Bacuri/MA, 10 de abril de 2025. Atenciosamente, Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração - Portaria n° 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025056/2025

ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025056/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

CORREÇÃO DE VALOR:

ALTERANDO O VALOR FINAL DO CONTRATO Nº 2025056/2025, PORTANTO:

ONDE SE LÊ: R$ 221.745,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais)

LEIA-SE: R$ 883.050,00 (oitocentos e oitenta e três mil e cinquenta reais)

Bacuri MA, em 11 de abril de 2025. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025057/2025

ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025057/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

CORREÇÃO DE DOTAÇÃO:

ONDE SE LÊ: ATIVIDADE: 10.122.0019.1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA, E MANUTENÇÃO DOS POSTOS E U.B.S

LEIA-SE: ATIVIDADE: 10 122 0019 2040 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC DE SAUDE

CORREÇÃO DE VALOR:

ALTERANDO O VALOR FINAL DO CONTRATO Nº 2025057/2025, PORTANTO:

ONDE SE LÊ: R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais)

LEIA-SE: R$ 308.680.00,00 (trezentos e oito mil, seiscentos e oitenta reais)

Bacuri MA, em 11 de abril de 2025. Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025055/2025

ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025055/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

CORREÇÃO DE VALOR:

ALTERANDO O VALOR FINAL DO CONTRATO Nº 2025055/2025, PORTANTO:

ONDE SE LÊ: R$ 209.237,00 (duzentos e nove mil, duzentos e trinta e sete reais)

LEIA-SE: 563.620,00 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais)

Bacuri MA, em 11 de abril de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MARESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, que teve como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Eventual, Futura e Parcelada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção da Limpeza Pública de vias e avenidas de interesse do Município Bacuri/MA. EMPRESA: AVANTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 11.667.828/0001-14, com sede na AV Maestro João Nunes / AV Ana Jansen, SL 810, C. Emp. Mendes Frota São Francisco, São Luís MA. CEP 65.075-300, neste ato representado pelo Srº. Fernando Lucas Louzeiro Teixeira, brasileiro, inscrito no CPF: 608.879.773 83. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 007/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 008/2025. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Bacuri MA. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, Secretário Municipal de Administração, pelo Órgão Gerenciador e o Srº. Fernando Lucas Louzeiro Teixeira, pela empresa detentora do Registro de Preços:

ItemDescriçãoUnd.Quat.Vlr. Unit. R$Vlr. Total R$1Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção da limpeza pública de vias e avenidas de interesse do município Bacuri/MA.Serviço01R$ 3.772.276,44R$ 3.772.276,44Valor Total de R$ 3.772.276,44 (Três Milhões, Setecentos e Setenta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 524/2025
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL QUE ALTERA O DECRETO Nº 035/2003, RESPALDADO NO Art. 5º DA LEI Nº 229/2002. E

LEI Nº 524 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL QUE ALTERA O DECRETO Nº 035/2003, RESPALDADO NO Art. 5º DA LEI Nº 229/2002. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona se a seguinte lei: Decreto nº 035/2003, respaldado no Art. 5º da Lei Nº 229/2002

Art. 1º- Fica ao Poder Executivo autorizado a atualizar os valores da tabela para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Municipal Nº 229/2002, e Decreto Nº 035/2003.

Art. 2º - A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.

'a71° - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.

'a72° - O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever o repasse emitido do valor arrecadado pela concessionária ao Município, sendo vedado a retenção dos valores necessários ao pagamento de energia elétrica fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha ter a concessionária, relativos aos serviços supracitados.

'a73° - Os serviços de arrecadação, faturamento e cobrança que eventualmente o Município tenha ou venha ter junto a Concessionária de Energia Elétrica, conforme descrito no §2º, deverá respeitar os princípios da Legalidade e Economicidade, devendo a Concessionária de Energia Elétrica demonstrar todos os parâmetros jurídicos, econômicos e técnicos pela cobrança de eventual taxa e encargos pelos referidos serviços supracitados.

'a74° - Nos casos em que a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, estabeleça a redução de alíquotas ou normas mais vantajosas que beneficie o Poder Público Municipal, este deverá aplica-las automaticamente.

Art. 3º - Os valores das Contribuições de Iluminação Pública - CIP, passam a vigorar a partir da data de sua publicação, conforme anexo único desta lei, para as categorias: Residencial, comercial, industrial, rural, consumo próprio, poder público, consumo próprio e alta tensão.

Art. 4º - Os valores fixados no anexo único, parte integrante desta Lei, serão reajustados automaticamente toda vez que houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica, para a classe iluminação pública.

PARAGRAFO ÚNICO - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a fazer o reajuste da CIP mediante a emissão de decreto.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.

Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri, Estado do Maranhão, em 27 de janeiro de 2025.

Atenciosamente,

Para acessar a íntegra do documento e seu anexo,

Clique no Link: https://drive.google.com/file/d/1LthNMus8gv3al9f0eKRU9gToTNKiduz9/view?usp=drive_link

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Marcio Flávio dos Santos Abreu

PREFEITO MUNICIPAL

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