Diário oficial

NÚMERO: 1643/2025

Volume: 9 - Número: 1643 de 7 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 105/2025
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 105/2025.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR por motivo de falecimento, do Cargo em Comissão de Secretário de Articulação Política, Portaria 041/2025, o Sr. TORQUATO DOS SANTOS, portador do CPF: 06187218272 e RG: 0314495920060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 07 de abril de 2025.

__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu.

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 106/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 106/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 1°, § 2º, Inciso XVII.

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Secretário Municipal de articulação política, visando garantir a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Art. 1°, § 2º, inciso XVII da Lei Municipal Nº 519/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WALTER SILVA FILHO, portador do CPF: 17968950325 e RG: 0701693720199 para exercer o cargo de Secretário Municipal de articulação política do Município de Bacuri - MA, com vigência a partir de 07 de abril de 2025.

Art. 2º Compete ao Secretário Municipal de articulação política cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na legislação vigente, incluindo a coordenação e a supervisão de todas as atividades pertinentes à Secretaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 07 de abril de 2025.

__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu.

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - SUBSTITUIÇÃO: 108/2025
PORTARIA Nº 107/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 107/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA, no uso da competência que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e tendo em vista o disposto no art. 37, II E III da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, para instauração e prorrogação de processo administrativo disciplinar.

RESOLVE

Art. 1º - Designar RUBERVAL CARNEIRO (MEMBRO), matrícula 866-1, para, em substituição a IVETE CAMPOS DOS SANTOS (MEMBRO), matrícula 327-1, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 76, 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de abril de 2025.

BACURI, MA, 07 DE ABRIL DE 2025

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MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 024/2025
“CRIA A JUNTA MÉDICA OFICIAL E DESIGNAM PROFISSIONAIS PARA PROCEDEREM À INSPEÇÃO MÉDICA EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 81, INCISO I E 83 PARÁGRAFO, 2º AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 131/1997, (REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DECRETO Nº 024/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

CRIA A JUNTA MÉDICA OFICIAL E DESIGNAM PROFISSIONAIS PARA PROCEDEREM À INSPEÇÃO MÉDICA EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 81, INCISO I E 83 PARÁGRAFO, 2º AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 131/1997, (REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BACURI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1°. Fica criada a Junta Médica Oficial do Município de Bacuri/MA, no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos seguintes profissionais:

a) Médica: YUDITH MENDOZA RAMOS, CRM 14973;

b) Médico: LILIANNA ANTUNEZ GONZALEZ CUTRIM, RMS 2105883;

c) Enfermeira: ANA PAULA CHAVES ASEVEDO, COREN 462199.

§ 1º. Fica designada, a Dra. YUDITH MENDOZA RAMOS, chefe da Junta Médica Municipal; a Dra. LILIANNA ANTUNEZ GONZALEZ CUTRIM, subchefe da Junta Médica Oficial e a Enfermeira ANA PAULA CHAVES ASEVEDO, como membro.

§2º. Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde e as licenças por motivo de doença em pessoa da família deverão ser assinados por no mínimo 02 (dois) componentes da Junta Médica, dentre os quais, 01 (um) deverá ser médico.

Art. 2º. A Junta Médica designada no artigo 1º reunir-se-á para realizar inspeção médicas nos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, sempre que apresentarem atestados médicos e os casos de licença para tratamento de saúde ou no caso de licença para acompanhamento de parente direto, readaptação, reversão, redistribuição, disponibilidade e aproveitamento, nos termos da Lei Municipal nº 131/1997, citados no caput do presente instrumento.

Art. 3º. A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação do atestado ou da licença.

Art. 4º. Não possuindo a Prefeitura Municipal de Bacuri Regime Próprio de Previdência, o abono de faltas a ser analisada pela Junta Médica, se limitará no máximo de 15 (quinze) dias corridos, os atestados por períodos superiores, após o abono previsto, passam a ser tratados como afastamentos por doença de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, devendo o servidor buscar esse auxílio junto a Entidade com orientação do Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 5º. Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, em 02 de abril de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 026/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 026/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACURI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, A Resolução CMS BC 004/25 de 31/03/2025;

CONSIDERANDO, O artigo 165 da Constituição Federal, que dispõem sobre o Plano Plurianual PPA;

CONSIDERANDO, O inciso III do artigo 4º da Lei 8.142/90

CONSIDERANDO, O inciso VIII, artigo 15 da lei 8.080/1990;

CONSIDERANDO, as publicações Orientações básicas sobre as Conferências de Saúde e o Manual Básico para Realização de Conferências de Saúde do Conselho Nacional de Saúde - CNS em 2021;

CONSIDERANDO, O parágrafo único da 2º Diretriz da Resolução 453/2012 do CNS;

CONSIDERANDO, O inciso XIX da 5º Diretriz da Resolução 453/2012 do CNS;

DECRETA

Art. 1º - Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde e BACURI;

Art. 2º - A XI Conferência de Saúde de BACURI deverá transcorrer nos moldes estabelecidos na Resolução CMS-BC 004/2025 de 31 de abril de 2025, do Conselho Municipal de Saúde de BACURI;

Art. 3º - A XI Conferencia Municipal de Saúde de BACURI será realizada em 28 de maio de 2025, no Ginásio Poliesportivo Carlinhos Garcês - Rua Deputado Santos Neto, s/n - Centro BACURI-MA, no horário das 7:30 as 18:00 hs.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, em 02 de abril de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

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