Diário oficial

NÚMERO: 1636/2025

Volume: 9 - Número: 1636 de 25 de Março de 2025

25/03/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025049/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025049/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025049/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa A W L MATOS - EPP inscrito(a) no CNPJ o nº 14.318.158/0001-91: Contratação de empresa especializada na locação de veículos leves para a Secretaria Municipal de administração de Bacuri – MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Satubinha/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 199.242,84 (Cento e noventa e nove mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 04 122 0002 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. 04 122 0002 2008 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLAN. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 716579403-49, pela Contratante e o Sr.º ANDERSON WESLEY LIMA MATOS, portador(a) do CPF nº 717.129.333-53, pela contratada.

BACURI/MA, 21 de março de 2025.

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025050/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025050/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025050/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa A W L MATOS - EPP inscrito(a) no CNPJ o nº 14.318.158/0001-91: Contratação de empresa especializada na locação de veículos leves para a Secretaria Municipal de Educação de Bacuri – MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Satubinha/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 254.795,04 (Duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 09 00 FUNDEB. 12 361 0017 PROGRAMA FUNDEB 30%. 12 361 0017 2031 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. – FUNDEB 30%. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 12 361 0042 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – M.D.E. 12 361 0042 2021 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA Q.S.E. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 12 361 0042 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – M.D.E. 12 361 0042 2025 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA M.D.E. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: CÉLIA REGINA CARVALHO CUNHA, portador do CPF nº 002.693.863-43, pela Contratante e o Sr.º ANDERSON WESLEY LIMA MATOS, portador(a) do CPF nº 717.129.333-53, pela contratada.

BACURI/MA, 21 de março de 2025.

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025051/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025051/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025051/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa A W L MATOS - EPP inscrito(a) no CNPJ o nº 14.318.158/0001-91: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri – MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Satubinha/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 142.720,68 (Cento e quarenta e dois mil setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 00 SECRETARIA DE SAÚDE. 10 122 0019 GESTÃO DA SAÚDE. 04 122 0002 2008 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. SEC. DE SAÚDE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 10 00 FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10 301 0002 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. 10 301 0002 2043 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro, portador do CPF nº 039.317.913-35, pela Contratante e o Sr.º ANDERSON WESLEY LIMA MATOS, portador(a) do CPF nº 717.129.333-53, pela contratada.

BACURI/MA, 21 de março de 2025.

WENNER RIBEIRO MONTEIRO

Secretária Municipal de Saúde

CAMARA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 525/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI - MA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 525 DE 19 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI - MA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Bacuri - MA tem como objetivo a promoção de políticas que valorizem a qualidade de vida dos cidadãos e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na valorização dos recursos humanos e na utilização racional dos recursos materiais, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para o alcance desse objetivo:

I - O aprimoramento constante da prestação de serviços, de sua competência, a todos os seus munícipes;

II - O planejamento como método permanente para a execução dos serviços de sua competência e para a elaboração de programas, planos, projetos e na fixação das prioridades a serem atendidas.

Art. 2º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Bacuri - MA é o conjunto de atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Poder Legislativo.

Art. 3º. O Poder Legislativo do Município é representado pelo (a) Presidente a quem compete gerir, com o auxílio da Mesa Diretora e dos servidores da Casa Legislativa, sua administração.

Art. 4º. São considerados servidores públicos da Câmara Municipal de Bacuri - MA, as pessoas que desempenham suas funções cotidianamente e são regidos pela Lei nº 134/1997.

Art. 5º. A Administração da Câmara Municipal de Bacuri - MA, a partir da presente Lei, compreende:

I – PRESIDÊNCIA;

II – DIRETORIA ADMINISTRATIVA – órgão de gestão dos serviços internos da Câmara Municipal.

III – DIRETORIA LEGISLATIVA - órgão ligado as atividades parlamentares do presidente e vereadores.

Art. 6º. A estrutura dos órgãos da Administração da Câmara Municipal fica assim definida:

I.PRESIDÊNCIA:

a)Gabinete da Presidência;

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessor Especial.

b)Diretoria Financeira e contábil

I – Assessoria Contábil;

II – Controle e transparência;

III – Departamento de contratação e licitação;

II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

a)Departamento administrativo, plenário e recursos humanos;

I – Administração

II – Recepção Administrativa e da Presidência;

III – Copa e cozinha;

IV – Vigilância.

III – DIRETORIA LEGISLATIVA

a)Assessoria Parlamentar Especial

b)Assessoria Parlamentar

Art. 7º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Bacuri - MA ficam criados os cargos em comissão de:

I – Chefe de Gabinete;

II – Assessor Especial;

III – Assessor Jurídico;

IV – Assessor Parlamentar;

V – Diretor Administrativo;

VI – Diretor Financeiro/Tesoureiro;

VII – Diretor Legislativo;

VIII – Assessor Contábil;

IX – Controlador Geral;

X – Assessor de Contratação e Licitação;

XI – Coordenador Administrativo, Plenário e Recursos Humanos;

Art. 8º. Os cargos em comissão se dividem em Direção e Assessoramento Superior Nível I, Nível II e Nível III (DAS – 01, DAS – 02 e DAS – 03), Cargo em Comissão I (CC1).

Parágrafo único. Cada cargo de livre nomeação terá sua identificação e remuneração demonstrados nos Anexos I.

Art. 9º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Bacuri - MA ficam criados cargos de provimento efetivo e recepcionados os anteriormente estabelecidos em lei específica (Anexo II):

I – Procurador;

II – Contador;

III – Agente administrativo;

II – Agente de vigilância;

III – Agente operacional de serviços diversos.

Art. 10. A competência, atribuições, denominação, quantidade, símbolo e vencimentos dos cargos dos setores da Administração da Câmara Municipal estão definidos nos Anexos I, II, III, que são parte integrante da presente Lei.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá observar a estrutura administrativa da Câmara quando apresentar projeto de lei que versar sobre subsídios dos vereadores conforme preconiza o art. 29 – A, § 1º da Constituição Federal.

Art. 11. Para atender a nova estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Bacuri – MA, os proventos dos servidores da Câmara poderão ser gratificados em até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo em exercício.

§1º. Entende-se por gratificação aquela que demande maior dedicação da atividade profissional e/ou função necessária a administração da Câmara Municipal.

Art. 12. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS’s), os Cargos em Comissão (CC’s) são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Legislativo Municipal, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

'a71º. Todos os cargos em comissão de direção e assessoramento com atribuições especializadas poderão ter apoio de orientação e assessoramento de pessoas jurídicas especializadas nas atividades atinentes as funções dos servidores da Câmara Municipal de Bacuri - MA.

'a72º. Não serão computados em gastos de pessoal a contratação de pessoas jurídicas especializadas em consultorias e assessorias destinadas a apoiar as atividades dos servidores da Câmara Municipal de Bacuri - MA.

'a73º. Fica autorizado ao Poder Legislativo a contratação temporária dos cargos em provimento efetivo até que existam condições para que se viabilize a realização de concurso público.

Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento desta Câmara, para o exercício financeiro de 2025, com a finalidade de adaptá-lo a presente Lei.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, EM 19 DE MARÇO DE 2025

MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU

PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA

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