Diário oficial

NÚMERO: 1633/2025

Volume: 9 - Número: 1633 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 097/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 097/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um gestor responsável pela administração e execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, inscrito no CNPJ 18.751.259/0001-30;

CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos destinados às políticas de assistência social no município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA DA COSTA, portadora do CPF: 01134792395 e RG: 181689020018, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do Município de Bacuri/MA, sendo responsável pela gestão, execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao referido fundo, conforme as normativas legais vigentes.

Art. 2º A gestora ora nomeada deverá atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normativas aplicáveis, garantindo a correta aplicação dos recursos e a transparência na execução das ações do FMAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 10 de março de 2025.

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Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 098/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 098/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um gestor responsável pela administração e execução financeira do Fundo Municipal de Saúde FMS, inscrito no CNPJ 97.546.561/0001-22;

CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos destinados às políticas públicas de saúde no município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WENNER RIBEIRO MONTEIRO, portador do CPF: 039317913-35 e RG: 0180406620013, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Saúde FMS do Município de Bacuri/MA, sendo responsável pela administração, execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao referido fundo, conforme as normativas legais vigentes.

Art. 2º O gestor ora nomeado deverá atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas aplicáveis, garantindo a correta aplicação dos recursos e a transparência na execução das ações do FMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 10 de março de 2025.__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 098/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – FMPI DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 099/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E INFRAESTRUTURA FMPI DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um gestor responsável pela administração e execução financeira do Fundo Municipal de Pavimentação e Infraestrutura FMPI, inscrito no CNPJ 20.519.657/0001-77;

CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos destinados às políticas públicas de infraestrutura e pavimentação no município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLOS ANDRÉ PIMENTEL PIMENTA, portador do CPF: 004898272-50 e RG: 0248182320034, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Pavimentação e Infraestrutura FMPI do Município de Bacuri/MA, sendo responsável pela administração, execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao referido fundo, conforme as normativas legais vigentes.

Art. 2º O gestor ora nomeado deverá atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e normas aplicáveis ao uso e gestão dos recursos destinados à infraestrutura e pavimentação, garantindo a correta aplicação dos recursos e a transparência na execução das ações do FMPI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 10 de março de 2025.__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 100/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 100/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um gestor responsável pela administração e execução financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB;

CONSIDERANDO a importância da correta gestão dos recursos destinados ao financiamento da educação básica pública no município, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 108/2020 e a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CÉLIA REGINA CARVALHO CUNHA, portadora do CPF: 002693863-43 e RG: 0167623120017, para exercer a função de Gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB do Município de Bacuri/MA, sendo responsável pela administração, execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao referido fundo, conforme as normativas legais vigentes.

Art. 2º A gestora ora nomeada deverá atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos, a transparência na gestão e o cumprimento das finalidades do FUNDEB para a melhoria da qualidade da educação básica no município.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 10 de março de 2025.__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: IRP/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 1001003/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1001003/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de locação de VEÍCULOS LEVES, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 10 de março de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: IRP/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 1001001/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1001001/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADOS com fornecimento de peças, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 10 de março de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: IRP/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 1001002/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 1001002/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de PEÇAS PARA VEÍCULOS, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 10 de março de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: ERRATA/2025
ERRATA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025047/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DO DIA 06 DE MARÇO DE 2025, NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025047/2025. CORRIGE-SE A INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SEGUE ABAIXO A DOTAÇÃO CORRETA:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 05 00 EDUCAÇÃO. 12 361 Ensino Fundamental.12 361 0042 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO M.D.E. 12 361 0042 1011 0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 09 00 FUNDEB. 12 361 Ensino Fundamental. 12 361 0017 PROGRAMA FUNDEB 30%. 12 361 0017 1011 0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

BACURI/MA, 10 de março de 2025.

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo administrativo nº 1001.005/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bacuri MA, para contratar com a empresa CYBER & PAPERS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 34.474.883/0001-93, com sede no endereço da Rua Waltrurdes M. Paula, nº50, Centro, Anajatuba/MA, cujo o valor ofertado para a referia prestação de serviços foi de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), conforme proposta apresentada e anexa ao processo de Dispensa de Licitação nº 003/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade legal, compreendendo a publicações de materiais em jornais de grande circulação e diários oficiais para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri MA. Esse Termo se fundamenta no Inciso II, Artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. O valor global do contrato é de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), que será pago com recursos previstos para o ano de 2025, Órgão: 02 - poder executivo; Unidade orçamentária: 02 - gabinete do prefeito; Atividade: 04.122.0002.2005.0000 - contabilidade; Elemento de despesa: 33.90.39.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Fonte: 1500. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Bacuri - MA, 20 de fevereiro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250225/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 EXTRATO DE CONTRATO N° 20250225/2025
EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 20250225/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 20250225/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacuri - MA, CNPJ n º 06.151.419/0001-20. CONTRATADA: EMPRESA: CYBER & PAPERS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 34.474.883/0001-93, com sede na Rua Waltrurdes M. Paula, nº50, Centro, Anajatuba/MA VALOR: Valor do presente contrato é de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 003/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade legal, compreendendo a publicações de materiais em jornais de grande circulação e diários oficiais para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bacuri MA VIGÊNCIA: O presente contrato tem sua vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado conforme prevê os artigos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2025. FONTE DE RECURSO: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Gabinete do Prefeito; ATIVIDADE: 04.122.0002.2005.0000 Contabilidade; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; FONTE: 1500. Bacuri - MA, 25 de fevereiro de 2025. Atanildo Pereira de Oliveira Secretário Municipal de Administração.

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