Diário oficial

NÚMERO: 1590/2025

Volume: 9 - Número: 1590 de 27 de Fevereiro de 2025

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CAMARA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - PROJETO DE LEI: 001/2025
Ementa: Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Bacuri - MA, cria cargos e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº001/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Bacuri - MA, cria cargos e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Bacuri - MA, Estado do Maranhão, usando das atribuições Regimentais e do Art. 37, X da Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Bacuri - MA tem como objetivo a promoção de políticas que valorizem a qualidade de vida dos cidadãos e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na valorização dos recursos humanos e na utilização racional dos recursos materiais, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para o alcance desse objetivo:

I - O aprimoramento constante da prestação de serviços, de sua competência, a todos os seus munícipes;

II - O planejamento como método permanente para a execução dos serviços de sua competência e para a elaboração de programas, planos, projetos e na fixação das prioridades a serem atendidas.

Art. 2º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Bacuri - MA é o conjunto de atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Poder Legislativo.

Art. 3º. O Poder Legislativo do Município é representado pelo (a) Presidente a quem compete gerir, com o auxílio da Mesa Diretora e dos servidores da Casa Legislativa, sua administração.

Art. 4º. São considerados servidores públicos da Câmara Municipal de Bacuri - MA, as pessoas que desempenham suas funções cotidianamente e são regidos pela Lei nº 134/1997.

Art. 5º. A Administração da Câmara Municipal de Bacuri - MA, a partir da presente Lei, compreende:

I PRESIDÊNCIA;

II DIRETORIA ADMINISTRATIVA órgão de gestão dos serviços internos da Câmara Municipal.

III DIRETORIA LEGISLATIVA - órgão ligado as atividades parlamentares do presidente e vereadores.

Art. 6º. A estrutura dos órgãos da Administração da Câmara Municipal fica assim definida:

I.PRESIDÊNCIA:

a)Gabinete da Presidência;

I Chefia de Gabinete;

II Assessoria Jurídica;

III Assessor Especial.

b)Diretoria Financeira e contábil

I Assessoria Contábil;

II Controle e transparência;

III Departamento de contratação e licitação;

II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

a)Departamento administrativo, plenário e recursos humanos;

I Administração

II Recepção Administrativa e da Presidência;

III Copa e cozinha;

IV Vigilância.

III DIRETORIA LEGISLATIVA

a)Assessoria Parlamentar Especial

b)Assessoria Parlamentar

Art. 7º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Bacuri - MA ficam criados os cargos em comissão de:

I Chefe de Gabinete;

II Assessor Especial;

III Assessor Jurídico;

IV Assessor Parlamentar;

V Diretor Administrativo;

VI Diretor Financeiro/Tesoureiro;

VII Diretor Legislativo;

VIII Assessor Contábil;

IX Controlador Geral;

X Assessor de Contratação e Licitação;

XI Coordenador Administrativo, Plenário e Recursos Humanos;

Art. 8º. Os cargos em comissão se dividem em Direção e Assessoramento Superior Nível I, Nível II e Nível III (DAS 01, DAS 02 e DAS 03), Cargo em Comissão I (CC1).

Parágrafo único. Cada cargo de livre nomeação terá sua identificação e remuneração demonstrados nos Anexos I.

Art. 9º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Bacuri - MA ficam criados cargos de provimento efetivo e recepcionados os anteriormente estabelecidos em lei específica (Anexo II):

I Procurador;

II Contador;

III Agente administrativo;

II Agente de vigilância;

III Agente operacional de serviços diversos.

Art. 10. A competência, atribuições, denominação, quantidade, símbolo e vencimentos dos cargos dos setores da Administração da Câmara Municipal estão definidos nos Anexos I, II, III, que são parte integrante da presente Lei.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá observar a estrutura administrativa da Câmara quando apresentar projeto de lei que versar sobre subsídios dos vereadores conforme preconiza o art. 29 A, § 1º da Constituição Federal. Art. 11. Para atender a nova estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Bacuri MA, os proventos dos servidores da Câmara poderão ser gratificados em até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo em exercício.

§1º. Entende-se por gratificação aquela que demande maior dedicação da atividade profissional e/ou função necessária a administração da Câmara Municipal.

Art. 12. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DASs), os Cargos em Comissão (CCs) são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Legislativo Municipal, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

'a71º. Todos os cargos em comissão de direção e assessoramento com atribuições especializadas poderão ter apoio de orientação e assessoramento de pessoas jurídicas especializadas nas atividades atinentes as funções dos servidores da Câmara Municipal de Bacuri - MA.

'a72º. Não serão computados em gastos de pessoal a contratação de pessoas jurídicas especializadas em consultorias e assessorias destinadas a apoiar as atividades dos servidores da Câmara Municipal de Bacuri - MA.

'a73º. Fica autorizado ao Poder Legislativo a contratação temporária dos cargos em provimento efetivo até que existam condições para que se viabilize a realização de concurso público.

Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento desta Câmara, para o exercício financeiro de 2025, com a finalidade de adaptá-lo à presente Lei.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

ALDENILSON COSTA ARAUJO

Presidente da Câmara Municipal de Bacuri - MA

Para ter acesso à íntegra do documento clique no link: https://drive.google.com/file/d/1_MplOwOO9Nzg9Wn4canyLrEzgOaLXPQW/view?usp=drive_link

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