DISPÕE SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites de gastos com pessoal e obriga o município a manter o equilíbrio fiscal e financeiro;
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos financeiros disponíveis no orçamento municipal para custear as despesas decorrentes das contratações realizadas através do Processo Seletivo nº 001/2023, em razão de restrições orçamentárias agravadas pelo aumento das despesas públicas;
CONSIDERANDO que o município de Bacuri encontra-se habilitado a receber recursos federais para custeio de apenas 49 agentes comunitários de saúde, quantitativo anterior ao edital nº 001/2023, sendo as contratações excedentes inviáveis sob o ponto de vista econômico e administrativo;
CONSIDERANDO que os agentes comunitários de saúde contratados através do seletivo nº 001/2023 não possuem vínculo de estabilidade, haja vista que a contratação foi realizada por meio de processo seletivo simplificado, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Edital nº 001/2023, a aprovação no processo seletivo não assegura o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO que a manutenção de contratos temporários para além das reais necessidades do município compromete a eficiência e o equilíbrio financeiro da gestão pública, prejudicando as políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15 de janeiro de 2025, que aponta diversas irregularidades no Processo Seletivo nº 001/2023, como a ausência de mapeamento prévio das vagas necessárias, descumprimento de requisitos legais e aumento indevido de despesas municipais;
CONSIDERANDO que o referido parecer técnico recomenda, entre outras providências, a rescisão dos contratos oriundos do Edital nº 001/2023, a fim de preservar a legalidade, a moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a rescisão contratual de todos os agentes comunitários de saúde contratados através do Processo Seletivo nº 001/2023, considerando as justificativas apresentadas nos fundamentos deste Decreto e as conclusões do parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de:
I – Adotar as providências administrativas necessárias à rescisão dos contratos mencionados no artigo 1º deste Decreto;
II – Comunicar formalmente aos agentes comunitários de saúde sobre a rescisão contratual, indicando as razões administrativas e legais;
III – Reorganizar os serviços de atenção básica à saúde, promovendo o planejamento e a alocação dos agentes comunitários de saúde efetivos de forma a garantir a continuidade do atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bacuri, Estado do Maranhão, 17 de janeiro de 2025.
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Márcio Flávio dos Santos Abreu.
Prefeito Municipal
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, representada pelo Senhor Atanildo Pereira de Oliveira (Ordenador de Despesa), torna público QUE CONSIDERANDO a solicitação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENCÃO PREDIAL de interesse do município de BACURI/MA, através de ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 001.023/2024 do Município de ZÉ DOCA/MA; CONSIDERANDO o Termo de Liberação e Autorização de Adesão emitida pelo Órgão Gerenciador da Ata; Considerando que a detentora se dispõem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE/ANUÊNCIA da empresa RE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.926.481/0001-04, com sede Rua Boa Esperança, Canário, Turiaçu-MA, CEP 65 278 000, Que firmou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de nº 001.023/2024, datada de 23 de outubro de 2024, publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPAL, 23 DE OUTUBRO DE 2024, ANO VIII, EDIÇÃO N.º 059/2024 – Páginas 07.
BACURI/MA, 21 de janeiro de 2025.
Atanildo Pereira de Oliveira
Secretário Municipal de Administração