DISPÕE SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites de gastos com pessoal e obriga o município a manter o equilíbrio fiscal e financeiro;
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos financeiros disponíveis no orçamento municipal para custear as despesas decorrentes das contratações realizadas através do Processo Seletivo nº 001/2023, em razão de restrições orçamentárias agravadas pelo aumento das despesas públicas;
CONSIDERANDO que o município de Bacuri encontra-se habilitado a receber recursos federais para custeio de apenas 49 agentes comunitários de saúde, quantitativo anterior ao edital nº 001/2023, sendo as contratações excedentes inviáveis sob o ponto de vista econômico e administrativo;
CONSIDERANDO que os agentes comunitários de saúde contratados através do seletivo nº 001/2023 não possuem vínculo de estabilidade, haja vista que a contratação foi realizada por meio de processo seletivo simplificado, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Edital nº 001/2023, a aprovação no processo seletivo não assegura o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO que a manutenção de contratos temporários para além das reais necessidades do município compromete a eficiência e o equilíbrio financeiro da gestão pública, prejudicando as políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15 de janeiro de 2025, que aponta diversas irregularidades no Processo Seletivo nº 001/2023, como a ausência de mapeamento prévio das vagas necessárias, descumprimento de requisitos legais e aumento indevido de despesas municipais;
CONSIDERANDO que o referido parecer técnico recomenda, entre outras providências, a rescisão dos contratos oriundos do Edital nº 001/2023, a fim de preservar a legalidade, a moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a rescisão contratual de todos os agentes comunitários de saúde contratados através do Processo Seletivo nº 001/2023, considerando as justificativas apresentadas nos fundamentos deste Decreto e as conclusões do parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de:
I – Adotar as providências administrativas necessárias à rescisão dos contratos mencionados no artigo 1º deste Decreto;
II – Comunicar formalmente aos agentes comunitários de saúde sobre a rescisão contratual, indicando as razões administrativas e legais;
III – Reorganizar os serviços de atenção básica à saúde, promovendo o planejamento e a alocação dos agentes comunitários de saúde efetivos de forma a garantir a continuidade do atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bacuri, Estado do Maranhão, 17 de janeiro de 2025.
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Márcio Flávio dos Santos Abreu.
Prefeito Municipal