NOSSA HISTÓRIA

 

Histórico de Bacuri

 

O município de Bacuri teve sua origem populacional através do mar, vez que ficava estrategicamente e geograficamente situado entre as cidades de Turiaçu e Cururupu. A partir de 1928, a formação dos povoados na beirada do continente e o crescimento dessas históricas cidades, fizeram com que Bacuri se tornasse primeiramente, um dormitório de viandantes e depois num centro de comércio de trocas, que foi se fortalecendo a partir dos anos 30 e 40 do século passado. A partir da década de 30, Bacuri foi se empoderando de povoados e praias da região e foi se tornando um núcleo populacional, onde em menos de 30 anos saiu de 28 residências para 400 moradias.

O território foi habitado primitivamente pelos indígenas e posteriormente, nele se fixaram portugueses e africanos que passaram a desenvolver a agricultura, dando prioridade à cana de açúcar, mandioca e milho. Paralelamente, era praticado o extrativismo da amêndoa de babaçu, além do cultivo da pimenta-do-reino e da cana-de- açúcar, fazendo assim,  surgir vários engenhos para fabricação de rapadura, aguardente e açúcar. Ainda assim, a região não conseguiu prosperar, haja vista que somente no século XX teve a sua emancipação. 

O povoado foi elevado à categoria de município com a denominação de Bacuri, pela Lei Estadual nº 2154, de 16-11-1961, e essa elevação se deu por conta do trabalho incansável do Sr Rui Aranha, que percebeu o potencial de crescimento do povoado e passou a trabalhar em prol dessa causa, como desbravador de nossa emancipação.

O nome Bacuri, não tem uma origem gramatical e etimologicamente bem definida, mas tem-se a concisão de que decorre de dialetos e experiências de povos indígenas. Entretanto a teoria mais utilizada pelos bacurienses, decorre de que a primeira missa no local fora celebrada à sombra de um bacurizeiro e como durante o ato religioso caíram alguns frutos, Frei David, que era o celebrante, exclamou: “Bacuri”! Daí, a origem do topônimo.  Gentílico: bacuriense.

Bacuri foi emancipado e  instalado no dia 02 de janeiro de 1962, tendo como prefeito interino o Sr. Rui Aranha Barbosa, que mais tarde fora sucedido pelo primeiro prefeito eleito, Antônio Amado Joaquim.  

 

Sua economia principal é a pesca e a agricultura de subsistência, incluindo babaçu, buriti e a nossa preciosa juçara. Nossos principais portos estão localizados nos povoados de Portugal, Cachoeirinha, São Paulo, Santa Rosa, Ponta Seca, Trajano Marques e Caidor na Estiva. No cais da comunidade de Campinho é a chamada "ponta da espera" para viagens de barcos para o município de Turiaçu. Nos cartões postais da cidade estão: A Praça de Eventos São Sebastião, a Igreja   Matriz , a  Praça Bacuri e Ilha das Moças.

Apesar de levar o nome de Bacuri, a cidade não é uma grande exportadora dessa fruta tão popular na região amazônica, sobretudo pelo seu sabor extraordinário e de aprazível degustação. No entanto, no período de colheita do fruto a cidade é abastecida de forma satisfatória e portanto os moradores usufruem dessa tão deliciosa fruta que nomeia nossa cidade.

Atualmente o município é governado pelo prefeito Washington Luís de Oliveira, médico, que está no seu terceiro mandato à frente da cidade, gerindo de forma transparente, comprometida e atento   às necessidades do povo.

Bacuri encontra-se localizada na Baixada Ocidental Maranhense à noroeste da Ilha de São Luís (Upaon-Açu) e tem uma população estimada em 18.508 habitantes de acordo com o último censo de 2018.

 

 

 

Fonte:ASCOM




HINO DA CIDADE

Bacuri, cidade brasileira,
Um marco cultural que se levanta,
Terra hospitaleira que encanta,
Ao florir da juventude altaneira,
Com a bandeira do progresso desfraldada,
Salve a praça de São Sebastião.

Garbosa e valente seguindo a jornada,
Pela grandeza do nosso maranhão,
Surges majestosa querida Bacuri,
Sobre as margens do Rio Turi,
Lindas praias soberbos babaçuais,
A pimenta do reino cultivada
Enriquece tuas reservas naturais,
Tuas crianças saberão fortalecer,

A beleza da tua história venerada
Que proclama tradição do seu viver
(bis)


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE BACURI

Lei n° 2.154 de 16 de Novembro de 1961. Cria o Município de BACURI.

O Governador do Estado Do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - É criado o Município de BACURÍ, desmembrado do território do Município de Cururupú, de acordo com os limites fixados na presente Lei.

Art.2° - O Município de Bacuri terá a categoria de termo judiciário e ficará subordinado à Comarca de Cururupú, de segunda entrância.

Art.3º - É elevada a categoria de cidade e convertido em sede do município, com a denominação de Bacurí, o atual povoado e distrito judiciário do mesmo nome.

Art.4º - O município constituído dos distritos judiciários de Bacuri e Itereré.

Art.5º - O território do Município de Bacuri terá os seguintes limites:

LIMITES MUNICIPAIS

1) - Com o Município de TURIAÇU:

Começa no talvegue do rio Turiaçu, no ponto de sua bifurcação com o talvegue do Igarapé do Serrano de sua margem direita; desse ponto de bifurcação, segue pelo talvegue de Turiaçu à jusante, até a sua foz no Oceano Atlântico, prosseguindo daí, em rumo norte verdadeiro, até o limite das águas territoriais.

2) - Com o OCEANO ATLÂNTICO:

Começa na linha do limite das águas territoriais, no ponto em que essa linha é atingida pela reta sul-norte verdadeira que tem como um dos pontos, extremidade setentrional da linha do talvegue do rio Turiaçu; do ponto assim determinado, segue pela linha do limite das águas territoriais, até o ponto em que a mesma é atingida pela reta norte-sul verdadeiro, que tem como um dos pontos a extremidade setentrional, do talvegue do Rio Itereré.

3) - Com o Município de CURURUPU:

Começa na linha das águas territoriais, no ponto em que a mesma é atingida pela reta norte-sul que tem como um dos pontos a extremidade setentrional do talvegue do Rio Itereré; desse ponto de contato, segue pela referida linha em rumo sul, até alcançar a extremidade setentrional do talvegue do Rio Itereré; desse ponto de extremidade, segue pelo talvegue do Itereré à montante até o furo do Cajual; daí continua pelo furo da Bonança, até a ponta do Inglês, continua pela baía de Jaboroca até a embocadura do rio Bacuripanã; segue por este acima até o furo grande á margem direita do mesmo estuário do Bacuripanã; e continua pelo furo grande até este embocar à margem esquerda do Rio Cipotiua; do ponto onde bifurca o furo grande com Cipotiua; segue pelo talvegue do Cipotiua à montante, até a sua bifurcação com seu principal formador da margem direita dessa bifurcação, prossegue pelo talvegue do dito formador até o ponto em que o mesmo é atingido pela reta norte-sul verdadeiro que tem um dos pontos o lugar do marco a cabeceira mais alta do rio Igarapé -Açu, afluente do rio Serrano (também conhecido por Igarapé da Madragôa); do ponto de contato acima determinado segue pela referida reta norte-sul verdadeiro até alcançar lugar do marco, à cabeceira mais alta do rio Igarapé, desse lugar do marco, segue pelo talvegue do Igarapé-Açu, à jusante até a sua bifurcação com o rio Serrano, dessa bifurcação, segue pelo talvegue do Serrano à jusante, até a sua bifurcação com o rio Turiaçu.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

O município constitui-se de um só distrito.

Art.6º - A presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1962; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís 16 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

NEWTON DE BARROS MELLO
JOSÉ RAMALHO BURNETT DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 1961
PROJETO DE LEI N° 71
 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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